| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 1977 |
| Date | 1977-10-10 |
| Ementa | "Dispoe sobre a autorização legislativa para a Prefitura Municipal se retirar do Consórcio Intermunicipal de Promoção Social à Região da Alta Mogiana, e dá outras providencias". |
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=TEI Nº 655, D$ 10 DE OUTUBRO DE 1,977= "Diígpoe sobre a autorlzagao legislativa para a Prºfaltura Muni cipel se retirar do Consórcio Intermunicipal de Promoção Social àa FRegião da Alta Mogiana, e dá outras prOV1denc1as" O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Faço eaber que a Câmare Municirpal aprovou € eu sans ciono é promuigo a eseguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Senhor Prefeito Municipal expres samente autorizado a adotar todas as providências cue se flzeà rem necessarias para que a Prefeitura Áun1c1pal de Norro Aguãdo se retire do Consórcio Intermuniciral de Promoção Social da - Região da Alta Mogiana com sé$de na cidede de Ituverava,.- ARTIGO 2º — Fica expressamente revogada a Lei Nunlcipal nº 346, de Õ6 de abril de 1.966.- | ARTIGO 3º -As despesas decorrentes da execuçao da pregente lei, correrão por conta dos recursos próprios COnstan tes no orçamento vigente,.- ; ARTIGO 49 — Fica o senhor Frefeito Municipal, autorizado a abrlr credito especial, se necessário, até o 11m1te - da 1nsuf1c1enc1a de recursos financeiros, que por ventura 6çse faça necessário, para que possa atender as obrigações imrostas pela Lei mencionada no artigo 2º,.- ARTIGO 5º — Esta lei entraráa em vigor na data de — sua publicação, retroagindo seue efeltos a rartir de 15 de jay neiro de 1.,977.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE OUTUBRO Çíggg㪪ªªf— —— ALFREDO BEBENEDETTI -prefeito municipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data Suprea.- Dlretor do Safvico' de Adniinistração