| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3489 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | “Altera dispositivos da lei 3.441/2021 que dispõe sobre as normas de serviço de inspeção municipal - produtos de origem animal (SIM/POA), produtos de origem vegetal (SIM/POV) e produtos caseiros (SIM/PC) no Município de Morro Agudo.” |
| native_id | 380 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
=LEI Nº 3.489 DE 7 DE JUNHO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera dispositivos da lei 3.441/2021 que dispõe sobre as normas de serviço de inspeção municipal - produtos de origem animal (SIM/POA), produtos de origem vegetal (SIM/POV) e produtos caseiros (SIM/PC) no Município de Morro Agudo.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - A redação do caput do artigo 2º da lei 3.341/2022 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º - O Serviço de Inspeção Municipal Produtos de Origem Animal (SIM/POA Morro Agudo) será orientado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município de Morro Agudo, sendo sua competência:” Art.2º - A redação do parágrafo único do artigo 3º da lei 3.441/2022 passa a viger com a seguinte redação: “Parágrafo único - O registro dos estabelecimentos de que trata o caput deste artigo é privativo do SIM/POA - Morro Agudo da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município e será expedido somente depois de cumpridas todas as exigências constantes desta Lei e do respectivo regulamento.” Art. 3º - A redação do caput do artigo 46 da lei 3.441/2022 passa a viger com a seguinte redação: “Art.46 - A regulamentação da Inspeção Sanitária, Industrial a Tecnológica nos estabelecimentos mencionados no artigo 3º desta Lei, será estabelecida por ato da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, específico para cada espécie ou produto de origem animal”. Art. 4º - A redação do caput do artigo 70 da lei 3.441/2022 passa a viger com a seguinte redação: “Art.70 - O Serviço de Inspeção Municipal – SIM, fica subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento municipal.” Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 7 DE JUNHO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.