| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | “Modifica os prazos para pagamento da Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem Municipal e concede favores fiscais para pagamento de outros tributos.” |
| native_id | 3750 |
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= LEF Nº 478, DE 25 DE SETEMBRO DE 3.970 =« "Modifica prazos para pagamento da Taxa de Conservação de Estr das de Rodagem Municipal e concede favores fiscais para pvaga mente de outros tributoas".= O PREFEITO MUÚNICIPAL DE MORRO AGUDO Faço saBer 'que a :Câmara Municipal aprovou e eu sax ciono e promulgo a seguinte lei : ARTIGO 1º — Excepcionalmente no corrente exercíciol fica prorrogado o pagamento da Texa de Conservação de Estradas de Rodagem Municipal, sém multa e:com os descontos de praxe, = obedecendo om prazom seguintes:- 18 Frestação, a.ªbé 17 de outu bro e a 24 Prestação, até 17 de dezembre.- | ARTIGO 2º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal a receber, sem quaisquer multas e com o5 descontos previstos lei, toãos om impostos e taxas vencidos à data da promulgaçã'.e, desta lei, desde que sejam recolhidos até 17 de dezembre de 1.97O0 .= ARTIGO' 3º = A presente lei entrará em vigôr na àda ta de sua publicação, revogadas as dinposiçães em contrário.-. c PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AG—UID, 25 DE SETEM BRO DE l. 970.- - Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administraçaãao, em data supra.-