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norma nº 3500/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3500 / 2022
Date 2022-07-08
Ementa“Institui no Município de Morro Agudo a Semana de Conscientização dos Direitos do Consumidor.”
native_id369

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texto integral #

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=LEI Nº 3.500, DE 8 DE JULHO DE 2022= 
Projeto de Lei de Iniciativa do Presidente Leandro César Silva Valadares 
“Institui no Município de Morro Agudo a Semana de Conscientização dos Direitos do 
Consumidor.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1º - Fica instituída no Município de Morro Agudo, a Semana de 
Conscientização dos Direitos do Consumidor, a ser realizada na primeira quinzena 
do mês de agosto de cada ano. 
Art.2º - As atividades da Semana de Conscientização dos Direitos do 
Consumidor, será priorizada na grade curricular do ensino municipal pelas escolas 
da rede municipal de ensino no decorrer do ano letivo, através de ações com a 
sociedade em geral, instituições privadas, associações, organizações não 
governamentais, que voluntariamente e de forma individual ou através de convênio 
desenvolva os trabalhos e atividades desta lei. 
Art.3º - A Semana de Conscientização dos Direitos do Consumidor tem 
por objetivo:
I- Conscientizar o consumidor sobre seus direitos, deveres e 
responsabilidades, mediante o fornecimento de informações adequadas sobre as 
condições e o custo do crédito evitando o superendividamento da população;
II- Ministrar cursos, palestras, seminários sobre educação financeira, 
distribuição de código do consumidor, para que possam tomar suas decisões no 
momento da compra, com plena autonomia e liberdade de escolha;
III- Conscientizar a sociedade de modo geral sobre a necessidade do 
consumo sustentável; 
Art.4º - As despesas com a execução desta lei, serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessária for. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE JULHO DE 2022.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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