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norma nº 413/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 413 / 1969
Date 1969-04-23
Ementa"Dispoe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, fixa novos vencimentos e dá outras providências"
native_id3672

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 413, de 23 de abril de 1,969. 
( Dispoe sôbre & reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefei 
tura Municipal de Morro Agudo, fixa novos vencimentos e d£ ou 
tras provzdênclas) : 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
| Faço saber que a Câmara Munlclpah)Decreta e eu san 
ciono e promulgo à seguinte lei: 
— Artigo 1º - O Quadro Permanente de Pessoal de Prefei tura Municipal é constitufdo da seguinte forma: 
1 — Cargos de provimento efetivo, relacionados no = 
Anéxo T; | 
II — Cargos em comissão, estabelecidos no Anéxo IT; 
Artigo 22 - Ficam transformados nos cargos sob a de 
nominação de "SITUAÇÃO NOVA" e com os vencimentos mensais refe 
ridos, os cargos sob a denominação de "SITUAÇÃO ANTERIOR", con 
forme o Anéxo IIT.. ' 
Artigo 3º — Ficam criados, com os vencimentos mem = 
sais correspondentes, os cargos sob a denominação de "SITUAÇÃO 
NOVA", que não constarem entre os ad "SITUAçKo ANTERIOR", con = 
forme o Anéxo IIT. : 
$ 1º - Os cargos criados por Ê&ste artigo e não 
providos. na forma do artigo 22, serão preenchidos: 
I - Mediante aproveitamento de servidores municipais 
estáveis, habilitados em concurso interno de provas e títulos: 
II - Através de concurso público de próvas e títulos 
$ 2º — A forma estabelecida no ftem IT, ào $19 
sômente serão adotada após constadada qualquer vage remanescen 
te do concurso previsto no TÍtem T, do mesmo parágrafo, e apromá_ 
tados. os candiidatos aprovados, 
$ 3º — Conhecidos e homológados os resultados 
do concursoç proceder-se-4 À nomeação dos candidatos nêle habi 
litados, segundo a órdem de classificação. 
Artigo 4º — Para a inscrição de candidatos nos con E 
cursos que a PFrefeitura realizar destinados ao preenchimento âog 
cargos criados 22 esta lei e as providências preliminares para 
a sua reallzaçao, é o Prefeito Municpal autorizado a constituir 
a "COMISSÃO MUNICIPAL DE CONCURSOS", & ser integradas por servi 
dores efetivos da Prefeitura ou elementos alheios de comprovada 
capacidade, e que terá na sua composição o número mínimo de'uêq 
(3) menbros, 
Artigo 5% — As. referências numéricas de vencimentos 
mensals dos cargos de prov1mento em cardter efetivo ou em comi 
sSão, estabeleciãos nos Anéxos I,IT,e III, e os respectivos va 
Lores, são os constantes do Anéxo IV, da presente lei. 
Artigo 6º — Além do Quadro Fermanente a Erefeiura = 
poderáf contratar pessoal no regime da Consolidação das Leis do 
Trabalho (C.L.T.), fixado e, lei própria e respeitadas as res. 
trlçoes legais e vigentes, para ó exercíoeio de atividades rela 
Jeionadas com óbras e serviços públlcos, para:as funçõoes àe ear 
£0S VAgos não preenchidos por concurso ou de provimento em comi& 
são e, bem assim, aquêles que, pela sua natureza, exigem cêrto |
earáu de especialização, 
Artigo 7º - O Erefeito Municípal estabelecerá, 
Decreto, e no prazo de trinta dias (30) da data da publicação :] 
àda presente lei, a lotação dos servidores nos diversos órgsos 
da admihistração, de acordo com a estrutura administrativa da= 
Artigo 8º — Os títulos dos servidores cujos cargos 
tenham sido modificados na sua nomenclatura, serão apostilados 
pelo Serviço de Aâministração, dentro do prazo de trinta (30) — 
dias do inicio da vigência desta lei, expedindo, se for o caso 
certidões substitutivas dos títulos, se instistentes &stesm. | 
Artiko 9º — As despesas decorrentes da execuçao da 4 
presente lei correrão por comta de dotações proprias do orçamen 
to em vigor, as transferências de verbas autorizadas e os cré 
ditos especiaiíis igualmente autorizados, aportunamente abertos e 
a serem cobertos com 0S recursos háfbeis, nos têrmos da Stbgisle 
ção em vigor. - 
irt;go 10 — Esta lei entrará em vigor na data da 7 
sua publicação, retrásagindo os seus efeltos a partir de 1º de 
janeiro àe 1,969. : 
Artigo 11 — Revogam-se as disposiçõoes em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, .aos 23 de-absxil de 1.969. 
