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← Morro Agudo (SP)

norma nº 508/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 1971
Date 1971-12-17
Ementa“Altera os valores das referências numéricas de vencimentos do funcionalismo municipal"
native_id3829

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
ESTADO DE SÃO PAULO Ê - /Ã 
=LEI Nº 508, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.971= 
"iltera os valorés das referências numérícas ãe vencímentos ão 
funéionalismo municipal=.= - a 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
" Faço saber que a Câmara Munioipal aprovou e eu san￾ciono e promulgo a seguinte lef : 
ARTIGO 19 - Fica elevado em 25%(vin'be ê cinco por — 
“cento), a partir de 01 àe janeiro de 1.972, os: valarea das re= | 
:Eerências.;mmér:l.caa ãe venc:l.m_entos mensais dos ca.rgos de provi=— 
'Linehto_ de caráter efetivo ou em comissão, constantes do anéxo IVj 
de que trate o artigo 56 da Lei nº 413, de 23/04/1.969 e, arti«= 
&o 1º, da Lei nº 442, ãe 01/09/1.969.= . 
— ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a ekecução - 
da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consigne 
das no orçamento para o exercício de 1.972.- " 
ARTIGO 3º — Esta lei éntrará em vigôr na data de sue 
: FREFEITURA MUNICIPAI..-_DEA MORRO AGUDO, 17:DE DEZEMBRO 
Hegistrada e publicada na”Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
ves 
3 Admirintreção 

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