| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 1971 |
| Date | 1971-07-02 |
| Ementa | “Fixa a contribuição do Município de Morro Agudo para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e dá outras providências" |
| native_id | 3814 |
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ESTADO DE SÃO PAULO Prefeitura Municipal de Morro Agzudo ,1 , E , EN N E h SS “ ºfl;hnã'f ;â % = LEIT Nº 498, DE O2? DE JULHO DE 1.97l = tFixa a contribuição do Município de MORRO AGUDO para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências".= O PREFEITO NUNTCIPAL DE NORNRO AGUDLDO Faço saber aque a Câmara Municipal aprnrovou e eu sancio no e promulgo a seguinte lei : ARTIGO 1º - O Munlcíplo de I[!ORRO AGUDO contribuirá pa ra o Frograma de Formação do Patrimônio ào Servidor Fúblico,nos têrmos da Lei Comrplementar nº 8 da Uniao, de 03 de dezembro de 1.970, com as seguíntes parcelas, que serão mensalmente recolhi das ao Banco do Brasil S.A. : : , a) - i%(um por cento) das receitas correntes = próprias, deduzidas as transferências feitas a outras entidedes de Admiristraçõo Pública; a partir de Ol de julho de 1.971; 15% (um e meio por cento) em 1.,972 e 2%(dois por cento) no ano de = 1.973 e subsequentes ; b) - P%(dois por cento) das transferências recebidas do Govêrno da Unizo através do FUNDO DE PARTICIPAÇÕES DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, a partir de Ol, de julho de 1.971.- Farágrafo Único — Não recairá, em nenhuma hipótese, sobre as transferências de que trata êste artigo, mais de uma = contribuição.— n ARTIGO 2º = As autarquias, emprêsas públicas, socieda des de econômia mista e fundações do Município contribuirão para o Programa com 0,4%(quatro décimos por cento) da receita orcamentária, inclusive transferêncie e receita operácional, a = vartir de Ol de julho de 1.971; O,6%(seis décimos por cento) em 1.972? e O 87(01to dé01mos por cento) no.ano de 1.973 e subsequentes.=— ARTIGO 3º — Beneficiar-—se-ão das vantagens do Progra» ma de Formaçaão .do Fatrimônio do Servidor Fúblico, e na forma e condições previstas na Lei Complementar nº 8 da União, .apenas = os servidores, em atividade, do Municipio e os de suas entidades da Administração indireta e fundações.- ARTIGO 4º — Esta lei entrará em viígor na data de sua publicaçaão, ficando revogadas as disposiçõoes em contrário.= ' PREFEITURA HNUNICIPAL DE MORRO À $ JULHO DE MANO Ç=M & R —Prefeito N ade Registrada e publicada na Diretoría do Serviço de —- Administraçao, em data supra.-