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norma nº 493/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 493 / 1971
Date 1971-03-19
Ementa“Cria, no Serviço de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal, o "Setor de Merenda Escolar" e adota providências correlatas"
native_id3805

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= LEI-N2 493, DE 19 DE HABÇD DE 1. 97L =
"Cria,no Serviço de Eãucaçao e Cultura da Prefeltura MUnlclpal, 
o “Setor de Merénda Escolar"” e adota prov;denclas correlatas".— 
O PREFEITO MUNICIFAL DE MORRO AGUDO i 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio 
no e promulgo a segulnte lei : 
ARTIGO 1º = Fica crlade, no Serv1ço de Educaçao e Cul 
tura da Prefeitura Municipal, o "Setor de Merenda Escolar", su 
bordinado àquela unidade administrativa e orçamentária, destlna 
do &a promover e distribuir merenda aos estolares matriculados — 
nos . estabelecimentos de ensino de grau primário, esta&uala em 
niclpals.— ARTIGO 2º .= Fica criado no Quadro de Pessoal(ànexo I5) 
da Lei Nunicipal nº 413, . de 23 de abril de 1.969, um (1) cargo 
de "Supervisora da Merehãa Escolar", ref. "4", de provimentô em 
comissão, a ser preenchiãdo por elemento ào sexo feminino-e por : 
tador de :diploma de professóra normalistaç+=. 
Parágrafo UÚnico — AÀs atribuições, deverês e dlreltog ineren 
tes ao cargo criado neste artigo resultarao das normas estabele 
cidãs pela legislação federal, do Ministério da Educação e Cul* 
tura, e aquelas definidas pela leglslaçao munlclpal(Lei Munlol; 
pal nº 424, de 24 de abril de 1.,969 — Estatutos dos Servidores 
Manicipais — e Decreto nº 208 de 20,10,68 - Regulamento' Interª 
no da Prefeitura Municirpal) e leglslaçao complementar. respectl 
"VA s" ARTIGO 3º = Fica ratlflcado e aproyado, em todos os = 
seus têrmos, cláusulas e condlçoes, o “"Têrmo-de Ajuste", firme 
do entre o Ministério da Educação e Cultura, Campenha Nacional 
de Alimentação Escolar e a Prefeitura Municipal, para a execuçd& 
do programa de atividades mituemente acordado.= * 
: — ARTIGO gº — Às despesas decorrentes de exacução da 
presente lei correrão por conta de verbas consignadas no orça 
mento municipal em curso; se necessário sua suplementação, o 
Executivo,: após cáleulo da despesa, remeterá projeto de lei so 
licitando o competente crédito suplementar.» 
ARTIÉO=59 = Esta lei entrará em vigor na data da sua 
Eublicação.- -. 
e un 
.. 
ARTIGO 6º = Revogam-=se as disposições em contrárlo.— — PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGU DE MARÇO DE 
MANOEI“HIÉ :E;E55ª" 
-—Prefeito 
Registrada e publicada 6a Dirétofia do Serviço de = 
Administraçaãao, em data supra.- 
Joa ves Diretor do Administração 
FS 

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