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norma nº 3490/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3490 / 2022
Date 2022-06-07
Ementa“Dispõe sobre a reorganização dos cargos que específica e dá outras providências.”
native_id379

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=LEI Nº 3.490 DE 7 DE JUNHO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a reorganização dos cargos que específica e dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam extintos do quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo/SP, os cargos abaixo relacionados (cargos não providos), de 
provimento efetivo, integrantes do anexo I, da Lei Municipal nº 1.638/1992, conforme segue:
Cargo Quant. Lotação /Setor Ref. 
Base CHS Provimento
Auxiliar de Serviços 02 Setor Odontológico 16 40 Efetivo
Auxiliar de Serviços 21 Setor de Ensino Fundamental 16 40 Efetivo
Auxiliar de Serviços 10 Seção de Praças, Parques e Jardins 16 40 Efetivo
Auxiliar de Serviços 05 Setor de Ensino Técnico Profissional 16 40 Efetivo
Auxiliar de Serviços 02 Seção de Cemitério 16 40 Efetivo
Auxiliar Técnico 04 Setor de Ensino Técnico Profissional 91 h/a 30 Efetivo
Escriturário II 04 Setor de Ensino Técnico Profissional 38 30 Efetivo
Serviços Gerais 04 Setor de Assistência e Educação Pré Escolar 01 40 Efetivo
Serviços Gerais 03 Setor de Promoção da Cidadania 01 40 Efetivo
Serviços Gerais –
Feminino 03 Secretaria Municipal da Educação e Cultura 01 40 Efetivo
Serviços Gerais –
Feminino 04 Setor de Assistência e Educação Pré Escolar 01 40 Efetivo
Serviços Gerais –
Feminino 04 Setor de Promoção da Cidadania 01 40 Efetivo
Serviços Gerais –
Masculino 02 Divisão de Saúde 01 40 Efetivo
Serviços Gerais –
Masculino 03 Secretaria Municipal da Cidade e do 
Planejamento Urbano 01 40 Efetivo
Serviços Gerais –
Masculino 02 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Abastecimento 01 40 Efetivo
Serviços Gerais –
Masculino 02 Seção de Cemitério 01 40 Efetivo
Serviços Gerais –
Masculino 03 Setor de Ensino Fundamental 01 40 Efetivo
Serviços Gerais –
Masculino 03 Setor de Assistência e Educação Pré Escolar 01 40 Efetivo
Art.2º - Altera a denominação do cargo abaixo elencado, passando a vigorar 
como a seguir:
Denominação Atual do 
Cargo Lotação/Setor Atual Nova Denominação do 
Cargo Nova Lotação/Setor
Agente de Corregedoria Unidade de Controle 
Interno
Auxiliar de Controle 
Interno
Unidade de Controle 
Interno
Parágrafo Único: Ficam inalteradas as atribuições fixadas anteriormente para o 
cargo previsto no caput deste artigo, definidas pela Lei Municipal nº 3.477/2022. 
Art. 3º - Altera o requisito básico de investidura do cargo abaixo elencado, 
integrante do quadro de cargo fixado nos termos do Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a 
vigorar como a seguir:
Cargo Requisito Básico de Investidura
Auxiliar Operacional Ensino Médio Completo.
