| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 1971 |
| Date | 1971-12-17 |
| Ementa | “Altera os valores das referências numéricas de vencimentos do funcionalismo municipal" |
| native_id | 3829 |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo ESTADO DE SÃO PAULO Ê - /Ã =LEI Nº 508, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.971= "iltera os valorés das referências numérícas ãe vencímentos ão funéionalismo municipal=.= - a O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO " Faço saber que a Câmara Munioipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lef : ARTIGO 19 - Fica elevado em 25%(vin'be ê cinco por — “cento), a partir de 01 àe janeiro de 1.972, os: valarea das re= | :Eerências.;mmér:l.caa ãe venc:l.m_entos mensais dos ca.rgos de provi=— 'Linehto_ de caráter efetivo ou em comissão, constantes do anéxo IVj de que trate o artigo 56 da Lei nº 413, de 23/04/1.969 e, arti«= &o 1º, da Lei nº 442, ãe 01/09/1.969.= . — ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a ekecução - da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consigne das no orçamento para o exercício de 1.972.- " ARTIGO 3º — Esta lei éntrará em vigôr na data de sue : FREFEITURA MUNICIPAI..-_DEA MORRO AGUDO, 17:DE DEZEMBRO Hegistrada e publicada na”Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- ves 3 Admirintreção