| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 1976 |
| Date | 1976-08-18 |
| Ementa | "Altera a linha que delimita o perímetro urbano, de que trata a Lei nº 432, de 08/07/69." |
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=LEI Nº 616, DE 28 DE AGÔSTO DE 1,976= "Altera a linha que delimita o perímetro urbano, de que trata a Lei nº 432, de 08/07/69,"- O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Faço sSaber que a Câmara Municipal aprovou e eu / sanciono e promulgo a seguinte lei :- ARTIGO 1º — A Zona Urbana àâes cidade de Morro Agudo, de que trata a Lei nº 432, de OB de Julho de 1.969, fica com à seguinte linha perimétrica :- Iniciando pelo marco nº 1, localizado no cruzamen to das ruas Inácio Franco e Rita Aurora do Frado, que seguinão '| daí rumo B4º OO' SE, na extensão . de 343,00 metros até o marconf 2,' localizado no cruzamento das ruas Crietovão Colombo e rua 7 àe Setembro, seguinão àdai rumo 20º 50' SE na extensão àe 825,00 metros até o marco nº 3, daí seguinãdo rumo 41º OO' NE na extenSão de 375,30 metros até o marco nº 4, localizado à margem direita do Ribeirão do Agudo, seguindo daí Ribeirão abaixo até o marco nº 5, localizgado no cerugzamento da rua Capitão Francisco ' José Garcia com o Ribeirão do Agudo, seguinão daí rumo 22º 45' + SE, na extensão de 700,00 metros atê o marco nº 6, segu:i.nào daf rumo 50º 30' SW, na exrtensão de 225,00 metros até o marco nº 7, dafí seguindo rumo 18º 30'! NW, na extensão de 776,50 metros até o marco nº 8, Jocalizado à margem esquerda do Ribeirão do Agudo, * seguindo daí Ribeirão abaixo até o marco nº 9, localizado no eru zamento do prolongamento da rua Inácio Franco com o Ribeirão do Agudo, daí seguindo rumo 51º OO' NE, na extensão de 436,10 me-| tros até o marco nº 10, localizedo distante da rua José Antônio da Silveira 100,00 metros, e da rua José Jorge 131,00 metros,! dai seguindo rumo 39º 15' NW na extensão de 362, 0OO metros até o Imareo nº 11, localisado distante da Avenida 15 de Novembro -/ 100,00 metros daí seguindo rumo 48º 30' NE na extensão àãe -—| 1.607,00 metros até o marco nº 12, localizado no prolongamento PWrefeitura Municipal de Alorro Agudo GEstado de São Paulo extensão âe 405,60 metros até o marco nº 1, onde teve :mício es ta linha delimitadora.- ' . ARTIGO 2º — Esta lei entrará em vigor ne data de sSua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.+ CASTRO Fegistrada e publicade na Diretoria do Serviço del Adm:mistraçao, em data supra.- joa aves,- Dirator Tviço de/ Administração