| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 1969 |
| Date | 1969-04-23 |
| Ementa | "Dispoe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, fixa novos vencimentos e dá outras providências" |
| native_id | 3672 |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 413, de 23 de abril de 1,969. ( Dispoe sôbre & reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefei tura Municipal de Morro Agudo, fixa novos vencimentos e d£ ou tras provzdênclas) : 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO | Faço saber que a Câmara Munlclpah)Decreta e eu san ciono e promulgo à seguinte lei: — Artigo 1º - O Quadro Permanente de Pessoal de Prefei tura Municipal é constitufdo da seguinte forma: 1 — Cargos de provimento efetivo, relacionados no = Anéxo T; | II — Cargos em comissão, estabelecidos no Anéxo IT; Artigo 22 - Ficam transformados nos cargos sob a de nominação de "SITUAÇÃO NOVA" e com os vencimentos mensais refe ridos, os cargos sob a denominação de "SITUAÇÃO ANTERIOR", con forme o Anéxo IIT.. ' Artigo 3º — Ficam criados, com os vencimentos mem = sais correspondentes, os cargos sob a denominação de "SITUAÇÃO NOVA", que não constarem entre os ad "SITUAçKo ANTERIOR", con = forme o Anéxo IIT. : $ 1º - Os cargos criados por Ê&ste artigo e não providos. na forma do artigo 22, serão preenchidos: I - Mediante aproveitamento de servidores municipais estáveis, habilitados em concurso interno de provas e títulos: II - Através de concurso público de próvas e títulos $ 2º — A forma estabelecida no ftem IT, ào $19 sômente serão adotada após constadada qualquer vage remanescen te do concurso previsto no TÍtem T, do mesmo parágrafo, e apromá_ tados. os candiidatos aprovados, $ 3º — Conhecidos e homológados os resultados do concursoç proceder-se-4 À nomeação dos candidatos nêle habi litados, segundo a órdem de classificação. Artigo 4º — Para a inscrição de candidatos nos con E cursos que a PFrefeitura realizar destinados ao preenchimento âog cargos criados 22 esta lei e as providências preliminares para a sua reallzaçao, é o Prefeito Municpal autorizado a constituir a "COMISSÃO MUNICIPAL DE CONCURSOS", & ser integradas por servi dores efetivos da Prefeitura ou elementos alheios de comprovada capacidade, e que terá na sua composição o número mínimo de'uêq (3) menbros, Artigo 5% — As. referências numéricas de vencimentos mensals dos cargos de prov1mento em cardter efetivo ou em comi sSão, estabeleciãos nos Anéxos I,IT,e III, e os respectivos va Lores, são os constantes do Anéxo IV, da presente lei. Artigo 6º — Além do Quadro Fermanente a Erefeiura = poderáf contratar pessoal no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.), fixado e, lei própria e respeitadas as res. trlçoes legais e vigentes, para ó exercíoeio de atividades rela Jeionadas com óbras e serviços públlcos, para:as funçõoes àe ear £0S VAgos não preenchidos por concurso ou de provimento em comi& são e, bem assim, aquêles que, pela sua natureza, exigem cêrto | earáu de especialização, Artigo 7º - O Erefeito Municípal estabelecerá, Decreto, e no prazo de trinta dias (30) da data da publicação :] àda presente lei, a lotação dos servidores nos diversos órgsos da admihistração, de acordo com a estrutura administrativa da= Artigo 8º — Os títulos dos servidores cujos cargos tenham sido modificados na sua nomenclatura, serão apostilados pelo Serviço de Aâministração, dentro do prazo de trinta (30) — dias do inicio da vigência desta lei, expedindo, se