| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 1975 |
| Date | 1975-12-02 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a celebrar Con=-vênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Esta, do de São Paulo, visando a construçao de uma Ponte sôbre o corrego do Chapéu, na llgaçao da Rua Minas Gerais com a Rua Nove| de Julho, nesta cidade e dá outras providências".- |
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Prefeitura Mlunicipal de Morro Aqudo Estao de São Paulo =LEI Nº 603, DE 02 VÊ DEZEMBRO DE 1,975= "Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a celebrar Con=- vênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Esta, do de São Paulo, visando a construçao de uma Ponte sôbre o cor rego do Chapéu, na llgaçao da Rua Minas Gerais com a Rua Nove | de Julho, nesta cidade e dá outras providências".- O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu — sanciono e promulgo a seguinte lei : ARTIGO 1º — Fica o Prefeito MNunicipal autorizado a repnresentar o Município no ato de assinatura de Convênio, a ser celebrado com o Departamento de Edifíoios e Obras Púbiicas do Estado de São Paulo, para efeito de construção de uma Ponte sôbre o Córrego do Chapéu, na ligação da Rua Minas Gerais com a Rua Nove de Julho, nesta cidade, cujo custo foi orçado em Ccr$ 315.241,97 (Trezentos e quinze mil, duzentos e quarenta e um — eruzeiros e noventa e sete centavos).- Parágrafo Único — O Município concorrerá com & im portância correspondente a 40% (Quarenta por cento), do valor - previsto neste artigo, para o custo das obras, ficando limitada, sua efetiva contribuição até o dispêndio máximo de Cr$126.096,78 (Cento e vinte e seis mil, noventa e seis cruzeiros e setenta e oito centavos).- " . - ARTIGO 2º — A despesa de competência da Prefeitura de que trata a presente lei, correrá à conta de verba pró-+ pria consignada no orçamento para o exereício financeiro de - 1.976, onerando o código 4 11 2-9 Serviços Urbanos, suple mentada por Decreto Executivo, oportunamente se netessário.- Parágrafo Único — No caso de execução Plurianual, da obra, as leis orçamentárias consignarão dotação específica para atendimento das despesas decorrentes de integral contribui ção por parte do Município.- ARTIGO 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a - assumir o compromisso de pagamentos em númearo e valôr correspon dentes ao parcelamento das contribuições financeiras que o Con- vênio venha a estabelecçer, para efeito da desincumbência dos =" encargos do Nunlcíºiº ARTIGO 4º — Esta lei entrará em vigor na data de — . v—- . . - . sua publicação, ficando revogadas as disposiçoes em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O2 DE DEZENBRO DE 1.975.- Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de - Administraçaão, em data supra.-