| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 1969 |
| Date | 1969-06-17 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de Convênio" |
| native_id | 3685 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Preíeltura MumCIpql de Morro Agudo ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 427, de 17 de junho de 1,969. ( Autoriza a celebração de Convênio ). O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Faço sabaer que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo à seguinte lei: Aártigo 19 - Fica o Poder Executivo, nos têrmos do que dispõe o Ttem IX, do artigo 9º da lei nº 9.842, de 19 de se tembro de 1.967, autorizado a celebrar convênio com o Govêrmo do tes e Turismo, para fins de receber em regime de comodato, por tempo indeterminado, bens móveis constantes de material destina do à instalação e ampllaçao de FParques Infan$tfs. Ártigo 2º - Esta lei entrará em vigêr ne data da sum publicação. . Artigo 3º — Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, aos 17 de junho de 1,969,. MANOE TNS PRADO Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Diretoria do Serviço de Admlnlatraçao, data supra, %â? wmMw) ALTAMIR RIBEIRO TERRA Diretor Estadá de São Paulo, através de sus Secretaria de Cultura, Espopr y Q