| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3832 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992”. |
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MAPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.832, DE 1 DE AGOSTO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992”. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Em razão de reestruturação administrativa, ficam alteradas as lotações/setores dos cargos abaixo discriminado, integrante do quadro de cargos constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a vigorar conforme disposto a seguir: Cargo Quantidade de cargos com lotação alterada Lotação/ Setor (atual) Lotação/ Setor (nova) Natureza/ Provimento Diretor de Assuntos Administrativos 01 Divisão de Finanças Secretaria Municipal de Governo Comissão (Livre Provimento) Auxiliar Administrativo 01 Setor de Tesouraria Setor de Contabilidade Efetivo Parágrafo único - Permanecem inalterados os requisitos, a referência base remuneratória, carga horária, natureza de provimento e atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos na tabela do “caput” deste artigo. Art. 2º - Em razão de reestruturação administrativa, fica alterada a denominação e lotação/setor do cargo abaixo discriminado, integrante do quadro de cargos constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a vigorar conforme disposto a seguir: Cargo Quantidade de cargos com lotação alterada Denominação Nova Lotação/ Setor (atual) Lotação/ Setor (nova) Natureza/ Provimento Assessor da Secretaria Municipal da Cidadania 01 Assessor I Secretaria Municipal da Cidadania Secretaria Municipal de Governo Comissão (Livre Provimento) Parágrafo único - Permanecem inalterados os requisitos, a referência base remuneratória, carga horária, natureza de provimento e atribuições fixadas anteriormente para o cargo previsto na tabela do “caput” deste artigo. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por meio do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação desta Lei na estrutura do quadro de pessoal da municipalidade. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 1 DE AGOSTO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.