| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3490 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a reorganização dos cargos que específica e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.490 DE 7 DE JUNHO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a reorganização dos cargos que específica e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam extintos do quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo/SP, os cargos abaixo relacionados (cargos não providos), de provimento efetivo, integrantes do anexo I, da Lei Municipal nº 1.638/1992, conforme segue: Cargo Quant. Lotação /Setor Ref. Base CHS Provimento Auxiliar de Serviços 02 Setor Odontológico 16 40 Efetivo Auxiliar de Serviços 21 Setor de Ensino Fundamental 16 40 Efetivo Auxiliar de Serviços 10 Seção de Praças, Parques e Jardins 16 40 Efetivo Auxiliar de Serviços 05 Setor de Ensino Técnico Profissional 16 40 Efetivo Auxiliar de Serviços 02 Seção de Cemitério 16 40 Efetivo Auxiliar Técnico 04 Setor de Ensino Técnico Profissional 91 h/a 30 Efetivo Escriturário II 04 Setor de Ensino Técnico Profissional 38 30 Efetivo Serviços Gerais 04 Setor de Assistência e Educação Pré Escolar 01 40 Efetivo Serviços Gerais 03 Setor de Promoção da Cidadania 01 40 Efetivo Serviços Gerais – Feminino 03 Secretaria Municipal da Educação e Cultura 01 40 Efetivo Serviços Gerais – Feminino 04 Setor de Assistência e Educação Pré Escolar 01 40 Efetivo Serviços Gerais – Feminino 04 Setor de Promoção da Cidadania 01 40 Efetivo Serviços Gerais – Masculino 02 Divisão de Saúde 01 40 Efetivo Serviços Gerais – Masculino 03 Secretaria Municipal da Cidade e do Planejamento Urbano 01 40 Efetivo Serviços Gerais – Masculino 02 Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 01 40 Efetivo Serviços Gerais – Masculino 02 Seção de Cemitério 01 40 Efetivo Serviços Gerais – Masculino 03 Setor de Ensino Fundamental 01 40 Efetivo Serviços Gerais – Masculino 03 Setor de Assistência e Educação Pré Escolar 01 40 Efetivo Art.2º - Altera a denominação do cargo abaixo elencado, passando a vigorar como a seguir: Denominação Atual do Cargo Lotação/Setor Atual Nova Denominação do Cargo Nova Lotação/Setor Agente de Corregedoria Unidade de Controle Interno Auxiliar de Controle Interno Unidade de Controle Interno Parágrafo Único: Ficam inalteradas as atribuições fixadas anteriormente para o cargo previsto no caput deste artigo, definidas pela Lei Municipal nº 3.477/2022. Art. 3º - Altera o requisito básico de investidura do cargo abaixo elencado, integrante do quadro de cargo fixado nos termos do Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a vigorar como a seguir: Cargo Requisito Básico de Investidura Auxiliar Operacional Ensino Médio Completo. Parágrafo Único - O cargo referido no caput deste artigo, integrante do quadro de cargos fixado nos termos do Anexo I da Lei nº 1.638/92, passam a ter as atribuições funcionais respectivas: I - Ligar a Vaca Mecânica, acionando os computadores para fazer com que a mesma esteja na temperaturaideal para cocção; I - Colocar na área de moagem os produtos e controlar a temperatura necessária e o tempo de fervura e refino do leite; III - Pesar e medir os ingredientes necessários, utilizando a balança e outros medidores apropriados para obter a quantidade necessária ao preparo do leite; IV - Empacotar e zelar pela boa qualidade do leite processado; V - Empacotar água para eventos de acordo com o calendário escolar e festividades do município; VI - Empacotar sucos para as unidades escolares do município de acordo com a necessidade; VII - Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato; VIII - Operar equipamentos destinados a manutenção geral, processamento e embalagem de alimentos, controle e identificação de materiais, utensílios, máquinas e equipamentos; IX - Realizar tarefas correlatas com os equipamentos acima relacionados para execução dos trabalhos, tais como transporte e abastecimento de suprimentos, limpeza e manutenção; X - Carregar os sacos de suprimentos; XI - Fazer o controle dos produtos; XII - Zelar pela conservação do equipamento no que tange à limpeza e manutenção geral para mantê−lo em perfeito funcionamento; XIII – Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação. Art. 4º - Fica autorizado aos ocupantes dos cargos de “Auxiliar de Serviços” e “Auxiliar de Serviços II”, integrantes do quadro de cargos fixado nos termos do Anexo I da Lei nº 1.638/92, a dirigir veículos leves de uso da repartição pública onde atua, observada e limitada à categoria de CNH “B”, cujo peso bruto total não exceda 3.500kg e lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluindo o motorista, tais como: furgões, carros de passeio, vans e/ou utilitários, transportando cargas de produtos e materiais e/ou pessoas. §1º - O servidor deverá verificar se o veículo possui condições de segurança para trafegar, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso que venha a cometer na condução do veículo oficial. §2º - O condutor do veículo oficial que for autuado com infração às normas de trânsito estará sujeito ao procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e ressarcimento ao erário. Art. 5º - Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo relacionados: Cargo Quant. Lotação /Setor Ref. Base CHS Requisito Básico de Investidura Provimento Auxiliar de Cozinha 06 Setor de Ensino Fundamental 16 40 Ensino Fundamental Completo Efetivo Auxiliar de Cozinha 06 Setor de Assistência e Educação PréEscolar 16 40 Ensino Fundamental Completo Efetivo Auxiliar de Cozinha 02 Setor de Ensino Técnico Profissional 16 40 Ensino Fundamental Completo Efetivo Encanador 03 Setor de Água e Esgoto 60 40 5º ano do Ensino Fundamental Efetivo Pajem 08 Setor de Ensino Fundamental 26 40 Ensino Fundamental Completo Efetivo Pedreiro 01 Setor de Serviços Urbanos 50 40 5º ano do Ensino Fundamental e experiência. Efetivo § 1º - Fixa atribuição para o cargo de “Auxiliar de Cozinha” referido no caput deste artigo, passando a mesma a vigorar da seguinte forma: I - Preparar e servir merendas; II - Proceder à limpeza de utensílios, aparelhos, equipamentos e manter a higiene do local de trabalho; III - Limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de variadas espécies para cozimento; IV - Auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; V - Preparar refeições ligeiras; VI - Preparar mesas e ajudar na distribuição das refeições e merendas; VII - Auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; VIII - Auxiliar no recebimento, conferência e guarda de gêneros alimentícios; IX - Guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; X - Fazer o serviço de limpeza em geral; XI - Executa outras tarefas correlatas e afins determinadas pelo superior imediato. §2º - Ficam inalteradas as atribuições fixadas anteriormente para os cargos de Encanador, Pajem e Pedreiro, referido no caput deste artigo, definidas pelas Leis Municipais n.º 3.086/2017, 3.177/2019 e 3.477/2022, respectivamente. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta Lei. Art. 7º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 7 DE JUNHO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.