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norma nº 3501/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3501 / 2022
Date 2022-07-08
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 207.690,26, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL e ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.501, DE 8 DE JULHO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no 
valor total de R$ 207.690,26, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO 
EXERCÍCIO ATUAL e ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras 
providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 199.690,26 (cento e noventa e nove mil, seiscentos de 
noventa reais e vinte e seis centavos), nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (créditos 
adicionais suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária), da Lei Federal 
Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e 
controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do Distrito 
Federal), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 02 Ensino Fundamental
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0032 Gestão da Educação Básica
Atividade: 2071 0000 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar
Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estaduais-vinculados
Código de aplicação: 220.000 Ensino Fundamental-Convênios/entidades/fundos
Elemento: 3.3.90.93.00 indenizações e restituições [ficha 572]..................R$ 199.690,26
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................................R$ 199.690,26
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do total do CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSO resultantes do 
“EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, a ser apurado na “Fonte de Recurso” 
do “Grupo 02” (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados), vinculado ao “Código 
de Aplicação” do “Grupo 200” (Educação), em decorrência do aumento da arrecadação “a 
se verificar” e em razão do “Termo de Aditamento ao Convênio e Novo Convênio”, nos 
termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (recursos disponíveis, não comprometidos, para 
ocorrer a despesa, provenientes de excesso de arrecadação), combinado com o Parágrafo 
3º (excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício), 
todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, 
dos municípios e do distrito federal), observadas as seguintes CLASSIFICAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS por natureza da receita (categoria econômica, origem, espécie, 
desdobramentos para identificação de peculiaridades e tipo) e por fonte / destinação de 
recursos (vinculada e/ou ordinária):
Categoria Econômica → 1 (RECEITAS CORRENTES)
Origem → 1.7 (TRANSFERÊNCIAS Correntes)
Espécie → 1.7.2 (Transferências dos ESTADOS e do Distrito Federal e de Suas Entidades)
Desdobramento I → 1.7.2.9 (OUTRAS Transferências dos Estados e Distrito Federal)
Desdobramento II → 1.7.2.9.52 (Transferências de Recursos Destinados a Programas de 
EDUCAÇÃO)
Tipo → 1.7.2.9.52.0.1 (Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação: 
PRINCIPAL)
Desdobramento Específico → 1.7.2.9.52.0.1.01 (Programas de Educação – Transporte
Escolar ↔ Ens. Fundament) [Ficha 087] ...............................................→ R$ 199.690,26
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL..........R$ 199.690,26
ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos do 
Inciso I, do Artigo 41 (créditos adicionais suplementares, destinados a reforço de dotação 
orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, 
dos municípios e do distrito federal), observadas as seguintes classificações institucional, 
funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 02 Ensino Fundamental
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0032 Gestão da Educação Básica
Atividade: 2071 0000 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar
Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estaduais-vinculados
Código de aplicação: 220.000 Ensino Fundamental-Convênios/entidades/fundos
Elemento: 3.3.90.93.00 indenizações e restituições [ficha 572].......................R$ 8.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ..................................R$ 8.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR”, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSO resultante da 
ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente, nos termos do Inciso 
III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (recursos disponíveis, não comprometidos, para ocorrer a 
despesa, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias), do Artigo 43, 
da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964:
ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 02 Ensino Fundamental
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0032 Gestão da Educação Básica
Atividade: 2071 0000 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar
Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estaduais-vinculados
Código de aplicação: 220.000 Ensino Fundamental-Convênios/entidades/fundos
Elemento:3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica[ficha 267]R$ 8.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL.............................................................R$ 8.000,00
ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 
2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 
29/12/2021 (estima a receita e fixa a despesa do município de Morro Agudo para o 
exercício de 2022).
ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE JULHO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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