for o caso certidões substitutivas dos títulos, se instistentes &stesm. | Artiko 9º — As despesas decorrentes da execuçao da 4 presente lei correrão por comta de dotações proprias do orçamen to em vigor, as transferências de verbas autorizadas e os cré ditos especiaiíis igualmente autorizados, aportunamente abertos e a serem cobertos com 0S recursos háfbeis, nos têrmos da Stbgisle ção em vigor. - irt;go 10 — Esta lei entrará em vigor na data da 7 sua publicação, retrásagindo os seus efeltos a partir de 1º de janeiro àe 1,969. : Artigo 11 — Revogam-se as disposiçõoes em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, .aos 23 de-absxil de 1.969. FPr féito Municipal Registradae Publicada na Diretoria do Servíçg de AGministração, data supra o ATR RODRIGUES DE CASTRO CZHA ãf%â”ãvel pelo._Expeãlente1 Prefeitura Municipal de Morro Agudo ESTADO DE SÃO PAULO D RESSTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL . .. d . Anéxo T s a | CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFMTIIVO . DENOMINAÇÃO .DOS .CARGOS ' BRBF |Nº Auxiliar da Secção-de Arrecadação/Setor Xegua-Esgoto. . . ."” Auxiliar do Setor de Cemitério. . . « . . .«. «. «. .." Auxiliar do Setor de Limpeza PÚblica. . . « é é . . « . . "” Auxiliar do Setor de Praças e Jardins . . . . « é é é . . " JAuxiliar do Setor de Matadouro. . . .« é é é é « é « . « . " Auxiliar de encsnador. . . é é é é « é é c e « . . . . . a” Contínuo. Fiscal do Setor d . . de . . Matadouro. - .- P oA aa . a E PrRrPpEpPpÇUE Fiscal do Setor de Praças e JardiBS . . . . . « . . . . . " 3"|2 Fiscal dos Serv1ççs Urbanos. eAA a º "i Zelador do Cemitério. . « . é « é é e e e e d. . . . . . N 39 Guarda NOtUrnO. « é é é « « é « «le e . e . a T 30 3 Auxiliar de Mecânico. . . . . . .. ... ... . t4P Chefe do Setor de Cemitério. . . . é « « o . . . « . . . . 4) Chefe do Setor de Limpeza PÚblica. . . « é . « . |. ... .N4 "|1 Chefe do Setor de Matadouro. . . « é é é . . « « a a . . .N 4 | Chefe do Setor de Praças e Jardins . . . . . . . . .j. . .T 4[ 1 Encanador , . . « é é é é . AAAA A A Ac e e a . . T4 T Escriturário do Serviço de Administração. . . . . . ..."4"| 2 Fiscal do Setor de Água e ESSÔtO. . . é « é . . . . . .. T4 Auxiliar da Secção de Manutenção do &tor de AÁgua e Essgôto *" 4 Auxiliar do Setor de Fiscalização/Serv.V.T. eComunlc. e . a” "l Auxiliar do Setor de Material e Transporte. . . .« é é . . * Auxiliar do Setor de Serviços WFerais. . . é é « « « . . a " Fiel de Tesouraria, . . é é « « é « é « c . . . . . . . . Fiscal de Trinubtos. . . é é é é é cee e . . . . . . . a Motoristas. . é « é é é « . « . . e é eA A a Escriturário do SEPTOR DE Contabilidade. . . . « é « é « a "” Escriturdrio de Setor de Fiscalização e Arrecadeção. , .. " Chefe do Setor de Fiscalização/Serv. V.T.e Comunickdã . ." Secretaria da Junta do Sêerviço MIlitar. . . . .« . .é é . ."” Chefe do Setor de Pessoal . . é é é é é é « é « « « « . . Chefe do Setor de Material e Transporte . . « é . é « .« ." Chefe do Setor de Serviços Gerais. .« é é é e « é é . . . " Encarregado da Secçao de Arredadação/Setor Xgua-Emgôto . ."” Encarregado da Seção de Manutenção/Setor Agua-Escoto . . ." Mecânico. . . « . AAAA Auxiliar do Setor de Contabilidade. . . « « . é « é « c . "S Auxiliar do Setor de Arrecadação e Fiscalização . . . .."” Fiscal Geral dos Serviços UFbBanosS. . . « é é é é « ccc « ." WD OoOÔoeSoOoS JI1º14414 GAA BA MU 4B ++BAh6' LLLl ly .Ll L Lu Lu Chefe do Setor de Tesouraria. . . .