| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 1969 |
| Date | 1969-03-18 |
| Ementa | "Criaa Escola Normal Municipal de Morro Agudo, dispõe sobre o seu funcionamento e dá outras providências" |
| native_id | 3670 |
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Preíeitura Municipal de Morro Agudo ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 411, de 18 de março de 1,969,. (Oria a Escola Normal Municipal de Morro Agudo, dispõe sôbre o seu funcionamento e dá outras providências). MANOEL VMAXNTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu promulgo à seguinte lei: l Artigo 1º - Fica criado um estabelecimento de ensind de gráu médio para formação de professores primários, com & de nominação de Escola Normal Municipal de Morro Agudo, a ser 1ns talada no corrente exercíácio, Farágrafo Único - O estabelecimento de ensino de que cuida esta lei vinecular-se-á, em tudo aquilo que competir, À legislação geral e petinente, estabelecida pelo Conselho Estaduval de Educação e Secretaria de Estados dos Negócios de Educação. Artigo 2º — Para administrar & Escola Normal Munici tpal de Morro Asuãdo, ficam criados no quadro Fermanehte de Pesso al da Prefeitura, os seguintes carros: Um (1) de Diretor de Ensino, referência "15"; Um (1) de Secretário de Ensino, referência "l14"; Um (1) de Escriturário, referência "11'", Parágrafo Único - Os cargos criados por Êste artigo, serão de provimento em comissão, obedecidas as exigências legais para as respectivas investiduras. Artigo 3º — Para atender às despesas decorrentes de instalação, material didático, serviços técnicos especializados para funcionamento, contratação de pessoal docente e outras cor relatas, fica o Prefeito Municipal autorizado º abrir na Conta doria Municipal um crédito especial até a importância de Ncr$,. . 30,000,00 (trinta mil cruzeiros novos), cujo valôr será coberta com os recursos provenientes da anulação parcial, em importáncia, concorrente, da seguínte verba do orçamento vigente: 9 SERVIÇOS URBANOS IX- Construção, Conservação e Conclusão de Úbras Pú blicas. o Desrpesas de Capital * Investimentos o Óbras Públicas 2-99—- Inicio de Óbras a)Construção do Paço Municipal. . . . . .NC$30,000,00 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua ublicação, Artigo 5º — Revogam-se as dieposições em contráfrio. PREFEITURA MUNICIPATL DE MORRO AGUDO, a&os 18 de março de 1,.969. MANOEL MANTINS PRADO Prefeito Municipal Certifico que à presente é cópia autêntica da orlglnal, reglswâ da no livro nº 5 às folhas 232?2verso, 2e 233verso, - ª ) e IO "'ODRIGU?S DE . CASTRO esponsável pelo Expediente