FPr féito Municipal 
Registradae Publicada na Diretoria do Servíçg de AGministração, 
data supra o 
ATR RODRIGUES DE CASTRO 
CZHA ãf%â”ãvel pelo._Expeãlente1 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
ESTADO DE SÃO PAULO 
D 
RESSTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL . .. 
d . Anéxo T s a | 
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFMTIIVO 
. DENOMINAÇÃO .DOS .CARGOS ' BRBF |Nº 
Auxiliar da Secção-de Arrecadação/Setor Xegua-Esgoto. . . ."” 
Auxiliar do Setor de Cemitério. . . « . . .«. «. «. .." 
Auxiliar do Setor de Limpeza PÚblica. . . « é é . . « . . "” 
Auxiliar do Setor de Praças e Jardins . . . . « é é é . . " 
JAuxiliar do Setor de Matadouro. . . .« é é é é « é « . « . " 
Auxiliar de encsnador. . . é é é é « é é c e « . . . . . a” 
Contínuo. 
Fiscal do Setor 
d . . 
de 
. . 
Matadouro. 
- .- P 
oA aa . a E 
PrRrPpEpPpÇUE 
Fiscal do Setor de Praças e JardiBS . . . . . « . . . . . " 3"|2 
Fiscal dos Serv1ççs Urbanos. eAA a º "i 
Zelador do Cemitério. . « . é « é é e e e e d. . . . . . N 39 
Guarda NOtUrnO. « é é é « « é « «le e . e . a T 30 3 
Auxiliar de Mecânico. . . . . . .. ... ... . t4P 
Chefe do Setor de Cemitério. . . . é « « o . . . « . . . . 4) 
Chefe do Setor de Limpeza PÚblica. . . « é . « . |. ... .N4 "|1 
Chefe do Setor de Matadouro. . . « é é é . . « « a a . . .N 4 | 
Chefe do Setor de Praças e Jardins . . . . . . . . .j. . .T 4[ 1 
Encanador , . . « é é é é . AAAA A A Ac e e a . . T4 T 
Escriturário do Serviço de Administração. . . . . . ..."4"| 2 
Fiscal do Setor de Água e ESSÔtO. . . é « é . . . . . .. T4 
Auxiliar da Secção de Manutenção do &tor de AÁgua e Essgôto *" 4 
Auxiliar do Setor de Fiscalização/Serv.V.T. eComunlc. e . a” "l 
Auxiliar do Setor de Material e Transporte. . . .« é é . . * 
Auxiliar do Setor de Serviços WFerais. . . é é « « « . . a " 
Fiel de Tesouraria, . . é é « « é « é « c . . . . . . . . 
Fiscal de Trinubtos. . . é é é é é cee e . . . . . . . a 
Motoristas. . é « é é é « . « . . e é eA A a 
Escriturário do SEPTOR DE Contabilidade. . . . « é « é « a "” 
Escriturdrio de Setor de Fiscalização e Arrecadeção. , .. " 
Chefe do Setor de Fiscalização/Serv. V.T.e Comunickdã . ." 
Secretaria da Junta do Sêerviço MIlitar. . . . .« . .é é . ."” 
Chefe do Setor de Pessoal . . é é é é é é « é « « « « . . 
Chefe do Setor de Material e Transporte . . « é . é « .« ." 
Chefe do Setor de Serviços Gerais. .« é é é e « é é . . . " 
Encarregado da Secçao de Arredadação/Setor Xgua-Emgôto . ."” 
Encarregado da Seção de Manutenção/Setor Agua-Escoto . . ." 
Mecânico. . . « . AAAA 
Auxiliar do Setor de Contabilidade. . . « « . é « é « c . "S 
Auxiliar do Setor de Arrecadação e Fiscalização . . . .."” 
Fiscal Geral dos Serviços UFbBanosS. . . « é é é é « ccc « ." 
WD OoOÔoeSoOoS JI1º14414 GAA BA MU 4B ++BAh6' LLLl ly .Ll L Lu Lu 
Chefe do Setor de Tesouraria. . . .« « é e « é « e « é c " 
Chefe do Setor de Cºntabilidade * « é é é & & é é o é é e o " 
HEPp ppp pppprneE pprpp BeEPpHE 
“|Diretor do Serviço de Finanças, . . . 
Chefe do Setor de Arrecadação e Fiscalização. 
REESTRUTURAÇÃO DO QUADBO DE PESSOAL 
Anéxo II 
i CaRç-os ]_ISOLADQS_DE PROVINENTO EM COMISSÃO 
* 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS 
. ) ,lllll 
" 11" 
REF. 
= o 
Administrador Geral do S.E.Re.M:. « . 
Chefe da Secção Admlnlstratlva do S.E.R.M. 
Diretor Geral do S ,E.R. M. PEP 
Auxiliar de Enfermagem. e A RA 
* * ” 
Auxiliar do Setor de'Assistência Sócial . . 
