| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3494 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (A.P.A.E.) de Morro Agudo, no valor total de R$ 150.000,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.494 DE 23 DE JUNHO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (A.P.A.E.) de Morro Agudo, no valor total de R$ 150.000,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar TERMO DE PARCERIA, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (C.N.P.J. Nº 50.731.108/0001-22), nos termos da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014 (regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO desta parceria é a “Aquisição de Materiais de Consumo”, para “melhorar a qualidade dos serviços ofertados aos usuários atendidos na A.P.A.E. de Morro Agudo, favorecendo a convivência e a promoção das habilidades funcionais e ocupacionais, através do desenvolvimento de potencialidades, bem como o fortalecimento de vínculos, de modo a garantir aquisição progressivas por meio das atividades”, conforme “Plano de Trabalho” apresentado pela “A.P.A.E.”, por meio da transferência de recursos financeiros para a entidade, pela administração pública municipal, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir “CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (créditos adicionais suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.) Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral Atividade: 2014 0000 Proteção Especial Social Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados Código de aplicação: 800.000 Transferência da União Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 660].........................................................R$ 150.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR........................R$ 150.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor total do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultante do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º (recursos disponíveis, não comprometidos, para ocorrer a despesa, provenientes de excesso de arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal), em decorrência da inclusão, no orçamento vigente, do lançamento de receita proveniente de repasse financeiro, especificado a seguir: Emenda Parlamentar SIGTV N. º 353190220210004, para o custeio destinado a estruturação da rede de serviços do “Sistema Único de Assistência Social - SUAS” do Fundo Municipal de Assistência Social → Proposta: Deputado Federal “Baleia Rossi”. → transferência efetuada em 17/03/2022 no “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “32167-2” (MORRO AGUDSIGTV ESTR3) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais-vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 500 (Assistência Social) → Valor do Repasse.........................................................................R$ 150.000,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL....R$ 150.000,00 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE JUNHO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.