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norma nº 411/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 411 / 1969
Date 1969-03-18
Ementa"Criaa Escola Normal Municipal de Morro Agudo, dispõe sobre o seu funcionamento e dá outras providências"
native_id3670

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Preíeitura Municipal de Morro Agudo 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 411, de 18 de março de 1,969,. 
(Oria a Escola Normal Municipal de Morro Agudo, dispõe sôbre o 
seu funcionamento e dá outras providências). 
MANOEL VMAXNTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu promulgo à seguinte lei: 
l 
Artigo 1º - Fica criado um estabelecimento de ensind 
de gráu médio para formação de professores primários, com & de 
nominação de Escola Normal Municipal de Morro Agudo, a ser 1ns 
talada no corrente exercíácio, 
Farágrafo Único - O estabelecimento de ensino de que cuida 
esta lei vinecular-se-á, em tudo aquilo que competir, À legisla￾ção geral e petinente, estabelecida pelo Conselho Estaduval de 
Educação e Secretaria de Estados dos Negócios de Educação. 
Artigo 2º — Para administrar & Escola Normal Munici 
tpal de Morro Asuãdo, ficam criados no quadro Fermanehte de Pesso 
al da Prefeitura, os seguintes carros: 
Um (1) de Diretor de Ensino, referência "15"; 
Um (1) de Secretário de Ensino, referência "l14"; 
Um (1) de Escriturário, referência "11'", 
Parágrafo Único - Os cargos criados por Êste artigo, serão 
de provimento em comissão, obedecidas as exigências legais para 
as respectivas investiduras. 
Artigo 3º — Para atender às despesas decorrentes de 
instalação, material didático, serviços técnicos especializados 
para funcionamento, contratação de pessoal docente e outras cor 
relatas, fica o Prefeito Municipal autorizado º abrir na Conta 
doria Municipal um crédito especial até a importância de Ncr$,. . 
30,000,00 (trinta mil cruzeiros novos), cujo valôr será coberta 
com os recursos provenientes da anulação parcial, em importáncia, 
concorrente, da seguínte verba do orçamento vigente: 
9 SERVIÇOS URBANOS 
IX- Construção, Conservação e Conclusão de Úbras Pú 
blicas. 
o Desrpesas de Capital 
* Investimentos 
o Óbras Públicas 
2-99—- Inicio de Óbras 
a)Construção do Paço Municipal. . . . . .NC$30,000,00 
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
ublicação, 
Artigo 5º — Revogam-se as dieposições em contráfrio. 
PREFEITURA MUNICIPATL DE MORRO AGUDO, a&os 18 de março de 1,.969. 
MANOEL MANTINS PRADO 
Prefeito Municipal 
Certifico que à presente é cópia autêntica da orlglnal, reglswâ 
da no livro nº 5 às folhas 232?2verso, 2e 233verso, 
- ª ) e IO 
"'ODRIGU?S DE . CASTRO 
esponsável pelo Expediente 

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