| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3487 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com o HOSPITAL SÃO MARCOS (H.S.M.) de Morro Agudo, no valor total de R$ 57.870,00 e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.487 DE 7 DE JUNHO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com o HOSPITAL SÃO MARCOS (H.S.M.) de Morro Agudo, no valor total de R$ 57.870,00 e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar TERMO DE PARCERIA, com o HOSPITAL SÃO MARCOS (C.N.P.J. Nº 50.730.902/0001-51), nos termos do Artigo 16, e seu Parágrafo Único, e Artigo 17, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal)e em cumprimento da Lei Federal N.º 13.019, de 31/07/2014 (Regime Jurídico das Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em Regime de Mútua Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e Recíproco, Mediante a Execução de Atividades ou de Projetos Previamente Estabelecidos em Planos de Trabalho Inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação), e em complemento à Lei Municipal N.º 3.429, de 31/12/2021 (Concessão de Recursos Públicos, para Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos, no Exercício de 2022), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 Secretaria Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada Atividade: 2018 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada Fonte de recurso: 01 tesouro Código de aplicação: 302.000 Atenção de Média/alta complex ambul/ Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 176]....................................................................................................R$ 57.870,00 PARÁGRAFO ÚNICO– O OBJETO desta parceria é a“realização de 75 cirurgias de facoemulsificação com implante de lente intra-ocular em pacientes morroagudenses no Hospital São Marcos, sendo 25 por mês. As vagas serão liberas para a Secretaria Municipal de Saúde que irá encaminhar a solicitação de cirurgia para o Hospital São Marcos para agendamento da avaliação cirúrgica e procedimentos cirurgicos”. Os valores serão repassadosconforme “Plano de Trabalho” apresentados pelo “Hospital São Marcos” e já aprovados pelo Poder Executivo, efetuando-se a transferência de recursos financeiros para a entidade, pela administração pública municipal, no valor total de R$ 57.870,00 (cinquenta e sete mil oitocentos e setenta reais). ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal N.º 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 7 DE JUNHO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.