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norma nº 3496/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3496 / 2022
Date 2022-06-23
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL, no valor total de R$ 30.100,00, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.496 DE 23 DE JUNHO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL, no valor 
total de R$ 30.100,00, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e 
dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 30.100,00 (trinta mil e cem reais), nos termos 
do Inciso II, do Artigo 41 (créditos adicionais especiais, destinados a despesas para as 
quais não haja dotação orçamentária específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal), 
observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e 
por natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Unidade: 01 Agricultura
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 606 Extensão Rural
Programa: 0003 Incentivo à Produção e Abastecimento Agropecuário
Atividade:2048 0000 Manutenção das Atividades da Secr. Mun. Agricultura e 
Abastecimento
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 110.000 geral
Elemento: 3.3.90.93.00 indenizações e restituições [ficha ___]...............R$ 30.100,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL...................................R$ 30.100,00
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do total do “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”, 
aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente, nos termos do Inciso III, do 
Parágrafo 1º, do Artigo 43 (recursos disponíveis, não comprometidos, para ocorrer a 
despesa, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias), do Artigo 43, 
da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964:
ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 01 gabinete do prefeito e dependências
Função: 04 administração
Subfunção: 122 administração geral
Programa: 0002 gestão do gabinete do prefeito
Atividade: 2001 0000 manutenção das atividades do gabinete do prefeito e dependências
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 110.000 geral
Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 010]..R$ 30.100,00
TOTAL DO PRODUTO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO.................................R$ 30.100,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 
2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 
29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o 
Exercício de 2022).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE JUNHO DE 2022.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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