br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 498/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 498 / 1971
Date 1971-07-02
Ementa“Fixa a contribuição do Município de Morro Agudo para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e dá outras providências"
native_id3814

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE SÃO PAULO 
Prefeitura Municipal de Morro Agzudo 
,1 
, E , EN N E h SS “ ºfl;hnã'f ;â 
% 
= LEIT Nº 498, DE O2? DE JULHO DE 1.97l = 
tFixa a contribuição do Município de MORRO AGUDO para o Progra￾ma de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras 
providências".= 
O PREFEITO NUNTCIPAL DE NORNRO AGUDLDO 
Faço saber aque a Câmara Municipal aprnrovou e eu sancio 
no e promulgo a seguinte lei : 
ARTIGO 1º - O Munlcíplo de I[!ORRO AGUDO contribuirá pa 
ra o Frograma de Formação do Patrimônio ào Servidor Fúblico,nos 
têrmos da Lei Comrplementar nº 8 da Uniao, de 03 de dezembro de 
1.970, com as seguíntes parcelas, que serão mensalmente recolhi 
das ao Banco do Brasil S.A. : : , 
a) - i%(um por cento) das receitas correntes = 
próprias, deduzidas as transferências feitas a outras entidedes 
de Admiristraçõo Pública; a partir de Ol de julho de 1.971; 15% 
(um e meio por cento) em 1.,972 e 2%(dois por cento) no ano de = 
1.973 e subsequentes ; 
b) - P%(dois por cento) das transferências re￾cebidas do Govêrno da Unizo através do FUNDO DE PARTICIPAÇÕES 
DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, a partir de Ol, de julho de 1.971.- 
Farágrafo Único — Não recairá, em nenhuma hipótese, 
sobre as transferências de que trata êste artigo, mais de uma = 
contribuição.— 
n 
ARTIGO 2º = As autarquias, emprêsas públicas, socieda 
des de econômia mista e fundações do Município contribuirão pa￾ra o Programa com 0,4%(quatro décimos por cento) da receita or￾camentária, inclusive transferêncie e receita operácional, a = 
vartir de Ol de julho de 1.971; O,6%(seis décimos por cento) em 
1.972? e O 87(01to dé01mos por cento) no.ano de 1.973 e subse￾quentes.=— ARTIGO 3º — Beneficiar-—se-ão das vantagens do Progra» 
ma de Formaçaão .do Fatrimônio do Servidor Fúblico, e na forma e 
condições previstas na Lei Complementar nº 8 da União, .apenas = 
os servidores, em atividade, do Municipio e os de suas entida￾des da Administração indireta e fundações.- 
ARTIGO 4º — Esta lei entrará em viígor na data de sua 
publicaçaão, ficando revogadas as disposiçõoes em contrário.= 
' PREFEITURA HNUNICIPAL DE MORRO À $ JULHO DE 
MANO Ç=M & R —Prefeito N ade 
Registrada e publicada na Diretoría do Serviço de —- 
Administraçao, em data supra.- 

open original →