| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | "Estabelece normas de pavimentação asfáltica e obras preliminares e dá outras providências" |
| native_id | 3737 |
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= LEI Nº 470, DE 10 DE JULHO DE 1,970 = "Estabelece normas deipavimentação asfáltica e obras prelíimina res e dá outras providências".=- O PREFEITO MUNICIFAL DE MORRO AGUDO Faço saber que a Câmara Mun1c1pal aprovou e eu san| eiono e promulgo a seguinte lei : ARTIGO 1º — Os proprietários de imóveis urbanos si tuados em vias ou praças públicas, que dese;arem a pav1mentaçao e obras preliminares em frente aos mesmos, poderaão obter tais melhoramentos através de contratos diretos com firmas particula res, desde que requeiram ao Frefeito e se responsabilizem pela totalidade do respectivo custo, indicando, no pedido, a nature z7a das mesmaos obras, o local a ser beneficiado e a firma respon sável pela execução dos serviços.- ARTIGO 2º — No caso da recusa ou da falta de a531 natura de proprietários, a Prefeitura autorizará a execuçao do: serviços, desde que, no local a ser beneficiado, os imóveis doã signatários do requerimento e dos contratos somem pelo menos 50% (cinquenta por cento) da área'a ser pavimentada.- $ 1º — Na hipótese dêste artigo, a Prefeitu ra responsabilizará pelo paegamento integral à Pavimentadora, co brando posteriormente o prêço das obras executadas nos respectil vos imóveis beneficiados com as melhorias, cujos proprietários não tiverem firmado contrato com a firma executora, mais o = acréscimo no referido prêço dos juros de 12% (doze por cento) ao ano e de outras despesas administrativas.= $ 2º = Nas vias ou praças públicas que por de terminação técnica fôr exigida a construção de rêde de água e de esgôto, bem como suas respectivas derivações, ou ainda de gª lerias pluviais, as despesas seraão inciufdas no custo da pavi mentação correspondente, ressalvando=sSe 0S casos em que essas s obras preliminares forem realizadas pela Municipalidade, em = eumprimento de lei própria.= $ 3º — FPara atendimento às disposições do &= $ 12, fica o Prefeito Mnicipal autorizado a abrir na Contado ria MNunicipal, um crédito adicional especial no valôr de Cr$b... 20.000,00 (vinte mil eruzeiros), à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária : Prefe:tura Municipal de Morro Agudo ESTADO DE SÃO PAULO E : 1-? 7 9= SERVIÇOS URBANOS — - ITI= Setor de Obras Públicas 4000 -Despesas de Capital 4100 Investimentos 411 0— 99 Obras FPúblicas O2-—- Construção de casa para o Juiz de Direito.. ........'........'................Crªºo 000 00.” ARTIGO 3º — Terao prlorldade no atendimento os tre) chos em que 08 proprietários ass1narem, na totalidade, o reque) rimento ao Prefeito e o consequente contrato com a Pav1mentado ra.- : ARTIGO 4º = O Prefelto Munlclpal balxará REGULANMEN TO necessário à execuçao da presente lei, no prazo de derz (10) dias após a sua publlcaçao.— ” ARTIGO 5º = A presente lei, entrará em vigôr na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrárlo.—— FPREFEITURA MUNICIPAL DE'MORRO AGUDO, 10 DE JULHO - DE d.97O0's.= o "” Reglstrada e publicada na Dlretorla do Serviço de Admlnlstraçao, em data aupra.— Jog ves iJiretor do Ser a Administração Á