| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 1971 |
| Date | 1971-03-19 |
| Ementa | “Cria, no Serviço de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal, o "Setor de Merenda Escolar" e adota providências correlatas" |
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= LEI-N2 493, DE 19 DE HABÇD DE 1. 97L = "Cria,no Serviço de Eãucaçao e Cultura da Prefeltura MUnlclpal, o “Setor de Merénda Escolar"” e adota prov;denclas correlatas".— O PREFEITO MUNICIFAL DE MORRO AGUDO i Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio no e promulgo a segulnte lei : ARTIGO 1º = Fica crlade, no Serv1ço de Educaçao e Cul tura da Prefeitura Municipal, o "Setor de Merenda Escolar", su bordinado àquela unidade administrativa e orçamentária, destlna do &a promover e distribuir merenda aos estolares matriculados — nos . estabelecimentos de ensino de grau primário, esta&uala em niclpals.— ARTIGO 2º .= Fica criado no Quadro de Pessoal(ànexo I5) da Lei Nunicipal nº 413, . de 23 de abril de 1.969, um (1) cargo de "Supervisora da Merehãa Escolar", ref. "4", de provimentô em comissão, a ser preenchiãdo por elemento ào sexo feminino-e por : tador de :diploma de professóra normalistaç+=. Parágrafo UÚnico — AÀs atribuições, deverês e dlreltog ineren tes ao cargo criado neste artigo resultarao das normas estabele cidãs pela legislação federal, do Ministério da Educação e Cul* tura, e aquelas definidas pela leglslaçao munlclpal(Lei Munlol; pal nº 424, de 24 de abril de 1.,969 — Estatutos dos Servidores Manicipais — e Decreto nº 208 de 20,10,68 - Regulamento' Interª no da Prefeitura Municirpal) e leglslaçao complementar. respectl "VA s" ARTIGO 3º = Fica ratlflcado e aproyado, em todos os = seus têrmos, cláusulas e condlçoes, o “"Têrmo-de Ajuste", firme do entre o Ministério da Educação e Cultura, Campenha Nacional de Alimentação Escolar e a Prefeitura Municipal, para a execuçd& do programa de atividades mituemente acordado.= * : — ARTIGO gº — Às despesas decorrentes de exacução da presente lei correrão por conta de verbas consignadas no orça mento municipal em curso; se necessário sua suplementação, o Executivo,: após cáleulo da despesa, remeterá projeto de lei so licitando o competente crédito suplementar.» ARTIÉO=59 = Esta lei entrará em vigor na data da sua Eublicação.- -. e un .. ARTIGO 6º = Revogam-=se as disposições em contrárlo.— — PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGU DE MARÇO DE MANOEI“HIÉ :E;E55ª" -—Prefeito Registrada e publicada 6a Dirétofia do Serviço de = Administraçaãao, em data supra.- Joa ves Diretor do Administração FS