| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1975 |
| Date | 1975-04-23 |
| Ementa | "Dispoe sobre a promoção dos cargos de Chefe do Setor de Pessoal e Fiscal Geral do Serviço de Viação; Transportes e Comunicações, à novas referências de vencimentos e a criação de um cargo de servente". |
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= LEI Nº 586, DE 23 DE ABRIL DE 1,975 = "Diwepoe sobre a promoção dos cargos de Chefe do Setor de Pessoal & TFiscal Geral do Serviço de Viação; Trahsportes & Comu nicações, à novas referências de' vencimentos e a criação de um cargo àde servente",-— O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Faço saber que & Câmara Municipal aprovou e eu san-. ciono & promulgo a seguinte 191 : ARTIGO 1º — É elevado à referência "12" o vencimenta do cargo de "COhefe do Setor de Pessoal", atualmente na referen cia'“lº" - ] ABTIGO 228 - Paeaa a fixar—se na referenc1a "9" o Vven eimento do dargo de "Fiscar Geral do Serviço de Viação, Trans= portes e Comunicações", Atualmente na referencia MBN c ARTIGO 3º — Fica criado no Quadro Permanente de Pesgs- soal da Prefeitura, um (1) cargo de “Servente" -referência "3' - com vencimentos mensais ãe &%à 3.00 (quatrocentos e oitenta e treis cruzeires),— i Para%rafe Único — O cargo criaão por este artigo,será de prov1men o efetivo, obedecidas as exigencias legais pa- ra a respectiva investiâdura, e aoborúina—ae ao Serviço de Aâdmil nistração -Setor de Serviços Gereaism-. . " ' ARTIGO 4º —As despesam decorrentes da execuçae dae presente lei, correrão conta das dotações propriae consignk das no arçamento vígente,: suplementadas, se necessário, por - decreto Executivo nos têrmos da legislação em vigor,.- ªª%IGO 52 — Esta lei entrará em vigor na data de sum publicaçao, l1canão revogadas &a6S disposições em contrário,.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE ABRIL DE. 1.975,= - o - ' CASTRO refeito Municipal - ” Registrada C publicada na Diretoria ão Serviço de Administração, em data supra,- = C Direter *dS Administração