| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 1976 |
| Date | 1976-08-06 |
| Ementa | "Autoriza o prefeito a contratar a alienação de areas lindeiras nas condições que específica e dá outras providencias". |
| native_id | 3785 |
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Prefeitura Municipal de MorroAqgudo GEstado de São Paulo 1 Nº 615, DE O6 DE AGÓSTO DE 1.976= "Autoriza o Frefeito a contratar a alienação de aroas linadeiras nas cendiçõem que específica e dá outras providenclas" - O FREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Faço Saber que a Câmare Municipal apreveu é su san cienoc e promulgze & seguínte Jlei' :- ARTIGO 1º — Fica e Prefeite Hnnlcipal autorizade a alienar, firmande es respectivoe ceontratos, as áreas remanescen tes de obras e inaprcveitaveis para edificação, é &s resultan— tem de modificação de alinhamente, aproveitaveis ou nao (Lei Or gânica dos Municípies, art. 63, $ 2º), aes proprietários lindei ros interessados na aquisição.- ARTIGO 2º -As alienações de que trata o artigo an terior poderão ser contratades atendido, préviamente, &e pressu posto legal da avaliação, para posterior e opertune leavrature T das respectivas escrituras definitivas.- ARTIGO 3º — Para em fins previstos nesto lei, e * Frefeito áeternlnara, Pempre que quaisquer interessados manifes tarem, à aveliação prévia das áreas cujas aquisições sejaem pretendidas, laurande-se posteriermente, se for e casé, oS reapectives instrumentos contratuais.- ARTIGO 4º — Esta lei entrará em viger na deta de' aua publicação, ficande revogadas as disposições em centrárie.- FREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO, AGÓSTO * h - efeito Registrada e poblicada na Direteria de Serviçe de Administração, em data supra.- — joão ves,- Oretor do iço da Administração