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← Morro Agudo (SP)

norma nº 671/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 1977
Date 1977-11-22
Ementa"Autoriza o Prefeito a assumir obrigações para com o Banco Nacional de Habitação -PNH- através de Convênio para construção de uma unidade habitacional no Nunicípio bem como celetrar Convênio com a COHAB-RP. "
native_id3759

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Wrefeitura Municipal de Morro Agudo 
GEstado de São Paulo _ = FE , 
=LEI Nº 6 'IIE22IDENO O TE = 
"intoriza o Prefeito a assumir obrigaçoes para com o Banco Na￾cional de Habitação -PNH- atravaa ãde Convênio para construção ãe uniâdndes habítaeionaia no Nunicípio bem como celetrar Con-| 
vênio com a COHAB-RP," 
t ' O PREFEITO MUNICIPAL UE MORRO AGUDO,- 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san 
ciono e prom:lgo a seguinte lei' :- 
ARTIGO 2º - !L'endo em vista a construção de casas * populares no Município, através de financiamentos do BANCO Nhv 
CIONAL DA HABITAÇÃO -ENH-,em Convênio com a COMPANHIA HABITACIO) 
NAT, REGIONAL UE RIBEIRÃO MTO —CWAB—BP fica a Prefeitura au￾torlzada a t= 
o a)- Celebrar com aCONPANHTA E_ABI'XSACIORAI:' 
| ' REGIONAL DE RIBEIRÃO FRETO -COHAB=RP, 
Convenío que estabeleça, entre outras 14 
cláusulas as se tes, de responsabi 
! | — Jlidede ào Municipio:- 
1)- Tndicar a area. para a mPlantaçao dos| 
múicleos residênciaia; 
2)- Adotar todaes as pcovidenc:.as visando * 
à urbanização da área indicada, de ae 
do dom as diretrizes que constarem do 
pro:]eto técnicos:; 
3)— Promover a regln.e.ra.zaçe.o do loteamento 
- Jjunto aos órgãos municipais, estaduais 
federais e inatitutos; 
4 )- Realizar todos om serviços de ínfra—as' 
mhzra, e possibilitem a implanta.—T 
ção de nucleos res::.denc:l.al, com recur 
sos pro:gnos ou emprêstimos:; 
b)- Assumir, perante o BANCO NACIONAL DA' HABITAÇÃO, com a finalidade de garan- | 
tir o cumprimento de todoe os emmst_:y 
mos concediãdos pelo ENH, tendo em vís 
ta os objetivos ãào PLANO NACIONAL DA HABITAÇÃO POPULAR (PLANHAP) no NMumicí 
pio; pela COMPANHIA HABITACIONATL REGIO 
NAL DE RIBEIRÃO PRETO—CGHA.'B-RP., as 9_9_1 
guintes obrigaçoe: 
4 
1)- Garantir, subsidiariamente, o cumpri-| 
mento dos contratos de compromisso, * 
objetiveando assegurer o reembolso dos * 
financiamentos do BANCO NACIONAL DA ' 
2)= Da can:ferir poderes mevogaveis nao t= 
- -- : BANCO' NACIONAL DA HABITAÇÃO =ENH- para 
" : levantar junto aom órgãos gesteres ou 
. na conta que para essa finalidede for 
— aberta em mstituíçoee financeiras com 
controle acionário oficial a receita * 
constituida pelo FUNDO DE PARTICIPAÇÃO 
DOS MUNICÍPIOS e/ou Impostos sobre Cir 
culação de Mercadorias (ICM), poderes à *
' esses que, no entanto, só poderão ser! 
: : i - —usados em oaso de inadiplemento quanto 
ao reembolsao dos financiamento.— 
.AR!EIGO 2º — Ag despesas a serem realizadas pe].o m 
niclpio para a erecução da presgente lei, correrão por conta de 
Ferbas propriaa ãde seu orçamento, sguplementadas se necesséário, *
ou ainda através de crédito especial aberto por decreto E:cecut:b 
Lvu:: Mmicipal, até. 0 limite das despesas contraidas.- 
IGO 3º — Esta lei entrará em vigor na data de 
ieua publicação, revogadas as diaposiçoea em contrário.- 
PREFEITIRA MUNICIPAI- DE MBRO AG'UI)O 22 DE NOVEN-| ERO DE 1.977.- s 
ALFREDO BHENEDETTT 
-Pxfe:te ito Mámicipal»- 
Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de * 
Aúâministração, em data supra,- 
joã cháves,.-. 
Diretor do Serviço de Administração 

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