| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 1976 |
| Date | 1976-09-21 |
| Ementa | "Autoriza o Prefeito a celebrar Convenio com a Secretaria de Relações do Trabalho com o obgetivo implantar o Centro de Lazer do Trabalhador Rural -Bóis Fria-, e dá outras providencias. |
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' ' =TEIY Nº 617, DE 23 DE SETEMBRO DE 1. 9'76= "Autoriza o Prefeito a celebrar CGnvenlo com a Secretaria de Re) lações do Trabalho com o obgetlvo ãde 1mplantar o Centro de Lazer do Trabalhador Rural -Bóis Fria-, e dá outras providenc O FREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Faço saber que a Câmara Municípal aprovou e eu san=| ciono e promulgo a seguinte lei :- ARTIGO 1º — Fica o Poder EIGCUÉIVO autorizado & cele brar Convênio com a Secretearia de Relações do Trabalho do Gover no do Estado de São Paulo, visando a implantação do CENTRO DE'T LAZER DO TRABAIHADOR RURAL —BÓIA FRIA-, neate Mmicípio.- —-—-—H—I— ARTIGO 2º — Fica o É Poder . % Executivo - autorizado ” 2 a to maAr toãâsas providencias necessárias. a execuçao do Convenio. ARTIGO 3º — As despesas decorrentes do Convênio correrão por conta do orçamento da Secretaría conveniente, sendo t que o MunicÍpio suplementara se necessar1o, com recursos pro—l prios, a insuficiência da dotação.- ARTIGO 4º — Fata lei entrará em vigor nadata de ' sua publicação, ficanão revogadas as disposições em contrário.- FREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO , 21 DE SETEMBRO | RIÍGUES/DE CASTRO Fegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de'* Aúdministração, em data supra.- joão aves .- Giretor do Seívico de Administração