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← Morro Agudo (SP)

norma nº 432/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 432 / 1969
Date 1969-07-08
Ementa"Delimitação do Perímetro Urbano
native_id3690

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
ESTADO DE SÃO PAULO 
, LEI Nº 432, de O8 de julho de 1,969. 
(Delimitação do Perímetro Urbano) 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
Faço saber que à Câmara Municipal Decreta e eu san 
ciono e promulgo a segulnte lei: 
ártigo 12 — ÀA Zona Urbana da cidade dê Morro Agudo, 
fica com a seguínte linha perimétrica: 
Iniciando pelo marco nº 1, localizado no cruzamen 
to das ruas Ináfcio Franco e Rita Aurora do Prado, que seguindo 
daf rumo 84º OO! SE, na exbtengão de 343,00 metros até o marco = 
nº 2, localizado no cruzamento das ruas Cristovão Colombo e rua 
7 de Setembro, seguindo daf rumo 52º 15º' SW, na extensão de — = 
158,80 metros até o marco nº 3, seguindo daf rumo 22º 10' SE na 
extengão de 242,00 metros até p marco nº 4, seguindo dai rumo = 
402 50t SE na extensão de 49,80 metros atêéê o marco nº 5, dai se 
guindo rumo 512 10' SW na extensão de 126,00 metros até o marco 
nº 6, seguindo daf rumo 20º 50*'º SE na extensão de 514,00 metros 
atéá o marco nº 7, daf seguindo rumo 41º OO' NE na extensão de 
375,30 metros até o marco nº 8, localizado & margem direita do 
Ribeirão dos Agudos seguindo daf Ribeirão abaixo até o marco nº 
9, localizado no eruzamento da rua Capitão EBrancisco Garcia com 
o Ribeirão dos Agudos, seguindo daf rumo 22º 45º SE na extensão 
de 700,00 metros até o marco nº 10, seguindo daf rumo 50º 30º'SW) 
na extensão de 225,00 metros até o marco nº 11, daf seguindo ru 
mo 182 30' NW, na extensão de 776,60 metõos até o marco n 124 
localizado à margem esquerda do Ribeirão dos Agudos, seguindo = 
daf nibeirão abaixo até o marco nº 13, lâcalizado no ceruzamento; 
do prolongamento da rua Infeio Franco com o Riberirão dos Agudos 
daif seguindo rumo 51º 0OO* NE, na extensão dea 436,10 metros até 
o marco nº 14, localizado distante da rua José Antonio da Silvei 
ra 100,00 metros, e dá rua José Jorge 131,00 metros, dar seguin 
do rumo 39º 15! NW na extensão de 362,00 metros até o marco nº 
15, localizado distante da Avenida 15 de Novembro 100,00 metros daf seguíndo rumo 48º 30' NE na extensão de 1,607,00 metros até 
o marco nº 16, localizado no prolongamento da rua Rita Aurora = 
do Prado, seguindo da”i rumo 30º 15*! SE na exiensão de 405,60 = 
metros até o marco nº l, onde teve início esta linha delimítado 
TE% 
Artigo 2º — Esta lei entrará em vigos na data da 
sua publicação. 
Artigo 3º — Revogam-se as disposições em contrário - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, a0m O8 de julho de 1,969. 
Prefeito Municipal 
Registrada e Jubllcada na Dlretorla do Serviço de Adm1nls+raçao 
data supra. | NSS ÉÉ%Á !W'—Q 
| _ ALTAMNIR RIBEIRO TERRA 
Diretor 

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