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← Morro Agudo (SP)

norma nº 449/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 449 / 1969
Date 1969-11-25
Ementa"Autoriza o Prefeito Municipal a receber em doação um terreno de propriedade da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MORRO AGUDO"
native_id3707

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Prefeitura Municipal de Morro Águdo 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LBI Nº 449, de 25 dàe vovembro de 1 969 
(Autoriza o Prefeito Municipal a receber em doação um terreno 
de proprisdade da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E Assxsmwu 1 MATER 
NIDADE E A INFANCIA DE MORRO AGUDO). 
O PREFEITO MUNICIPAS DE MORRO AGUDO 
Faço saber que & Câmara Municípal aprovou e eu san 
piono e promulgo a seguinte lei: 
krtigo 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado & 
eceber um terreno, em doação pura e simples, de propriedade da 
ssociação de Proteção À Maternidade e À Infância de Morro Aguda 
om frente para & Rua Infoio Franco, terreno êste situado entre 
àãs Ruas Inácio Franco e Castro Alves, onde faz esquina, 
. ártigo 2º — O presente terreno servirád para & cons 
trução de Parque Infantil, Créche ou Maternidade. 
| Artigo 39 — Esta lei entraráf em vigor na data da Á 
Lsua publicação. 
Artigo 49 - Revogam—se as dispositões em contrãrio. 
IPREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, aos 25 de navembro de 1.969 
eito Municipal 
Fegistrada e Publicada na Diretoria do Serviço de Administração 
data supra. 
ALTANIR RIBEIRO TERRÁA 
Diretor 

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