| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 1977 |
| Date | 1977-11-22 |
| Ementa | "Autoriza o Prefeito a assumir obrigações para com o Banco Nacional de Habitação -PNH- através de Convênio para construção de uma unidade habitacional no Nunicípio bem como celetrar Convênio com a COHAB-RP. " |
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Wrefeitura Municipal de Morro Agudo GEstado de São Paulo _ = FE , =LEI Nº 6 'IIE22IDENO O TE = "intoriza o Prefeito a assumir obrigaçoes para com o Banco Nacional de Habitação -PNH- atravaa ãde Convênio para construção ãe uniâdndes habítaeionaia no Nunicípio bem como celetrar Con-| vênio com a COHAB-RP," t ' O PREFEITO MUNICIPAL UE MORRO AGUDO,- Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono e prom:lgo a seguinte lei' :- ARTIGO 2º - !L'endo em vista a construção de casas * populares no Município, através de financiamentos do BANCO Nhv CIONAL DA HABITAÇÃO -ENH-,em Convênio com a COMPANHIA HABITACIO) NAT, REGIONAL UE RIBEIRÃO MTO —CWAB—BP fica a Prefeitura autorlzada a t= o a)- Celebrar com aCONPANHTA E_ABI'XSACIORAI:' | ' REGIONAL DE RIBEIRÃO FRETO -COHAB=RP, Convenío que estabeleça, entre outras 14 cláusulas as se tes, de responsabi ! | — Jlidede ào Municipio:- 1)- Tndicar a area. para a mPlantaçao dos| múicleos residênciaia; 2)- Adotar todaes as pcovidenc:.as visando * à urbanização da área indicada, de ae do dom as diretrizes que constarem do pro:]eto técnicos:; 3)— Promover a regln.e.ra.zaçe.o do loteamento - Jjunto aos órgãos municipais, estaduais federais e inatitutos; 4 )- Realizar todos om serviços de ínfra—as' mhzra, e possibilitem a implanta.—T ção de nucleos res::.denc:l.al, com recur sos pro:gnos ou emprêstimos:; b)- Assumir, perante o BANCO NACIONAL DA' HABITAÇÃO, com a finalidade de garan- | tir o cumprimento de todoe os emmst_:y mos concediãdos pelo ENH, tendo em vís ta os objetivos ãào PLANO NACIONAL DA HABITAÇÃO POPULAR (PLANHAP) no NMumicí pio; pela COMPANHIA HABITACIONATL REGIO NAL DE RIBEIRÃO PRETO—CGHA.'B-RP., as 9_9_1 guintes obrigaçoe: 4 1)- Garantir, subsidiariamente, o cumpri-| mento dos contratos de compromisso, * objetiveando assegurer o reembolso dos * financiamentos do BANCO NACIONAL DA ' 2)= Da can:ferir poderes mevogaveis nao t= - -- : BANCO' NACIONAL DA HABITAÇÃO =ENH- para " : levantar junto aom órgãos gesteres ou . na conta que para essa finalidede for — aberta em mstituíçoee financeiras com controle acionário oficial a receita * constituida pelo FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS e/ou Impostos sobre Cir culação de Mercadorias (ICM), poderes à * ' esses que, no entanto, só poderão ser! : : i - —usados em oaso de inadiplemento quanto ao reembolsao dos financiamento.— .AR!EIGO 2º — Ag despesas a serem realizadas pe].o m niclpio para a erecução da presgente lei, correrão por conta de Ferbas propriaa ãde seu orçamento, sguplementadas se necesséário, * ou ainda através de crédito especial aberto por decreto E:cecut:b Lvu:: Mmicipal, até. 0 limite das despesas contraidas.- IGO 3º — Esta lei entrará em vigor na data de ieua publicação, revogadas as diaposiçoea em contrário.- PREFEITIRA MUNICIPAI- DE MBRO AG'UI)O 22 DE NOVEN-| ERO DE 1.977.- s ALFREDO BHENEDETTT -Pxfe:te ito Mámicipal»- Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de * Aúâministração, em data supra,- joã cháves,.-. Diretor do Serviço de Administração