« « é e « é « e « é c " Chefe do Setor de Cºntabilidade * « é é é & & é é o é é e o " HEPp ppp pppprneE pprpp BeEPpHE “|Diretor do Serviço de Finanças, . . . Chefe do Setor de Arrecadação e Fiscalização. REESTRUTURAÇÃO DO QUADBO DE PESSOAL Anéxo II i CaRç-os ]_ISOLADQS_DE PROVINENTO EM COMISSÃO * DENOMINAÇÃO DOS CARGOS . ) ,lllll " 11" REF. = o Administrador Geral do S.E.Re.M:. « . Chefe da Secção Admlnlstratlva do S.E.R.M. Diretor Geral do S ,E.R. M. PEP Auxiliar de Enfermagem. e A RA * * ” Auxiliar do Setor de'Assistência Sócial . . Enfermeiro . .« . « . A .« ...A .. Cnefe do Setor de A551stênc1a Soclam " Bibliotecário . . . é é é « . « . . . Escriturário de Ensino . . . é « .« . - Professor Prlmárlo .7. PEPAA DíI'E'tºrde EnSinº e e a a é « é é é * Diretor do. Serviço de Viação, Transp;e Comunte,. Diretor dos Serviços Urbanos,. . . . . Chefe deGabinete * « é e é e é é s + Diretor do Serviço de Administração . ” * * Ld » E ” FE * " " " 1 " " " " " " " ."l n " " " " FH[HeEHH n " " n " +P DN M " J " a "P " O D LD XD P ÂWLPEPN PPrEHH Pprprr N » | : PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDÓ r REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE FESSOAL Z 4 vA Ec hnéxo I11T SIPVAÇÃO SITUAÇÃO . ANTERIOR Pac NOvA | Denomíg ão dos ca ). Denominação dos cargos REF. Nort QTD. ;Ç r7ão? nEF. N$ Diretor do Servço de Finangas........, 11 T00,00 i Chefe do Setor º Arrecadação e Fisca Lançador. ... 1ccecerveces eneveco. .. nm 1i29ÇÃO. cccc LL 00,00 210,93 1 Diretordo Serwo de Adginistração.... 10 Zoo:oo COntador....ccosnerecseaaanescereçoos 22” 234,37 À 1 Chefeão Setçra Contabilidade........ 1O 600,00 1 Chefe de Cabir eec 9 500;00 Oficial de Gabinetes.s..0ccoccescereoo q Diretor do rvlso de Viação, Transpor : tes e COmUNAC A carraiia a ii 9 — 500,00 1 Diretor de si'H....................... 9 00,00 Diretor de ENSÍnO.. .0c 0ecneresarroo ãí gãã:ãg 1 Chefe do Ser J— Tesouraría..,,,_,,____ 9 gOO:OO Tesoureiroi. . . 0crrere eec 1 Diretor dosergiços Urbanos....1.111... O 500, 00 1 Auxiliar doetfr de Contabilidade...,... 8 450,00 1 Auxiliar doetfr de Arrecadação e Fis = calização.....:...:..................,8 | 450,00 Fiscal Geral..i cccn .c 7 148,43 1 TFieçal Geredoi»erv1ç0s Urbanos........8 450,00 Secretário.. .. .arerceceeosaecosanvo 26 7 23437 1 Chefedo Serff Pessoal, vn 7 400,00 148:43 7 Chefe do SOI'( Mabteriabt e Transporte. 7 400,00 - Almoxarife...«s+Cec:sscecceceaoasoraesas 7 Chefe do Sor sÉrViÇOS Gerais....... 7 400,00 | 1 Encarregadia Feção de Manutenção do L Tratador de ÁSUA..c0o0ncecroneca. an 7 8 164,06 Setor de & e SEc acaaas 7 400,00 148,43 1 Encarregadia;Feção de Arrecadação L Escriturário...22ereçecoo. ' do Setor d(guªEsgôto............... i 9 7 400,00 179,68 1 Mecânico,, Moticteccerececaaasaco L: Mecánlcº.....-..-.......:....-.o-oo T 400,00 1 Escriturário de Contador%a......... 7 74843 7 Escriturá:dç etor de Contabilidade,., 6 350,90 1 Escriturário Ú 148'43 7 Escrituráããq'etor de Arrecadação e da Lançadoril....210000 , Fiscalizec. ee aaaÉ 350,00 o 9 2179,68 1 Secretárin JEta Serviço Militar..... 6 — 350,00 1 34 Fiscal EsCriturária. .. l 1e1 ee errreçros 7 248,43 1 . Fiscal Ge doPerviço de Viação, Trans Gerêl.sc.cscorecosooceacenececo " , porte e Gnid DB eec É 350,00 2 128,12 1 Auxiliar Figtlização do Serviço de | | m o Viação,TrangpoWne Comunicações....1... “iSecretário dà Ensinofescerçcecnes 14 5 300,00 : TratoristAa. . corsorecesececheareros É 140,62 281,25 (| ) 1 1 Motorista,....lfj...... Secretáriode |(MiOscescrianiias.. A 5 300,00 = Operador 300,00 de MEFQUIinaS. eceldercçor. — 6 140,62 º — MOtOoriSta. .c een aaraçaoo, 5 300,00 MOtOrista. Servente cercosecrcece al 6 140,62 1l Motorista...... ENAA . 