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norma nº 3833/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3833 / 2025
Date 2025-08-01
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 513.625,00 a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências”.
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PRAPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.833, DE 1 DE AGOSTO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro 
César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no 
valor total de R$ 513.625,00 a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO 
EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências”.
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e 
Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do 
Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAIL 
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 513.625,00 (quinhentos e treze mil, seiscentos e 
vinte cinco reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por 
estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
SubFunção: 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0016 SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA
Projeto/Atividade: 2017 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária 
Fonte Grupo: 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
Código de aplicação: 800.000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE 
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - TRANSFERÊNCIA COM FINALIDADE 
DEFINIDA
Elemento: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE...................................................................................R$ 
513.625,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ............................ R$ 
513.625,00
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º 
(Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de 
Excesso de Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o 
Saldo Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a 
Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da 
Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para 
Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal), o valor total do CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS 
resultantes do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, conforme 
detalhamento das emendas abaixo:
 Emenda Parlamentar n. º 50410005 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DESERVIÇOS 
DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE
Objeto: Unidade Odontológica Móvel
Valor da Emenda: R$ 513.625,00
Fonte de Recurso: 05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS –
VINCULADOS.
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .................................... R$ 513.625,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como com o Plano Plurianual 
(P.P.A.), de 2022 a 2025, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 
PRAPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
3.756, de 31/12/2024 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro 
Agudo para o Exercício de 2025).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 1 DE AGOSTO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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