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norma nº 3499/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3499 / 2022
Date 2022-07-08
Ementa“Dispõe sobre autorização do Município de Morro Agudo em receber pagamento de impostos e taxas, através do sistema de pagamento instantâneo PIX e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.499, DE 8 DE JULHO DE 2022=
Projeto de Lei de Iniciativa da Vereadora Lauriane de Castro Torres Costa
“Dispõe sobre autorização do Município de Morro Agudo em receber pagamento de 
impostos e taxas,
através do sistema de pagamento instantâneo PIX e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1º - Fica autorizado juntamente com os demais meios de pagamento, 
o Município de Morro Agudo a receber o pagamento de impostos, taxas, contribuições e 
demais recolhimentos de natureza tributária ou não tributária, através do sistema de 
pagamento instantâneo – PIX.
Art.2º - O ente municipal com autonomia financeira, fica autorizado a 
cadastrar sua chave do sistema PIX.
Art.3º - A administração pública disponibilizará ao contribuinte QR-Code, 
link específico ou outro meio para o pagamento específico do imposto, taxa, 
contribuição e demais débitos. 
Parágrafo único - Em caso de parcelamento do débito, cada parcela terá 
seu QR-Code ou meio específico para realizar o pagamento. 
Art.4º - O disposto nesta lei alcança os créditos tributários e os créditos 
não tributários ainda não quitados. 
Art.5º- A ausência de regulamentação desta lei, não impede seu 
funcionamento9 e sua aplicação aos órgãos e entidades da administração pública direta 
e indireta.
Art.6º - As despesas com a execução desta lei, serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessária for. 
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE JULHO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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