Enfermeiro . .« . « . A .« ...A .. 
Cnefe do Setor de A551stênc1a Soclam " 
Bibliotecário . . . é é é « . « . . . 
Escriturário de Ensino . . . é « .« . - 
Professor Prlmárlo .7. PEPAA 
DíI'E'tºrde EnSinº e e a a é « é é é * 
Diretor do. Serviço de Viação, Transp;e Comunte,. 
Diretor dos Serviços Urbanos,. . . . . 
Chefe deGabinete * « é e é e é é s + 
Diretor do Serviço de Administração . ” * * 
Ld » E 
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N » | : 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDÓ r 
REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE FESSOAL 
Z 4 vA Ec 
hnéxo I11T 
SIPVAÇÃO SITUAÇÃO . ANTERIOR Pac NOvA 
| Denomíg ão dos ca ). Denominação dos cargos REF. Nort QTD. ;Ç r7ão? nEF. N$ 
Diretor do Servço de Finangas........, 11 T00,00 i Chefe do Setor º Arrecadação e Fisca 
Lançador. ... 1ccecerveces eneveco. .. nm 1i29ÇÃO. cccc LL 00,00 210,93 1 Diretordo Serwo de Adginistração.... 10 Zoo:oo 
COntador....ccosnerecseaaanescereçoos 22” 234,37 À 1 Chefeão Setçra Contabilidade........ 1O 600,00 1 Chefe de Cabir eec 9 500;00 Oficial de Gabinetes.s..0ccoccescereoo q Diretor do rvlso de Viação, Transpor : tes e COmUNAC A carraiia a ii 9 — 500,00 1 Diretor de si'H....................... 9 00,00 Diretor de ENSÍnO.. .0c 0ecneresarroo ãí gãã:ãg 1 Chefe do Ser J— Tesouraría..,,,_,,____ 9 gOO:OO Tesoureiroi. . . 0crrere eec 1 Diretor dosergiços Urbanos....1.111... O 500, 00 1 Auxiliar doetfr de Contabilidade...,... 8 450,00 1 Auxiliar doetfr de Arrecadação e Fis = calização.....:...:..................,8 | 450,00 Fiscal Geral..i cccn .c 7 148,43 1 TFieçal Geredoi»erv1ç0s Urbanos........8 450,00 
Secretário.. .. .arerceceeosaecosanvo 
26 
7 
23437 1 Chefedo Serff Pessoal, vn 7 400,00 148:43 7 Chefe do SOI'( Mabteriabt e Transporte. 7 400,00 
- Almoxarife...«s+Cec:sscecceceaoasoraesas 7 Chefe do Sor sÉrViÇOS Gerais....... 7 400,00 | 1 Encarregadia Feção de Manutenção do 
L Tratador de ÁSUA..c0o0ncecroneca. an 7 8 164,06 Setor de & e SEc acaaas 7 400,00 148,43 1 Encarregadia;Feção de Arrecadação L Escriturário...22ereçecoo. ' do Setor d(guªEsgôto............... i 9 7 400,00 179,68 1 Mecânico,, Moticteccerececaaasaco L: Mecánlcº.....-..-.......:....-.o-oo T 400,00 1 Escriturário de Contador%a......... 7 74843 7 Escriturá:dç etor de Contabilidade,., 6 350,90 
1 Escriturário Ú 148'43 7 Escrituráããq'etor de Arrecadação e da Lançadoril....210000 , Fiscalizec. ee aaaÉ 350,00 o 9 2179,68 1 Secretárin JEta Serviço Militar..... 6 — 350,00 
1 34 Fiscal EsCriturária. .. l 1e1 ee errreçros 7 248,43 1 . Fiscal Ge doPerviço de Viação, Trans Gerêl.sc.cscorecosooceacenececo 
" , porte e Gnid DB eec É 350,00 2 128,12 1 Auxiliar Figtlização do Serviço de | | m o Viação,TrangpoWne Comunicações....1... “iSecretário dà Ensinofescerçcecnes 14 5 300,00 : 
TratoristAa. . corsorecesececheareros É 140,62 
281,25 (| 
) 1 
1 
Motorista,....lfj...... 
Secretáriode |(MiOscescrianiias.. 
A 5 300,00 = 
Operador 300,00 de MEFQUIinaS. eceldercçor. — 6 140,62 º — MOtOoriSta. .c een aaraçaoo, 5 300,00 MOtOrista. 
