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← Morro Agudo (SP)

norma nº 656/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 656 / 1977
Date 1977-10-10
Ementa"Dispõe sobre a extinsão do SAAE e dá outras providências."
native_id3730

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texto integral #

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=T1EIT Nº 656, DE 10 DE OUTUB%BRBÉJI.9TT= 
"Digpõe sobre a extinsão do SAAE e dd outrae providências!" 
O FREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
Faço saber que a Câmara Municiral aprovou e eu ªªâ 
clono e promlgo a seguinte Jlei : 
ARTIGO 1º — Fica extinto a pertir de Ol de janeira 
àe 1,978, o Servicço Autoónomo de ígua e Esgoto -SAAE-, criado - 
pela Lei Municipal nº 531, de 03/04/73.- 
ARTIGO 2º — O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - 
-SAAE=-, ora extinto, ficará incorporado, a partir de 01/01/ - 
/1.978 à Prefeitura Municipal, esubordinando-se à legisiação - 
pertinen%e em vigor.- 
ARTIGO 32 - Todos om bens do SAAE, imóveis, moveim, 
instalações, títulos, materiais e outros valores serão incor￾porados ao Património da Municipalidade,.- 
Parácsrafo Único - Pascarão à responsabilidade int% 
gral da Nunicipalidade os débitos essumidos pelo SÃAÃE, até - 
31/12/1.,977, ressalvada a responsab;llãade dos atuais encarrex 
gados, daquele serviço, quanto à regularidade e legalidade da+ 
dívidas asscumidas,.- 
ARTIGO 4º — Os bens de que trata o artigo anteriog 
aserão objeto de minucioso relatório, efetivando-se a transfe￾rência mediante a lavratura de termo, pelo Diretor Administrax 
tivo do SAAE, e o Serviço de Administração da Prefeitura Munis 
cival,.— 
ARTIGO 5º — O pessoal contratado da Autarquia ex￾tinta, será apróveit&do pela Administração Municiral, atenden 
do-se a conveniência e a necessidade do serv1ço, bem como a - 
especialidade do contratado,.- 
Fardgrafo Único - O contratado cujo aproveitamentd 
não for poseível, de acordo com o estabelecido no artigo ante 
rior, será disrensado mediante concessão de aviso prévio, cem 
prejuizo dos direitos assegurados pela Legislação Trapalhista| 
em vigor. 
ARTIGO 6º — O funcionamento dào Serviço de Água e 
Esgôto Sanitário, será estabelecido por legislação própria,- 
| ARTIGO 7º — Esta lei entrará em vigor à Ol de ja￾neiro de 1,978, ficando expressamente revogada a Lei nº 531, — 
de 03/04/1,973, bem como as demais disposições em contrário,.- 
o PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE CUTUBRO 
P ato o —— —— & ALFREDO BENEDETTI 
-prefeito municípal» 
Registrada e pblicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em date supra.- 

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