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← Morro Agudo (SP)

norma nº 415/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 415 / 1969
Date 1969-04-23
Ementa"Institui o Brasão de Armas e a Bandeira Municipal"
native_id3674

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeiturca Municipal de Morro Agudo 
ESTADO DE 
c 
SÃO PAULO 
LEI Nº 415, de 23 de abrid de 1,969 
( Institui o Brasão de Armas e a Bandeira Municipal) 
O PRÍFEITO MUNTCIPAL DE MORRO AGUDO 
Faço saber que à Câmara Municipal Decreta e eu san 
ciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º - Fica instituido o "Brasão de Armas do = 
Municívpio", de acôrio com o modêlo integrante desta lei e com a 
seguinte descrição herfidica: o 
"Escudo samnitico encimado pela corôa mural de seis 
tôrres, de argente. Em capo.de bláu, posto em abiesmo, um escude 
te palado de jalde e góles, tendo como timbre um leão rompante =
de jalde, apoiado em virol das côres do campo; mantel de jalde = 
carregado de dois lírios entre-cruzados, ao natural., Como supor 
tes, à dextra, uma cana de milho ao natural e & sinistra uma has 
te de arroz, também ao natural, entre-cruzados em ponta, sôbbe 
as quais se sobrepõe um listél de góles, contendo em letras ar 
gentinas o topônimo "MORRO AGUDO", ladeado pelos milésimos'1,860 
e 1.935”, 
Artigo 2º — À repvrodução do brasão instituído pela =
. Ipresente leí obedecerá às normas 2& serem estabelecídas por decre 
to, respeitados o seu uso e proporcionalidade, 
Artigo 3º - Os papéis ofiviais dos órgãos administra 
tivos municipa&ks reproduszirão o trasão de armas do Kunicoiípio, em 
caráter obrigatório, reputando-se nulos e de nenhum efeito aquê 
les aque contrariar o disvosto ne-ta lei, 
Artigo 4º - Fica instituída a "Bandeirs do Município 
erição herfldica: 
"Bandeirs esquartelada em cruz, sendo os quartéis da 
BZul constituídos por quatro faixas aemarelas, corregadas de sõre 
feixas vermelhas, discostas duss a duss nos sentidos horizontal 
e vertical, que partem dos vértices de um losan£o amarelo central) 
onde o Brasão Nuniciíipal é aplicado", 
Parágrafo Único - à reprodução da Bendeire Municipal insti 
tida por Este artigo, em confecções ou impressos, obedeceráf às 
hnormas à serem estabelecidas por decreto, resveitados o seu uso 
e proporcionalidade, 
Artigo 5º — Fica instituida a "Ordem do Brasão Muni 
cival'", honraria a ser outorgada a cidadãos que, independente de 
htuação política, hajam prestado atos ou serviços de relevante 
Bignificado na vida municival, 
de acôrdo com o modêlo integrante desta lei e com à seguinte deg 
$ 1º - À comenda que trata êste artigo será ou 
torgada mediante resolução aprovada pela Câmara Municipal e vo 
tada por dois terços (2/3) dos seus componentes. 
$ 2º — AÀ comenda de que trata êste artigo será 
constituida de uma medalha do Brasão Municipal fundida em ouro 
e prata, fixada em lapela com às côres municipais, e entregue = 
em sessão solene da Câmara Municpal, 
Artigo 6º — Esta lei entrerá em vigor na data da = 
sua publicação, : 
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORNRO AGUDO, aos 23 de abril de 1,.969. 
VA G K NS PRADO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada na Diretoria do Serviço de Admigistr&ção 
data supra, 
ALRZRODRI E CASTRO 
esponsável pelo Expediente 

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