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← Morro Agudo (SP)

norma nº 616/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 616 / 1976
Date 1976-08-18
Ementa"Altera a linha que delimita o perímetro urbano, de que trata a Lei nº 432, de 08/07/69."
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texto integral #

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=LEI Nº 616, DE 28 DE AGÔSTO DE 1,976= 
"Altera a linha que delimita o perímetro urbano, de que trata a 
Lei nº 432, de 08/07/69,"- 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
Faço sSaber que a Câmara Municipal aprovou e eu / 
sanciono e promulgo a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º — A Zona Urbana àâes cidade de Morro Agu￾do, de que trata a Lei nº 432, de OB de Julho de 1.969, fica com 
à seguinte linha perimétrica :- 
Iniciando pelo marco nº 1, localizado no cruzamen 
to das ruas Inácio Franco e Rita Aurora do Frado, que seguinão '| 
daí rumo B4º OO' SE, na extensão . de 343,00 metros até o marconf 
2,' localizado no cruzamento das ruas Crietovão Colombo e rua 7 
àe Setembro, seguinão àdai rumo 20º 50' SE na extensão àe 825,00 
metros até o marco nº 3, daí seguinãdo rumo 41º OO' NE na exten￾São de 375,30 metros até o marco nº 4, localizado à margem di￾reita do Ribeirão do Agudo, seguindo daí Ribeirão abaixo até o 
marco nº 5, localizgado no cerugzamento da rua Capitão Francisco ' 
José Garcia com o Ribeirão do Agudo, seguinão daí rumo 22º 45' + 
SE, na extensão de 700,00 metros atê o marco nº 6, segu:i.nào daf 
rumo 50º 30' SW, na exrtensão de 225,00 metros até o marco nº 7, 
dafí seguindo rumo 18º 30'! NW, na extensão de 776,50 metros até o 
marco nº 8, Jocalizado à margem esquerda do Ribeirão do Agudo, * 
seguindo daí Ribeirão abaixo até o marco nº 9, localizado no eru 
zamento do prolongamento da rua Inácio Franco com o Ribeirão do 
Agudo, daí seguindo rumo 51º OO' NE, na extensão de 436,10 me-| 
tros até o marco nº 10, localizedo distante da rua José Antônio 
da Silveira 100,00 metros, e da rua José Jorge 131,00 metros,! 
dai seguindo rumo 39º 15' NW na extensão de 362, 0OO metros até o 
Imareo nº 11, localisado distante da Avenida 15 de Novembro -/ 
100,00 metros daí seguindo rumo 48º 30' NE na extensão àãe -—| 
1.607,00 metros até o marco nº 12, localizado no prolongamento 
PWrefeitura Municipal de Alorro Agudo 
GEstado de São Paulo 
extensão âe 405,60 metros até o marco nº 1, onde teve :mício es 
ta linha delimitadora.- ' . 
ARTIGO 2º — Esta lei entrará em vigor ne data de 
sSua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.+ 
CASTRO 
Fegistrada e publicade na Diretoria do Serviço del 
Adm:mistraçao, em data supra.- 
joa aves,- 
Dirator Tviço de/ Administração 

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