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norma nº 3832/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3832 / 2025
Date 2025-08-01
Ementa“Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992”.
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MAPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.832, DE 1 DE AGOSTO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro 
César Silva Valadares)
“Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa 
da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992”.
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Em razão de reestruturação administrativa, ficam alteradas as 
lotações/setores dos cargos abaixo discriminado, integrante do quadro de cargos 
constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a vigorar conforme disposto a 
seguir:
Cargo
Quantidade de 
cargos com 
lotação alterada
Lotação/
Setor (atual)
Lotação/
Setor (nova)
Natureza/
Provimento
Diretor de 
Assuntos 
Administrativos
01 Divisão de 
Finanças
Secretaria 
Municipal de 
Governo
Comissão 
(Livre 
Provimento)
Auxiliar 
Administrativo 01 Setor de 
Tesouraria
Setor de 
Contabilidade Efetivo
Parágrafo único - Permanecem inalterados os requisitos, a referência 
base remuneratória, carga horária, natureza de provimento e atribuições fixadas 
anteriormente para os cargos previstos na tabela do “caput” deste artigo.
Art. 2º - Em razão de reestruturação administrativa, fica alterada a 
denominação e lotação/setor do cargo abaixo discriminado, integrante do quadro de 
cargos constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a vigorar conforme 
disposto a seguir:
Cargo
Quantidade 
de cargos 
com lotação 
alterada
Denominação 
Nova
Lotação/
Setor (atual)
Lotação/
Setor (nova)
Natureza/
Provimento
Assessor da 
Secretaria 
Municipal da 
Cidadania
01 Assessor I
Secretaria 
Municipal da 
Cidadania
Secretaria 
Municipal de 
Governo
Comissão 
(Livre 
Provimento)
Parágrafo único - Permanecem inalterados os requisitos, a referência 
base remuneratória, carga horária, natureza de provimento e atribuições fixadas 
anteriormente para o cargo previsto na tabela do “caput” deste artigo.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por meio do Setor de Recursos 
Humanos, promoverá a adequação desta Lei na estrutura do quadro de pessoal da 
municipalidade.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 1 DE AGOSTO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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