300,00 Operador EFEstação Tratamento de Água — 4 121,87 2 Auxiliarda SegManut,Setor fgua-Esgoto5 300,00 Estação Tratamento Agua 4 121,87 2 Auxiliarda SagManut,Setor Aguatsgoto 5 300,00 1 Auxiliar.Setoríerial e Transporte,.... 5 300,00 Fiscal Supervisora da Merenda Escolar..... 2 115,62 1 Auxiliarão Setlde Serviços Gerais.... 5 300,00 da Lançadoria.c. c iccescernces 5 128,12 1 Fiscal de Tribufosicc iciillll. 5 300,00 1 Fiel de TFesourepe . cecneoacacl... ... 5 300,00 Bibliotecdfrio. 1 Fiscal do Setorf Água e EsgÔObtO...10c00. 4 250,90 e.cccecesorvecosescuco 9 179,68 ! 1l Bíblíotedárío.y...................... ' 4 250,00 Auxiliar í 3 Professor Primo ..c cacereanne. 4 250,00 de MecânicO.. .0 e cecneeco. 6 140,62 | 2* Auxiliar de ET 15% PE 4 250,00 EsCriturdrio....1ccccovcecacacececes T7 2148,43 f 1 Escriturãrio[dísino.................. EMCAnadoOra 4 250,00 . cacocosocececosanecesecaao | 5 128,12 ; 1 Encenador...,.., tee 4 250,00 câministrador | 1 Escritumário Sdço de Aâministração... 4 250,00 JArdineiro. Municipal.e.cosc.cconor 9. 179,68 f 1 Chefeão SetórfCemitóério. ... 22cuvevo, 4 250,00 5 ETA s.ccorcrcar . aaan ” 3 118,75 | 1 Chefe do*Setgr Praças e Jardins...... 4 250,00 ,úiiéir%..)....f...f.!......h....i..) : * &) 1 Cnefe dgkêeª IANAtedouUrO. . aaa 4 — 250,00 PASCAle eec aaan 3 i ilà;?ã f 1 Chefedo S$ | Úimpeba Pública....1/.. 4 250,00 Auxiliar de 5 128,12 1 Fiscal d%s Sexços Urbanss. .11ocecacas. 3 230,00 POrteiro. cccc Encanadores.cccrocenco, 4 121,87 | |À Auxiliarde EMadOres. i ccn3 230,00 ecnecaeriaceceo 5 128,12 1 Contínue*..g.u....................... Fiscal 3 230,00 Zelador-CoveirO. de ÁBUA oc cccc 5 128,12 | 1 Físcal“d$ Setde Praças e Jardins..... 3 230,00 .. . corecane aac 5 128,12 1 AuxibiaridoS& de Cemitério.a.. . .101100 3 230,00 JArdimeiro.. Fiscal do Matadouro..s.scercncceneoe 6 140,62 1 Físcal do Setde Matadouros ..c ccecaos 3 230,00 LÍXeirO. nc . <sececrceneeoececaeo eec 3 1128,75 . 1 Auxiliar do.Sr de Praças e Jardins... 3 230,00 Guarda NOtUrNnO. 3 218,75 (| 1 Auxiliardo.Spde Limpeza PÚblica,... 3 230,00 .. ocececencrccannos ; 3 218,75 3 — Guarda NOtUrO.cesconsece een 3 230,00 1 Chefe do Setossistência Social....... ? 200,00 2 Enfemeiqu..«.“..............n....... 2 200,00 1 Auxiliarãa São de Arrecadação do = Setor de MguaEsgOtO. .. c e aa L 180,00 1 Auxiliarlde BM aac 1X — 380,00 1 AuxíliarwSetâ?sistência SOCial....2.. 1 180,00 1 Diretor Geradb!S.EsReMesecerician0e, D 180, 00 1 Administradoerel do S.E.R.Mi.iicccuco, L1 180,00 1 Chefe de Sec Administrativa-S.E.R.M.. 1 180,00 | t DA Prefeitura Municipal de Morro Águdo Y, 1 : ESTADO DE SÃO PAULO t — . Xº * íã REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL Anéxo IV Escalas de Vencimentos Mensais Referências Numéricas REF. Ncr$ D e e e .A RAA a e a e « 180,00 DAA AAA . . « . 200,00 3 ee AAAA a . . 230,00 ÍÁ eeA a . . « . 250,00 DAA A . . . 300,00 6 e AAA AA a . . . 350,00 Teeee e a e . . . 400,00 BAA A a . . . 450,00 FAA A e . . 500,00 LO é eAA AAA . . . 600,00 dd e . e . .RA . . . 7OO,CO | PREFEITURA MUNICIFPAL DE MO*RO AGUDO, aos 23 de abril de 1.969. NMANQEL-MANTINS PRADO Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Diretoria do Serviço de Administração data supra, ( | Aàg ;S ;É ( AIR RODRIGUES CASTRO Responsável pelo Expediente