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← Morro Agudo (SP)

norma nº 660/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 660 / 1977
Date 1977-10-17
Ementa"Institui o Sistema de Tributos e Preços do Serviço de Água e Esgoto do Municípío de Morro Agudo, e dá outras providências".
native_id3741

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Wrefeitura Alunicipal de Morro Agudo 
Gstado de São Paulo m . 97 
= LzI Nº 660, DE 17 DE CUTUBRO DE 1,977 = 
"Institui o Sistema de Tributos e Preços do Serviço de Água e 
Esgoto do Munlcípío de Morro áÁgudo, e dáf outras nrov1ãen01as". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRC AGUDO 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono e promigo a seguiínte lei : 
ARTIGO 1º - O Serviço de Ãgua e Esgoto do Município 
de Morro Agudão sera regido e adminietrado de forma a ser alcarn 
çado o auto-financiamento dos serviços prestadoas.- 
ARTIGO 2º — Fica criada a taxa de Conetrução refe￾rente aos serviços de agua e essoto.- 
ARTIGO 3º = À Taxa de Construcao tem como fato gera 
dor, os servViços de extensão e conatruçao da rede de dma ou 
essoto, conforme o caso.- 
$ 1º — À base de cálculo da taxa é o mimero de 
metros lineares do imóvei benesficiado, referente à face voltar 
da para a via ou logradouro onde o serviço tenha sião executadio, 
multlpllªado relo valor unitário de cada metro linêar, amrado 
de acordo com o cCusto da obra,.— " 
& 2º — O valor unitário do metro linear será 
apurado dividíndo-se o custo total da obra ou de trecho especi 
ficado, rpelo mímero de metros lineares da totalldade dos imó￾veis beneficiados.- 
| $ 32 — O Executivo, mediante decreto regulamen tand a 1nc1denc;a, a forma e 08 prazos de pagamento da taxa — | 
criada por este artigo, inclusíve o seu rarcelamento.- 
ARTIGO 4º — Contribuinte da Taxa de Conetrução, é 
o proprietaário do imóvel tributado,.- 
ARTIGO 52 — Os serviços de dlstrlbulºao de água e - 
de coleta de esgotos, prestados pelo Municipio, serão cobradom 
sob a forma de preços,.- 
ARTIGO 6º — Os preçoas de dgua, criados pelo artigo 
anterior, serao constituídos de dois comronentes: Custo de Fa+“ 
turamento Mínimo e Custo Varidvel,.- 
ARTIGO 7º — Entende-se por custo de Faturamento Ni 
nimo, o componente tarifa destinada a cobrir os custos de=- 
correntes do abastecimento de até 25 (vinte e cinco) metros - 
cúbicos de água e ainda do procestso de ermissão e cobrança das 
contas a” 
ARTIGO 8º — Entende-se por Custo Variável o compro+ 
vante das tarifas de dggua destinado a cobrir o custo do fornem 
cimento excedente ao miíinimo fixado pelo artigo anterior.- 
ARTIGO 9º = O preço do serviço de coleta dos esgo- tos aanltarlos, ETA COomo único componente o Custo de Fatura- 
mento do Serviço Prestado.- 
ARTIGO 10 — O Executivo, mediante decreto fixerá — 
os preços reterentes-aos serviços de água e eésgoto, dlspondo,v ainda, sobre a regulamentação de sua cobrança,.- 
ARTIGO 11 — O não pagemento das taxas e das tarifas 
nas epocas aprazaããn por decreto, importara em multa àe 10% - 
(dez por cento), sobre o valor em cobrança, além de juros de- 1% (um por cento) ao mês.- 
ARTIGO 12 — As demais 1nfraçoes praticadas contra + 
as normas ou reguíamªntoa dos serviços prestadoas, wuaeltara o 
infrator à milta de até um salário ou valor referência, con￾forme a gravidade das mesmas,— 
ARTIGO 1; - O atrazo no pagamento das tarifas, su- 
| perior a trinta t3 dias, ocasionará aplicações de penas Ou 
sanções . previstas em lei,- 
ARTIGO 14 — Os demais servViços prestados pelo Muni 
cípio, referentes a úágua e esgoto, e gque não esteiam compreen 
diãos nas taxaes e nos preços inastituidos por esta lei, serão 
cobrados de conformidade com o custo, na forma de regulamento 
espec1f1co. 
Pardgrafo Unico — O Guesto dos serviços a que se re 
fere estea artigo, abrangera o formecimento de material, àe pe 
ças, mão de obra e de quaisouer encargos e sera acr9501do ão 
percentual de ate 20% %v1nte por cento), a título de despesas 
de administração.- 
ARTIGO 15 — Esta lei entraré em vigor na data de 
sua pablicação, revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA NÚNICITFAL D MORRO AGUDO, 17 DE CUTUBRO DE 1,977.- 
| om — 
ALFRHEDO. BENEDETTI -prefeito municirpal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Aâdministração, em data Supra .- 

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