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norma nº 507/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 1971
Date 1971-11-19
Ementa“Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos, relativo ao triênio 1972 a 1974, nos termos do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969"
native_id3827

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Prefeitura Municipal de Morro Aggado 
ESTADO DE SÃO PAULO 7/, 
o =LEI Nº 507, DE 19 DE NOVEMBRO DE1& ' 
l"*Dispõe sôbre o Flano Plurianual de Investlmentos, relativo —ao 
triênio 1,972 à 1.974, nos têrmos do'Ato'dÉãplementar nº 43 de 
29 de Janelro de 1. 969".—« 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
: Faço saber que a Câmaraá Eunlcipel aprovou e eu san￾joiono e-promutgo a seguínte lei'3s - 
- ARTIGO 1º - rzca.o Executzàb”Muúíclpal autorizado a 
Jdispender até a importânoia de Cr$2.151.286,64(dois milhoes,cen￾to e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e seis cruzeiros e 
sessenta e quatro centavos), correspondente às despesas de Capi 
tal discriminadas no Pleno Flurianual de Investimentos, paerao 
período de 1.972 à 1.97T4, conforme segue t= 
14972 — 1.973 14974 
'a)- RECEITAS DE CAPITAL s $ "s 
Operaçoes de Crédito.. 10,000,00 25,.000,00 — 30,.000,00 
Alienaçao de Bens Mo—_ 
Transferências de Ca￾T O T A Liccsccs c o 286.100,00 280,000,00 390.000,00 
EERE=SSE[MZZZZ FEeSTEZ[NIIASRINIaZOaIRIINENI[IEINENORE 
b)= DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos : 
Obras PÚblicas........ 562,000,00 450,000,00 550,.000,00 
Equipamentos e Instala 
ÇOEGSenaecencerescaosçee 37.,000,00 100,000,00 100.000,00 
Material Fermanente... T72.985,00 150,000,00 80.000,00 
Inversõoes Financeiras: 
Aqulslçao e desapropri 
ação de Imóveis.c.21c00 18.000,00 — 10,.,000,00 15,.000,00 
Transferências de Capi 
tal : 
Amortização da Dívida 
Ptíblica............... 301,64 Soºoº'oº 10000,00 T O T A Lisics... 690.286,64 TL15.000,00 “746.000,00 meTIEONSASER ES ma= S STM SST D D m EDm o : o u ( o s s u s E aaa q o u q 
ARTIGO 2º — No cumprimento do disposto no artigo 1º, 
serão observados, em cada exercício, os limites parciais das — 
Despesas de Capital, fixados no FPFlaneo Flurianual de Investimen￾tos.= 
ARTIGO 3! — Não atmg:l.áos no exercício, aqs. limites 
parczais & que se refere o artigo 2º,.as parcelas não utiliza-» 
das passarão a acrescer as diesponibilidades do exercício seguin 
te, destinadas ao mesmo ínvest:.mento.— 
-” | ARTIGO 4º — As Receitas de Capital para execução ão 
programa conestante do Plano Plurianuvual de Investimentes, serão 
formadas pelo superavit dos respectivos orçamentos correntes, — 
pela obtenção de empréstimos e financiamentos internos ou exter 
nos e demais fontes emumeradas no parágrafo 2º.de a.rt:.go 211 d,a 
Lei Pederal nº 4.320,; de V7 de março de 1.964.—- 
7 ARTIGO 5º — Esta lei entrará em vigôr à 01l de Janei 
— . 
.. .. . . .-ARTIGO 62 — Revogam-se as diaposíçãea..em. contrárioª 
-——- — PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO,.19 DE NOVEMBRO. 
t 
de 

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