| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3496 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL, no valor total de R$ 30.100,00, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.496 DE 23 DE JUNHO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL, no valor total de R$ 30.100,00, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 30.100,00 (trinta mil e cem reais), nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (créditos adicionais especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Unidade: 01 Agricultura Função: 20 Agricultura Subfunção: 606 Extensão Rural Programa: 0003 Incentivo à Produção e Abastecimento Agropecuário Atividade:2048 0000 Manutenção das Atividades da Secr. Mun. Agricultura e Abastecimento Fonte de recurso: 01 tesouro Código de aplicação: 110.000 geral Elemento: 3.3.90.93.00 indenizações e restituições [ficha ___]...............R$ 30.100,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL...................................R$ 30.100,00 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do total do “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (recursos disponíveis, não comprometidos, para ocorrer a despesa, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias), do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964: ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 gabinete do prefeito e dependências Função: 04 administração Subfunção: 122 administração geral Programa: 0002 gestão do gabinete do prefeito Atividade: 2001 0000 manutenção das atividades do gabinete do prefeito e dependências Fonte de recurso: 01 tesouro Código de aplicação: 110.000 geral Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 010]..R$ 30.100,00 TOTAL DO PRODUTO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO.................................R$ 30.100,00 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE JUNHO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.