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norma nº 603/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 603 / 1975
Date 1975-12-02
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a celebrar Con=-vênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Esta, do de São Paulo, visando a construçao de uma Ponte sôbre o corrego do Chapéu, na llgaçao da Rua Minas Gerais com a Rua Nove| de Julho, nesta cidade e dá outras providências".-
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Prefeitura Mlunicipal de Morro Aqudo 
Estao de São Paulo 
=LEI Nº 603, DE 02 VÊ DEZEMBRO DE 1,975= 
"Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a celebrar Con=- 
vênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Esta, 
do de São Paulo, visando a construçao de uma Ponte sôbre o cor 
rego do Chapéu, na llgaçao da Rua Minas Gerais com a Rua Nove | 
de Julho, nesta cidade e dá outras providências".- 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu — 
sanciono e promulgo a seguinte lei : 
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito MNunicipal autorizado 
a repnresentar o Município no ato de assinatura de Convênio, a 
ser celebrado com o Departamento de Edifíoios e Obras Púbiicas 
do Estado de São Paulo, para efeito de construção de uma Ponte 
sôbre o Córrego do Chapéu, na ligação da Rua Minas Gerais com a 
Rua Nove de Julho, nesta cidade, cujo custo foi orçado em Ccr$ 
315.241,97 (Trezentos e quinze mil, duzentos e quarenta e um — 
eruzeiros e noventa e sete centavos).- 
Parágrafo Único — O Município concorrerá com & im 
portância correspondente a 40% (Quarenta por cento), do valor - 
previsto neste artigo, para o custo das obras, ficando limitada, 
sua efetiva contribuição até o dispêndio máximo de Cr$126.096,78 
(Cento e vinte e seis mil, noventa e seis cruzeiros e setenta e 
oito centavos).- " . - 
ARTIGO 2º — A despesa de competência da Prefeitu￾ra de que trata a presente lei, correrá à conta de verba pró-+ 
pria consignada no orçamento para o exereício financeiro de - 
1.976, onerando o código 4 11 2-9 Serviços Urbanos, suple 
mentada por Decreto Executivo, oportunamente se netessário.- 
Parágrafo Único — No caso de execução Plurianual, 
da obra, as leis orçamentárias consignarão dotação específica 
para atendimento das despesas decorrentes de integral contribui 
ção por parte do Município.- 
ARTIGO 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a - 
assumir o compromisso de pagamentos em númearo e valôr correspon 
dentes ao parcelamento das contribuições financeiras que o Con- vênio venha a estabelecçer, para efeito da desincumbência dos =" 
encargos do Nunlcíºiº 
ARTIGO 4º — Esta lei entrará em vigor na data de — . v—- . . - . sua publicação, ficando revogadas as disposiçoes em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O2 DE DEZENBRO 
DE 1.975.- 
Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de - 
Administraçaão, em data supra.- 

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