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← Morro Agudo (SP)

norma nº 470/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 470 / 1970
Date — (no dated record)
Ementa"Estabelece normas de pavimentação asfáltica e obras preliminares e dá outras providências"
native_id3737

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

= LEI Nº 470, DE 10 DE JULHO DE 1,970 = 
"Estabelece normas deipavimentação asfáltica e obras prelíimina 
res e dá outras providências".=- 
O PREFEITO MUNICIFAL DE MORRO AGUDO 
Faço saber que a Câmara Mun1c1pal aprovou e eu san| 
eiono e promulgo a seguinte lei : 
ARTIGO 1º — Os proprietários de imóveis urbanos si 
tuados em vias ou praças públicas, que dese;arem a pav1mentaçao 
e obras preliminares em frente aos mesmos, poderaão obter tais 
melhoramentos através de contratos diretos com firmas particula 
res, desde que requeiram ao Frefeito e se responsabilizem pela
totalidade do respectivo custo, indicando, no pedido, a nature 
z7a das mesmaos obras, o local a ser beneficiado e a firma respon 
sável pela execução dos serviços.- 
ARTIGO 2º — No caso da recusa ou da falta de a531 
natura de proprietários, a Prefeitura autorizará a execuçao do: 
serviços, desde que, no local a ser beneficiado, os imóveis doã 
signatários do requerimento e dos contratos somem pelo menos 
50% (cinquenta por cento) da área'a ser pavimentada.- 
$ 1º — Na hipótese dêste artigo, a Prefeitu 
ra responsabilizará pelo paegamento integral à Pavimentadora, co 
brando posteriormente o prêço das obras executadas nos respectil 
vos imóveis beneficiados com as melhorias, cujos proprietários 
não tiverem firmado contrato com a firma executora, mais o = 
acréscimo no referido prêço dos juros de 12% (doze por cento) 
ao ano e de outras despesas administrativas.= 
$ 2º = Nas vias ou praças públicas que por de 
terminação técnica fôr exigida a construção de rêde de água e 
de esgôto, bem como suas respectivas derivações, ou ainda de gª 
lerias pluviais, as despesas seraão inciufdas no custo da pavi 
mentação correspondente, ressalvando=sSe 0S casos em que essas s 
obras preliminares forem realizadas pela Municipalidade, em = 
eumprimento de lei própria.= 
$ 3º — FPara atendimento às disposições do &= 
$ 12, fica o Prefeito Mnicipal autorizado a abrir na Contado 
ria MNunicipal, um crédito adicional especial no valôr de Cr$b... 
20.000,00 (vinte mil eruzeiros), à conta da anulação parcial da 
seguinte dotação orçamentária : 
Prefe:tura Municipal de Morro Agudo 
ESTADO DE SÃO PAULO 
E : 1-? 
7 
9= SERVIÇOS URBANOS — 
- ITI= Setor de Obras Públicas 
4000 -Despesas de Capital 
4100 Investimentos 
411 0— 99 Obras FPúblicas 
O2-—- Construção de casa para o Juiz de Direito.. 
........'........'................Crªºo 000 00.” 
ARTIGO 3º — Terao prlorldade no atendimento os tre) 
chos em que 08 proprietários ass1narem, na totalidade, o reque) 
rimento ao Prefeito e o consequente contrato com a Pav1mentado 
ra.- 
: ARTIGO 4º = O Prefelto Munlclpal balxará REGULANMEN 
TO necessário à execuçao da presente lei, no prazo de derz (10) 
dias após a sua publlcaçao.— ” 
ARTIGO 5º = A presente lei, entrará em vigôr na da 
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrárlo.—— 
FPREFEITURA MUNICIPAL DE'MORRO AGUDO, 10 DE JULHO - 
DE d.97O0's.= o "” 
Reglstrada e publicada na Dlretorla do Serviço de 
Admlnlstraçao, em data aupra.— 
Jog ves iJiretor do Ser a Administração 
Á

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