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norma nº 3486/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3486 / 2022
Date 2022-06-07
Ementa“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (A.P.A.E.) de Morro Agudo, no valor total de R$ 50.000,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.486 DE 7 DE JUNHO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com a 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (A.P.A.E.) de Morro Agudo, no 
valor total de R$ 50.000,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO 
EXERCÍCIO ATUAL e dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar 
TERMO DE PARCERIA, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
(C.N.P.J. Nº 50.731.108/0001-22), nos termos da Lei Federal Nº 13.019, de 
31/07/2014 (Regime Jurídico das Parcerias entre a Administração Pública e as 
Organizações da Sociedade Civil, em Regime de Mútua Cooperação, para a Consecução 
de Finalidades de Interesse Público e Recíproco, Mediante a Execução de Atividades ou 
de Projetos Previamente Estabelecidos em Planos de Trabalho Inseridos em Termos de 
Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação).
PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO desta parceria é a “Aquisição de 
Equipamentos”, para “melhorar a qualidade dos serviços ofertados aos usuários 
atendidos na A.P.A.E. de Morro Agudo, favorecendo a convivência e a promoção das 
habilidades funcionais e ocupacionais, através do desenvolvimento de potencialidades, 
bem como o fortalecimento de vínculos, de modo a garantir aquisição progressivas por 
meio das atividades”, conforme “Plano de Trabalho” apresentado pela “A.P.A.E.”, por 
meio da transferência de recursos financeiros para a entidade, pela administração 
pública municipal, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
ARTIGO 2º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e 
Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do 
Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir “CRÉDITO ADICIONAIL 
SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), observadas as 
seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por 
natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.)
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral
Atividade: 2014 0000 Proteção Especial Social
Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estaduais-vinculados
Código de aplicação: 500.000 Assistência Social-Convênios/entidades/
Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 
118].............................................................................................R$ 50.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR............................R$ 50.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º (Recursos 
Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de 
Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo 
Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a 
Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da 
Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para 
Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal), o valor total do CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR, 
aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultante do “EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, em decorrência da inclusão, no orçamento 
vigente, do lançamento de receita proveniente de repasse financeiro “a se verificar”, 
especificado a seguir:
I - Processo: SEDS-PRC-2022/00570 - Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento 
Social e Prefeitura do Município de Morro Agudo: “Objeto: autorização ao Município em 
firmar e gerir Parceria, nos termos da Lei 13.019/2014, com as Organizações da 
Sociedade Civil – OSC, beneficiárias de emendas e demandas parlamentares, que 
componham a sua rede socioassistencial indireta, com recursos advindos do Fundo 
Estadual da Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, para 
custeio de ações, aquisição de equipamentos, materiais de natureza permanente e 
estruturação da rede socioassistencial, necessários à execução das ofertas 
socioassistenciais no âmbito do SUAS.”
→ Valor do Repasse...................................................................................R$ 
50.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL............R$ 50.000,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 
2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 
29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o 
Exercício de 2022).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 7 DE JUNHO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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