| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 1971 |
| Date | 1971-11-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos, relativo ao triênio 1972 a 1974, nos termos do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969" |
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Prefeitura Municipal de Morro Aggado ESTADO DE SÃO PAULO 7/, o =LEI Nº 507, DE 19 DE NOVEMBRO DE1& ' l"*Dispõe sôbre o Flano Plurianual de Investlmentos, relativo —ao triênio 1,972 à 1.974, nos têrmos do'Ato'dÉãplementar nº 43 de 29 de Janelro de 1. 969".—« O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO : Faço saber que a Câmaraá Eunlcipel aprovou e eu sanjoiono e-promutgo a seguínte lei'3s - - ARTIGO 1º - rzca.o Executzàb”Muúíclpal autorizado a Jdispender até a importânoia de Cr$2.151.286,64(dois milhoes,cento e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e seis cruzeiros e sessenta e quatro centavos), correspondente às despesas de Capi tal discriminadas no Pleno Flurianual de Investimentos, paerao período de 1.972 à 1.97T4, conforme segue t= 14972 — 1.973 14974 'a)- RECEITAS DE CAPITAL s $ "s Operaçoes de Crédito.. 10,000,00 25,.000,00 — 30,.000,00 Alienaçao de Bens Mo—_ Transferências de CaT O T A Liccsccs c o 286.100,00 280,000,00 390.000,00 EERE=SSE[MZZZZ FEeSTEZ[NIIASRINIaZOaIRIINENI[IEINENORE b)= DESPESAS DE CAPITAL Investimentos : Obras PÚblicas........ 562,000,00 450,000,00 550,.000,00 Equipamentos e Instala ÇOEGSenaecencerescaosçee 37.,000,00 100,000,00 100.000,00 Material Fermanente... T72.985,00 150,000,00 80.000,00 Inversõoes Financeiras: Aqulslçao e desapropri ação de Imóveis.c.21c00 18.000,00 — 10,.,000,00 15,.000,00 Transferências de Capi tal : Amortização da Dívida Ptíblica............... 301,64 Soºoº'oº 10000,00 T O T A Lisics... 690.286,64 TL15.000,00 “746.000,00 meTIEONSASER ES ma= S STM SST D D m EDm o : o u ( o s s u s E aaa q o u q ARTIGO 2º — No cumprimento do disposto no artigo 1º, serão observados, em cada exercício, os limites parciais das — Despesas de Capital, fixados no FPFlaneo Flurianual de Investimentos.= ARTIGO 3! — Não atmg:l.áos no exercício, aqs. limites parczais & que se refere o artigo 2º,.as parcelas não utiliza-» das passarão a acrescer as diesponibilidades do exercício seguin te, destinadas ao mesmo ínvest:.mento.— -” | ARTIGO 4º — As Receitas de Capital para execução ão programa conestante do Plano Plurianuvual de Investimentes, serão formadas pelo superavit dos respectivos orçamentos correntes, — pela obtenção de empréstimos e financiamentos internos ou exter nos e demais fontes emumeradas no parágrafo 2º.de a.rt:.go 211 d,a Lei Pederal nº 4.320,; de V7 de março de 1.964.—- 7 ARTIGO 5º — Esta lei entrará em vigôr à 01l de Janei — . .. .. . . .-ARTIGO 62 — Revogam-se as diaposíçãea..em. contrárioª -——- — PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO,.19 DE NOVEMBRO. t de