Parágrafo Único - O cargo referido no caput deste artigo, integrante do quadro 
de cargos fixado nos termos do Anexo I da Lei nº 1.638/92, passam a ter as atribuições 
funcionais respectivas:
 I - Ligar a Vaca Mecânica, acionando os computadores para fazer com que a
mesma esteja na temperaturaideal para cocção; I - Colocar na área de moagem os produtos
e controlar a temperatura necessária e o tempo de fervura e refino do leite; III - Pesar e
medir os ingredientes necessários, utilizando a balança e outros medidores apropriados
para obter a quantidade necessária ao preparo do leite; IV - Empacotar e zelar pela boa
qualidade do leite processado; V - Empacotar água para eventos de acordo com o calendário
escolar e festividades do município; VI - Empacotar sucos para as unidades escolares do
município de acordo com a necessidade; VII - Executar tarefas correlatas que lhe forem 
determinadas pelo seu superior imediato; VIII - Operar equipamentos destinados a
manutenção geral, processamento e embalagem de alimentos, controle e identificação de
materiais, utensílios, máquinas e equipamentos; IX - Realizar tarefas correlatas com os
equipamentos acima relacionados para execução dos trabalhos, tais como transporte e 
abastecimento de suprimentos, limpeza e manutenção; X - Carregar os sacos de
suprimentos; XI - Fazer o controle dos produtos; XII - Zelar pela conservação do
equipamento no que tange à limpeza e manutenção geral para mantê−lo em perfeito
funcionamento; XIII – Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de 
atuação.
Art. 4º - Fica autorizado aos ocupantes dos cargos de “Auxiliar de Serviços” e 
“Auxiliar de Serviços II”, integrantes do quadro de cargos fixado nos termos do Anexo I da Lei 
nº 1.638/92, a dirigir veículos leves de uso da repartição pública onde atua, observada e 
limitada à categoria de CNH “B”, cujo peso bruto total não exceda 3.500kg e lotação não exceda 
a 08 (oito) lugares, excluindo o motorista, tais como: furgões, carros de passeio, vans e/ou 
utilitários, transportando cargas de produtos e materiais e/ou pessoas.
§1º - O servidor deverá verificar se o veículo possui condições de segurança para 
trafegar, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso que 
venha a cometer na condução do veículo oficial.
§2º - O condutor do veículo oficial que for autuado com infração às normas de 
trânsito estará sujeito ao procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e 
ressarcimento ao erário.
Art. 5º - Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de 
Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo relacionados:
Cargo Quant. Lotação 
/Setor
Ref. 
Base CHS Requisito Básico de 
Investidura Provimento
Auxiliar de 
Cozinha 06 Setor de Ensino 
Fundamental 16 40 Ensino Fundamental Completo Efetivo
Auxiliar de 
Cozinha 06
Setor de 
Assistência e 
Educação Pré￾Escolar
16 40 Ensino Fundamental Completo Efetivo
Auxiliar de 
Cozinha 02
Setor de Ensino 
Técnico 
Profissional
16 40 Ensino Fundamental Completo Efetivo
Encanador 03 Setor de Água 
e Esgoto 60 40 5º ano do Ensino Fundamental Efetivo
Pajem 08 Setor de Ensino 
Fundamental 26 40 Ensino Fundamental Completo Efetivo
Pedreiro 01
Setor de 
Serviços 
Urbanos
50 40 5º ano do Ensino Fundamental e 
experiência. Efetivo
§ 1º - Fixa atribuição para o cargo de “Auxiliar de Cozinha” referido no caput 
deste artigo, passando a mesma a vigorar da seguinte forma:
I - Preparar e servir merendas; II - Proceder à limpeza de utensílios, 
aparelhos, equipamentos e manter a higiene do local de trabalho; III - Limpar e preparar 
cereais, vegetais e carnes de variadas espécies para cozimento; IV - Auxiliar no preparo de
dietas especiais e normais; V - Preparar refeições ligeiras; VI - Preparar mesas e ajudar na 
distribuição das refeições e merendas; VII - Auxiliar no controle do estoque de material e 
gêneros alimentícios; VIII - Auxiliar no recebimento, conferência e guarda de gêneros 
alimentícios; IX - Guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; X -
Fazer o serviço de limpeza em geral; XI - Executa outras tarefas correlatas e afins 
determinadas pelo superior imediato.
§2º - Ficam inalteradas as atribuições fixadas anteriormente para os cargos de 
Encanador, Pajem e Pedreiro, referido no caput deste artigo, definidas pelas Leis Municipais n.º 
3.086/2017, 3.177/2019 e 3.477/2022, respectivamente.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta Lei.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 7 DE JUNHO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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