| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 1977 |
| Date | 1977-10-17 |
| Ementa | "Institui o Sistema de Tributos e Preços do Serviço de Água e Esgoto do Municípío de Morro Agudo, e dá outras providências". |
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Wrefeitura Alunicipal de Morro Agudo Gstado de São Paulo m . 97 = LzI Nº 660, DE 17 DE CUTUBRO DE 1,977 = "Institui o Sistema de Tributos e Preços do Serviço de Água e Esgoto do Munlcípío de Morro áÁgudo, e dáf outras nrov1ãen01as". O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRC AGUDO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promigo a seguiínte lei : ARTIGO 1º - O Serviço de Ãgua e Esgoto do Município de Morro Agudão sera regido e adminietrado de forma a ser alcarn çado o auto-financiamento dos serviços prestadoas.- ARTIGO 2º — Fica criada a taxa de Conetrução referente aos serviços de agua e essoto.- ARTIGO 3º = À Taxa de Construcao tem como fato gera dor, os servViços de extensão e conatruçao da rede de dma ou essoto, conforme o caso.- $ 1º — À base de cálculo da taxa é o mimero de metros lineares do imóvei benesficiado, referente à face voltar da para a via ou logradouro onde o serviço tenha sião executadio, multlpllªado relo valor unitário de cada metro linêar, amrado de acordo com o cCusto da obra,.— " & 2º — O valor unitário do metro linear será apurado dividíndo-se o custo total da obra ou de trecho especi ficado, rpelo mímero de metros lineares da totalldade dos imóveis beneficiados.- | $ 32 — O Executivo, mediante decreto regulamen tand a 1nc1denc;a, a forma e 08 prazos de pagamento da taxa — | criada por este artigo, inclusíve o seu rarcelamento.- ARTIGO 4º — Contribuinte da Taxa de Conetrução, é o proprietaário do imóvel tributado,.- ARTIGO 52 — Os serviços de dlstrlbulºao de água e - de coleta de esgotos, prestados pelo Municipio, serão cobradom sob a forma de preços,.- ARTIGO 6º — Os preçoas de dgua, criados pelo artigo anterior, serao constituídos de dois comronentes: Custo de Fa+“ turamento Mínimo e Custo Varidvel,.- ARTIGO 7º — Entende-se por custo de Faturamento Ni nimo, o componente tarifa destinada a cobrir os custos de=- correntes do abastecimento de até 25 (vinte e cinco) metros - cúbicos de água e ainda do procestso de ermissão e cobrança das contas a” ARTIGO 8º — Entende-se por Custo Variável o compro+ vante das tarifas de dggua destinado a cobrir o custo do fornem cimento excedente ao miíinimo fixado pelo artigo anterior.- ARTIGO 9º = O preço do serviço de coleta dos esgo- tos aanltarlos, ETA COomo único componente o Custo de Fatura- mento do Serviço Prestado.- ARTIGO 10 — O Executivo, mediante decreto fixerá — os preços reterentes-aos serviços de água e eésgoto, dlspondo,v ainda, sobre a regulamentação de sua cobrança,.- ARTIGO 11 — O não pagemento das taxas e das tarifas nas epocas aprazaããn por decreto, importara em multa àe 10% - (dez por cento), sobre o valor em cobrança, além de juros de- 1% (um por cento) ao mês.- ARTIGO 12 — As demais 1nfraçoes praticadas contra + as normas ou reguíamªntoa dos serviços prestadoas, wuaeltara o infrator à milta de até um salário ou valor referência, conforme a gravidade das mesmas,— ARTIGO 1; - O atrazo no pagamento das tarifas, su- | perior a trinta t3 dias, ocasionará aplicações de penas Ou sanções . previstas em lei,- ARTIGO 14 — Os demais servViços prestados pelo Muni cípio, referentes a úágua e esgoto, e gque não esteiam compreen diãos nas taxaes e nos preços inastituidos por esta lei, serão cobrados de conformidade com o custo, na forma de regulamento espec1f1co. Pardgrafo Unico — O Guesto dos serviços a que se re fere estea artigo, abrangera o formecimento de material, àe pe ças, mão de obra e de quaisouer encargos e sera acr9501do ão percentual de ate 20% %v1nte por cento), a título de despesas de administração.- ARTIGO 15 — Esta lei entraré em vigor na data de sua pablicação, revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA NÚNICITFAL D MORRO AGUDO, 17 DE CUTUBRO DE 1,977.- | om — ALFRHEDO. BENEDETTI -prefeito municirpalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Aâdministração, em data Supra .-