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← Morro Agudo (SP)

norma nº 468/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 1970
Date — (no dated record)
Ementa"Altera e revoga dispositivos da Lei nº 406, de 14/02/1969, (Código de Posturas do Município) e dá outras providências"
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= LEI Nº 468, DE O2 DE. JUNHO DE 1.970 = 
"Altera e revoga dispositivos da Lei nº2 406, àe 14/02/1,969, 
(Código àde Posturas do Município) e dá outras providências".- 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
Faço saber que a Câmara Munlclpal aprovou e eu san 
.cipno & promulgo a seguinte lei :- 
: " ARTIGO'lº — O artigo 76 do Capítulo II — Dos Diver 
timentos Públicos, da Lei nº 406 de 14 de fevereiro de 1.969 = 
(Códlgo àe Posturas do Municírpio), passa & ter a seguinte reda 
Çção 1= A armaçao de circos de pano, parques de diversões e tou 
radas, não será permitida em terrenos pertencentes, à Prefeltu 
ra,' 0ou daqueles que estejam diretamente sob sua responsablllda 
de.= 
ARTIGO 2º — Igualmente no artigo 76, parágrafo 1º, 
fiêa substituido o têrmo final um aeno por quinze (15) dias e 
revogado totalimente o parágrgfo 32.=- 
—.. $ÚNICO -VETADO.- 
ARTIGO 3º — Excepc1onalmente, durante a Festa do 
Mllho e Festejos de Aniversário da cidade, O sr. Prefeito Muni 
eípal, poderá permitir a armaçao de clrco, parque de diversões 
ou touradas; determinando sua 1nstalaçao em locais que julgar 
conveniente.- . 
ARTIGO 4º — O artigo 77-da:citada.lei e capítulo, 
passa a ter à seguinte redação:= Para permitir a armação 'de = 
circds de pano, touradas e parques de diversões, deverá a Pre 
feitura exigir um depósito de três (3) salários mínimos vigen 
te nh regiao, como garántia de despesas com a eventual limpeza 
e recomposição do terreno.= 
ARTIGO 5º = O artigo 176 do referido Código de Fos 
turas, do Capítulo II, (Do horário de funclonamento), em seu = 
item II, $ 2º, passa a ter a seguinte redação:= O Prefeito Mu 
n1c1pal, mediante solicitação das classes interessedas, prorro 
gará o horário dos estabelecimentos comerciaiss; até às 22 ho 
ras de 1º à 31 de dezembro de cada ano.= . - 
ARTIGO 6º = O artigo 177 do citado Código de Fostu 
ras, do Capítulo II (Do horário de funcionamento), emseu item 
VI, letra "B", passa a ter a seguinte redação:= nos domingos e 
feriados das sete (7) às vinte e quatro (24) horas.- 
N ” 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
ESTADO DE SÃO FAULO 
$ ÚNICO. — Fica acrescentado &o referido artigo 17 
a letra "C", assim redigida:— nos festejos natalinos, passage 
de ano e carnavalescos, Êêstes estabelecimentos funcionaraão das 
sete (7) às quatro (4) horas da madrugada seguinte.= 
ARTIGO 7º — O artigo 177, em seu item IX, as suas le 
tras "A" e “"B", passam a ter as seguintes redações respectiva 
mente:— dias úteis das oito (8) às vinte e uma (21) horas, aos 
sabados e vesperas de feriados o encerramento poderá ser feito 
às vinte e três (23) nores, acrescentando-se no mesmo item IX, 
a letra "C", com a seguinte redaçãoº Excepcionaimente a pedi 
dos dos interessados, tais estabelecimentos aos domingos pode 
rão funcionar das sete (7) às doze (12) horas.- 
— .ARTIGO 89 — Esta lei entrará em vigôr na data da sue 
Ppublicação.- 
ARTIGO 9º — Revogam-se as disposições em contrário.= 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORHRO AGULO, O2 DE JUNHO DE 1.970;— 
'MANOE£:;;;;% 
Registrada e publicada n 
Administração, em data supra.= 
etoria do Serviço de 
: | Jo' es : 
" DOiretor do de Alminisbação * 

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