Servente 
cercosecrcece al 6 140,62 1l Motorista...... ENAA . 300,00 
Operador EFEstação Tratamento de Água — 4 121,87 2 Auxiliarda SegManut,Setor fgua-Esgoto5 300,00 Estação Tratamento Agua 4 121,87 2 Auxiliarda SagManut,Setor Aguatsgoto 5 300,00 1 Auxiliar.Setoríerial e Transporte,.... 5 300,00 
Fiscal 
Supervisora da Merenda Escolar..... 2 115,62 1 Auxiliarão Setlde Serviços Gerais.... 5 300,00 da Lançadoria.c. c iccescernces 5 128,12 1 Fiscal de Tribufosicc iciillll. 5 300,00 1 Fiel de TFesourepe . cecneoacacl... ... 5 300,00 
Bibliotecdfrio. 1 Fiscal do Setorf Água e EsgÔObtO...10c00. 4 250,90 e.cccecesorvecosescuco 9 179,68 ! 1l Bíblíotedárío.y...................... ' 4 250,00 
Auxiliar í 3 Professor Primo ..c cacereanne. 4 250,00 de MecânicO.. .0 e cecneeco. 6 140,62 | 2* Auxiliar de ET 15% PE 4 250,00 EsCriturdrio....1ccccovcecacacececes T7 2148,43 f 1 Escriturãrio[dísino.................. EMCAnadoOra 4 250,00 . cacocosocececosanecesecaao | 5 128,12 ; 1 Encenador...,.., tee 4 250,00 
câministrador | 1 Escritumário Sdço de Aâministração... 4 250,00 
JArdineiro. 
Municipal.e.cosc.cconor 9. 179,68 f 1 Chefeão SetórfCemitóério. ... 22cuvevo, 4 250,00 5 ETA s.ccorcrcar . aaan ” 3 118,75 | 1 Chefe do*Setgr Praças e Jardins...... 4 250,00 
,úiiéir%..)....f...f.!......h....i..) : * &) 1 Cnefe dgkêeª IANAtedouUrO. . aaa 4 — 250,00 
PASCAle eec aaan 3 i ilà;?ã f 1 Chefedo S$ | Úimpeba Pública....1/.. 4 250,00 
Auxiliar de 5 128,12 1 Fiscal d%s Sexços Urbanss. .11ocecacas. 3 230,00 
POrteiro. cccc 
Encanadores.cccrocenco, 4 121,87 | |À Auxiliarde EMadOres. i ccn3 230,00 ecnecaeriaceceo 5 128,12 1 Contínue*..g.u....................... Fiscal 3 230,00 
Zelador-CoveirO. de ÁBUA oc cccc 5 128,12 | 1 Físcal“d$ Setde Praças e Jardins..... 3 230,00 .. . corecane aac 5 128,12 1 AuxibiaridoS& de Cemitério.a.. . .101100 3 230,00 
JArdimeiro.. 
Fiscal do Matadouro..s.scercncceneoe 6 140,62 1 Físcal do Setde Matadouros ..c ccecaos 3 230,00 
LÍXeirO. nc . <sececrceneeoececaeo eec 3 1128,75 . 1 Auxiliar do.Sr de Praças e Jardins... 3 230,00 
Guarda NOtUrNnO. 3 218,75 (| 1 Auxiliardo.Spde Limpeza PÚblica,... 3 230,00 .. ocececencrccannos 
; 3 218,75 3 — Guarda NOtUrO.cesconsece een 3 230,00 1 Chefe do Setossistência Social....... ? 200,00 2 Enfemeiqu..«.“..............n....... 2 200,00 1 Auxiliarãa São de Arrecadação do = Setor de MguaEsgOtO. .. c e aa L 180,00 1 Auxiliarlde BM aac 1X — 380,00 1 AuxíliarwSetâ?sistência SOCial....2.. 1 180,00 1 Diretor Geradb!S.EsReMesecerician0e, D 180, 00 1 Administradoerel do S.E.R.Mi.iicccuco, L1 180,00 1 Chefe de Sec Administrativa-S.E.R.M.. 1 180,00 
| t DA 
Prefeitura Municipal de Morro Águdo Y, 
1 : ESTADO DE SÃO PAULO 
t — . Xº * 
íã 
REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 
Anéxo IV 
Escalas de Vencimentos Mensais 
Referências Numéricas 
REF. Ncr$ 
D e e e .A RAA a e a e « 180,00 
DAA AAA . . « . 200,00 
3 ee AAAA a . . 230,00 
ÍÁ eeA a . . « . 250,00 
DAA A . . . 300,00 
6 e AAA AA a . . . 350,00 
Teeee e a e . . . 400,00 
BAA A a . . . 450,00 
FAA A e . . 500,00 
LO é eAA AAA . . . 600,00 
dd e . e . .RA . . . 7OO,CO 
| PREFEITURA MUNICIFPAL DE MO*RO AGUDO, aos 23 de abril de 1.969. 
NMANQEL-MANTINS PRADO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada na Diretoria do Serviço de Administração 
data supra, ( | Aàg ;S ;É 
( AIR RODRIGUES CASTRO 
Responsável pelo Expediente 

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