| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 1971 |
| Date | 1971-03-19 |
| Ementa | “Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o (MOBRAL) e dá outras providências" |
| native_id | 3802 |
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-= LEI -Nne” 492, DE 19 DE HARÇO DE 1.971 ” /f "autorlza a Frefeitura Hunlcipel a celebrar conwênlo com o -. MOBRAL e dá outras providências".- O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO | Faço saber que a Câmara Huníclpal aprovou e eu san clono e promulgp a aegu1nte lei : - * ARTIGO 18 = Fica & Prefeitura Municipal autorizada & celebrar convênio com o "Movimento Brasileiro de Alfabetizáção" e “MOBRAL =visando a erradicação do analifabetismo nêste munlcí plo, nos têrmos da Lel Federal nº 5,379, de 15 de dezembro de ARTIGO 22-= As despesas decorrentea da execução da = presente lei correrão por conta de dotações do otçaméntó vigen te. Nahipótese da não existência dedotações próprias no órêª mento vigente, o Éxécutivo, após cáleulo de despesa no corrente exercíclo, remeterá prOJeto de lel solic1tando o competente cré dito especial.=- ARTÍGO 39 = Nos orçamentos futuros serao , consignadas dotaçoes próprias para o cumprimento do convenio de que trata a presente lei.=À | ARTIGO 4º — Esta lei entrará em-vigor na data da mua publicação.- . ' ' ARTIGO 㺠-- Revogam—ae as dlsposiçoes em contrário.= PREFEIEUBA HUNÍCIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE MARÇO DE 1.97.- — AILEL m. ' S A =Prefeito — Registrada e publicada etoria do Serviço de = Administração, em data supra.= ão ves Diretor do 6 Administração