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norma nº 3495/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3495 / 2022
Date 2022-06-23
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 473.600,00, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.495 DE 23 DE JUNHO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor 
total de R$ 473.600,00, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e 
dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil 
reais), nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, 
Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos
Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), 
observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática
e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e qualificada)
Atividade: 1075 0000 Construir, Ampliar ou Reformar Unidades de Estr.Sd.Fam. e Prog.Sd. Fam.
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 800.000 Transferência da União
Elemento:3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica[Ficha 627]R$ 473.600,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR..............................R$ 473.600,00
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR”, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSO resultante da
ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente, nos termos do Inciso
III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer 
a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), do Artigo 
43, da Lei Federal Nº 4.320,de 17/03/1964:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Atividade: 2017 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária
Fonte de Recurso: 052 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Código de Aplicação: 800.000 Transferência da União
Elemento:3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica[Ficha 627]R$ 473.600,00
TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.........R$ 473.600,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 
2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 
29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o 
Exercício de 2022).
ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE JUNHO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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