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norma nº 3487/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3487 / 2022
Date 2022-06-07
Ementa“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com o HOSPITAL SÃO MARCOS (H.S.M.) de Morro Agudo, no valor total de R$ 57.870,00 e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.487 DE 7 DE JUNHO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com o HOSPITAL SÃO 
MARCOS (H.S.M.) de Morro Agudo, no valor total de R$ 57.870,00 e dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar TERMO 
DE PARCERIA, com o HOSPITAL SÃO MARCOS (C.N.P.J. Nº 50.730.902/0001-51), nos 
termos do Artigo 16, e seu Parágrafo Único, e Artigo 17, da Lei Federal N.º 4.320, de 
17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos 
Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal)e em 
cumprimento da Lei Federal N.º 13.019, de 31/07/2014 (Regime Jurídico das Parcerias 
entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em Regime de Mútua 
Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e Recíproco, Mediante 
a Execução de Atividades ou de Projetos Previamente Estabelecidos em Planos de Trabalho 
Inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de 
Cooperação), e em complemento à Lei Municipal N.º 3.429, de 31/12/2021
(Concessão de Recursos Públicos, para Organizações da Sociedade Civil Sem Fins 
Lucrativos, no Exercício de 2022), observadas as seguintes classificações institucional, 
funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Atividade: 2018 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 302.000 Atenção de Média/alta complex ambul/
Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 
176]....................................................................................................R$ 57.870,00 PARÁGRAFO ÚNICO– O OBJETO desta parceria é a“realização de 75 cirurgias 
de facoemulsificação com implante de lente intra-ocular em pacientes morroagudenses no 
Hospital São Marcos, sendo 25 por mês. As vagas serão liberas para a Secretaria Municipal 
de Saúde que irá encaminhar a solicitação de cirurgia para o Hospital São Marcos para 
agendamento da avaliação cirúrgica e procedimentos cirurgicos”. Os valores serão 
repassadosconforme “Plano de Trabalho” apresentados pelo “Hospital São Marcos” e já 
aprovados pelo Poder Executivo, efetuando-se a transferência de recursos financeiros para 
a entidade, pela administração pública municipal, no valor total de R$ 57.870,00 
(cinquenta e sete mil oitocentos e setenta reais).
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 
2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal N.º 3.428, de 
29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o 
Exercício de 2022).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 7 DE JUNHO DE 2022.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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