| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3500 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | “Institui no Município de Morro Agudo a Semana de Conscientização dos Direitos do Consumidor.” |
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=LEI Nº 3.500, DE 8 DE JULHO DE 2022= Projeto de Lei de Iniciativa do Presidente Leandro César Silva Valadares “Institui no Município de Morro Agudo a Semana de Conscientização dos Direitos do Consumidor.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica instituída no Município de Morro Agudo, a Semana de Conscientização dos Direitos do Consumidor, a ser realizada na primeira quinzena do mês de agosto de cada ano. Art.2º - As atividades da Semana de Conscientização dos Direitos do Consumidor, será priorizada na grade curricular do ensino municipal pelas escolas da rede municipal de ensino no decorrer do ano letivo, através de ações com a sociedade em geral, instituições privadas, associações, organizações não governamentais, que voluntariamente e de forma individual ou através de convênio desenvolva os trabalhos e atividades desta lei. Art.3º - A Semana de Conscientização dos Direitos do Consumidor tem por objetivo: I- Conscientizar o consumidor sobre seus direitos, deveres e responsabilidades, mediante o fornecimento de informações adequadas sobre as condições e o custo do crédito evitando o superendividamento da população; II- Ministrar cursos, palestras, seminários sobre educação financeira, distribuição de código do consumidor, para que possam tomar suas decisões no momento da compra, com plena autonomia e liberdade de escolha; III- Conscientizar a sociedade de modo geral sobre a necessidade do consumo sustentável; Art.4º - As despesas com a execução desta lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessária for. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE JULHO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.