| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 1969 |
| Date | 1969-04-23 |
| Ementa | "Institui o Brasão de Armas e a Bandeira Municipal" |
| native_id | 3674 |
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Prefeiturca Municipal de Morro Agudo ESTADO DE c SÃO PAULO LEI Nº 415, de 23 de abrid de 1,969 ( Institui o Brasão de Armas e a Bandeira Municipal) O PRÍFEITO MUNTCIPAL DE MORRO AGUDO Faço saber que à Câmara Municipal Decreta e eu san ciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituido o "Brasão de Armas do = Municívpio", de acôrio com o modêlo integrante desta lei e com a seguinte descrição herfidica: o "Escudo samnitico encimado pela corôa mural de seis tôrres, de argente. Em capo.de bláu, posto em abiesmo, um escude te palado de jalde e góles, tendo como timbre um leão rompante = de jalde, apoiado em virol das côres do campo; mantel de jalde = carregado de dois lírios entre-cruzados, ao natural., Como supor tes, à dextra, uma cana de milho ao natural e & sinistra uma has te de arroz, também ao natural, entre-cruzados em ponta, sôbbe as quais se sobrepõe um listél de góles, contendo em letras ar gentinas o topônimo "MORRO AGUDO", ladeado pelos milésimos'1,860 e 1.935”, Artigo 2º — À repvrodução do brasão instituído pela = . Ipresente leí obedecerá às normas 2& serem estabelecídas por decre to, respeitados o seu uso e proporcionalidade, Artigo 3º - Os papéis ofiviais dos órgãos administra tivos municipa&ks reproduszirão o trasão de armas do Kunicoiípio, em caráter obrigatório, reputando-se nulos e de nenhum efeito aquê les aque contrariar o disvosto ne-ta lei, Artigo 4º - Fica instituída a "Bandeirs do Município erição herfldica: "Bandeirs esquartelada em cruz, sendo os quartéis da BZul constituídos por quatro faixas aemarelas, corregadas de sõre feixas vermelhas, discostas duss a duss nos sentidos horizontal e vertical, que partem dos vértices de um losan£o amarelo central) onde o Brasão Nuniciíipal é aplicado", Parágrafo Único - à reprodução da Bendeire Municipal insti tida por Este artigo, em confecções ou impressos, obedeceráf às hnormas à serem estabelecidas por decreto, resveitados o seu uso e proporcionalidade, Artigo 5º — Fica instituida a "Ordem do Brasão Muni cival'", honraria a ser outorgada a cidadãos que, independente de htuação política, hajam prestado atos ou serviços de relevante Bignificado na vida municival, de acôrdo com o modêlo integrante desta lei e com à seguinte deg $ 1º - À comenda que trata êste artigo será ou torgada mediante resolução aprovada pela Câmara Municipal e vo tada por dois terços (2/3) dos seus componentes. $ 2º — AÀ comenda de que trata êste artigo será constituida de uma medalha do Brasão Municipal fundida em ouro e prata, fixada em lapela com às côres municipais, e entregue = em sessão solene da Câmara Municpal, Artigo 6º — Esta lei entrerá em vigor na data da = sua publicação, : Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE MORNRO AGUDO, aos 23 de abril de 1,.969. VA G K NS PRADO Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Diretoria do Serviço de Admigistr&ção data supra, ALRZRODRI E CASTRO esponsável pelo Expediente