| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1969 |
| Date | 1969-11-25 |
| Ementa | "Autoriza o Prefeito Municipal a receber em doação um terreno de propriedade da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MORRO AGUDO" |
| native_id | 3707 |
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Prefeitura Municipal de Morro Águdo ESTADO DE SÃO PAULO LBI Nº 449, de 25 dàe vovembro de 1 969 (Autoriza o Prefeito Municipal a receber em doação um terreno de proprisdade da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E Assxsmwu 1 MATER NIDADE E A INFANCIA DE MORRO AGUDO). O PREFEITO MUNICIPAS DE MORRO AGUDO Faço saber que & Câmara Municípal aprovou e eu san piono e promulgo a seguinte lei: krtigo 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado & eceber um terreno, em doação pura e simples, de propriedade da ssociação de Proteção À Maternidade e À Infância de Morro Aguda om frente para & Rua Infoio Franco, terreno êste situado entre àãs Ruas Inácio Franco e Castro Alves, onde faz esquina, . ártigo 2º — O presente terreno servirád para & cons trução de Parque Infantil, Créche ou Maternidade. | Artigo 39 — Esta lei entraráf em vigor na data da Á Lsua publicação. Artigo 49 - Revogam—se as dispositões em contrãrio. IPREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, aos 25 de navembro de 1.969 eito Municipal Fegistrada e Publicada na Diretoria do Serviço de Administração data supra. ALTANIR RIBEIRO TERRÁA Diretor