| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1969 |
| Date | 1969-07-08 |
| Ementa | "Delimitação do Perímetro Urbano |
| native_id | 3690 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Morro Agudo ESTADO DE SÃO PAULO , LEI Nº 432, de O8 de julho de 1,969. (Delimitação do Perímetro Urbano) O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Faço saber que à Câmara Municipal Decreta e eu san ciono e promulgo a segulnte lei: ártigo 12 — ÀA Zona Urbana da cidade dê Morro Agudo, fica com a seguínte linha perimétrica: Iniciando pelo marco nº 1, localizado no cruzamen to das ruas Ináfcio Franco e Rita Aurora do Prado, que seguindo daf rumo 84º OO! SE, na exbtengão de 343,00 metros até o marco = nº 2, localizado no cruzamento das ruas Cristovão Colombo e rua 7 de Setembro, seguindo daf rumo 52º 15º' SW, na extensão de — = 158,80 metros até o marco nº 3, seguindo daf rumo 22º 10' SE na extengão de 242,00 metros até p marco nº 4, seguindo dai rumo = 402 50t SE na extensão de 49,80 metros atêéê o marco nº 5, dai se guindo rumo 512 10' SW na extensão de 126,00 metros até o marco nº 6, seguindo daf rumo 20º 50*'º SE na extensão de 514,00 metros atéá o marco nº 7, daf seguindo rumo 41º OO' NE na extensão de 375,30 metros até o marco nº 8, localizado & margem direita do Ribeirão dos Agudos seguindo daf Ribeirão abaixo até o marco nº 9, localizado no eruzamento da rua Capitão EBrancisco Garcia com o Ribeirão dos Agudos, seguindo daf rumo 22º 45º SE na extensão de 700,00 metros até o marco nº 10, seguindo daf rumo 50º 30º'SW) na extensão de 225,00 metros até o marco nº 11, daf seguindo ru mo 182 30' NW, na extensão de 776,60 metõos até o marco n 124 localizado à margem esquerda do Ribeirão dos Agudos, seguindo = daf nibeirão abaixo até o marco nº 13, lâcalizado no ceruzamento; do prolongamento da rua Infeio Franco com o Riberirão dos Agudos daif seguindo rumo 51º 0OO* NE, na extensão dea 436,10 metros até o marco nº 14, localizado distante da rua José Antonio da Silvei ra 100,00 metros, e dá rua José Jorge 131,00 metros, dar seguin do rumo 39º 15! NW na extensão de 362,00 metros até o marco nº 15, localizado distante da Avenida 15 de Novembro 100,00 metros daf seguíndo rumo 48º 30' NE na extensão de 1,607,00 metros até o marco nº 16, localizado no prolongamento da rua Rita Aurora = do Prado, seguindo da”i rumo 30º 15*! SE na exiensão de 405,60 = metros até o marco nº l, onde teve início esta linha delimítado TE% Artigo 2º — Esta lei entrará em vigos na data da sua publicação. Artigo 3º — Revogam-se as disposições em contrário - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, a0m O8 de julho de 1,969. Prefeito Municipal Registrada e Jubllcada na Dlretorla do Serviço de Adm1nls+raçao data supra. | NSS ÉÉ%Á !W'—Q | _ ALTAMNIR RIBEIRO TERRA Diretor