| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3499 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização do Município de Morro Agudo em receber pagamento de impostos e taxas, através do sistema de pagamento instantâneo PIX e dá outras providências.” |
| native_id | 370 |
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=LEI Nº 3.499, DE 8 DE JULHO DE 2022= Projeto de Lei de Iniciativa da Vereadora Lauriane de Castro Torres Costa “Dispõe sobre autorização do Município de Morro Agudo em receber pagamento de impostos e taxas, através do sistema de pagamento instantâneo PIX e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica autorizado juntamente com os demais meios de pagamento, o Município de Morro Agudo a receber o pagamento de impostos, taxas, contribuições e demais recolhimentos de natureza tributária ou não tributária, através do sistema de pagamento instantâneo – PIX. Art.2º - O ente municipal com autonomia financeira, fica autorizado a cadastrar sua chave do sistema PIX. Art.3º - A administração pública disponibilizará ao contribuinte QR-Code, link específico ou outro meio para o pagamento específico do imposto, taxa, contribuição e demais débitos. Parágrafo único - Em caso de parcelamento do débito, cada parcela terá seu QR-Code ou meio específico para realizar o pagamento. Art.4º - O disposto nesta lei alcança os créditos tributários e os créditos não tributários ainda não quitados. Art.5º- A ausência de regulamentação desta lei, não impede seu funcionamento9 e sua aplicação aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. Art.6º - As despesas com a execução desta lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessária for. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE JULHO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.