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norma nº 414/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 1969
Date 1969-04-23
Ementa"Dispoõe sobre a contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.) e dá outras providências"
native_id3673

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Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 414, de 23 de abril de 1,969 
( Dispoõe sôbre a contratação pelo regime da Consolídação das = | 
Leis do Trabalho (C.L.T.) e dáf outras providências). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORFKO AGUDO 
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e-eu san 
ciono e promulgo a seguinte lei: 
& Deumaiito R ANA 
Artigo 1º — AÀ contração de pessoal pelo regime da 
Consolldaçao ds Leis do Trabalho (C.L.T), respeitadas as res = 
trições do Ato complementar nº 41, de 22º de janeiro de 1, 969 en 
quanto vigentes, far-se-d nos órgãos da admlnlstraçao para: 
I - Funções de natureza técnica ou especializada; 
-1I - Desempenho de funções correspondentes a cargos 
vagos isolados, qualquer que seja a forma do seu provimento, = 
quando não houver candidato habilitado em concurso, observadas 
as normas da Constituição do Estado de São Paulo (Art,92, Nº IIT 
IIT - ÚÓbras ou fungões braçais ou de nriatureza 1ndusn1 
al. 
Artigo 2º - O salfrio a ser percebido pelo contrata 
do não poderáf vultrapassar os limites de vencimentos fixados em 
lei para o cargo & que corresponder, salvo à hipótese de nº 1 = 
do artigo anterior, quando ficar demonstrado pela unidade bpropo 
nente que a oontrataçao atenderá a serviços de alto interôsse = 
público, para o qual não disponha de pessoal qualificado, 
Parágrafo Único — Para efeito dêste artigo, considera-se 
vencimento, além da referência do cargo, as Vantagens a 8le in 
corporadas ou acrescidas por força da lei. 
Artigo 329 — À contrataçao, nos têrmos desta lei, de 
penderá de classificação em prova de seleção r-alizada pela ad 
ministração, se houver a possibilidade de comparecimento de mais 
de um interessado, 
$ 1º - De acordo com à natureza das funções àa 
serem exercidas, deverá o candidato apresentar "curriculum vitaa 
atestado de experiência prof1551onal e certificado de realizaçõão 
de curso especializado ou dlploma.de curso de gráu médio ou su 
perior, corressondente ou afim, 
$ 2º — Observada rigorosa órdem de classífica 
çao e feitas as contratações, perderá a prova de seleção à sua 
validade, não assistindo qualquer direito a eventual contratação 
futura para os demais candidatos aprovados. 
$ 3º — Não se aplicam as disposições dêste ar 
tigo à contratação de Uessoal para obras ou serviços industriais 
Artigo 4º — Exceto o contrato de pessoal para obras, 
aqualquer contratação pelo regime da legislação trabalhista será 
sempre procçessada mediante justificativa circunstanciada em que 
estejam indicadas a sua efetiba necessidade, e existência de re 
cursos disponiveis na verba apropriada, inclusive os encergos = 
sociais, 
Artigo 5º = O prazo'ãé duração de contrato firmado 
nos têármos desta lei não poderáf exceder de um (1) ano e nem re 
novado por mais de um (1) ano, 
Artígo 6º — Apliear-se-ão ao pes:oal contratado nos 
têrmos desta lei, no que couber, além das disposições da conso 
lidação das leis do Trabaliho as relativas ao regime dlsclpllnar 
estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Municipais, 
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data da eua 
publicação. ' 
| Artigo 8º — Revogam-se as dispvosições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIFPAL DE MORRO AGUDO, aos 23 de abril de 1,.969,. 
KANO S PRADO 
FPrefeito Municipal 
Registrada e Publicada na Diretoria do Serviço de Administração;, 
data súpra, ; 
%%%?ª% CASTRO 
Reâponsável pelo EXpedlente. 

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