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norma nº 604/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 604 / 1975
Date 1975-12-02
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Esta do de São Paulo, visando & construção de uma PFonte sôbre o cor rego do Chapéu, na ligação da Rua Chile com a Rua Castro Alves nesta cidade e dá outras providências".-
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Prefeitura mnnmpal de Mlorro Agudo 
Estado de São Paul s 
> 
=LEI Nº 604, DE O2 DE DEZENÓRO DE 1,975= 
"Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a celebrar Con￾vênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Esta 
do de São Paulo, visando & construção de uma PFonte sôbre o cor 
rego do Chapéu, na ligação da Rua Chile com a Rua Castro Alves 
nesta cidade e dá outras providências".- 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono e promulgo a seguinte lei : 
ARTIGO 1º = Fica o Prefeito Municipal autorizado e 
representar o Município no ato de assinatura de Convênio, a ser 
celebrado com o Departamento de Ediffícios e Obras Públicas do — Estado de São Paulo, para efeito de construção de uma Ponte sô- 
- bre o córrego do Chapéu, na ligação da Rua Chile com a Rua — / 
Castro Alves, nesta cidade, cujo ceusto foi orçado em $ - / 
242.950,25 (Duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e cin￾quenta cruzeiros e vinte e cinço centavos).- 
Parágrafo Único = O Município concorrerá com a im￾portância correspondente a 40% (Quarenta por cento) do valor / 
previsto neste artigo, para o custo das obras, ficando limitada 
sua efetiva contribuição até o dispêndio máximo de Cr$97.180,10 
(Noventa e sete mil, cento e oitenta cruzeiros e dez centavos). 
ARTIGO 2º — A despesa de competência da Prefeitura 
de que trata a presente lei, correrá a conta de verba própria — 
consignada no orçamento para o exercício financeiro de 1,.976, - 
onerando o código 4 211 ?—-9 Serviços Urbanos, suplementada 
por Decreto Executivo, oportunamente se necessário.- 
Parágrafo Único — No caso de execução Plurianual da 
obra, as leis orçamentárias consignarão dotação específica para 
atendimento das despesas decorrentes de integral contribuição - 
por parte do Município.- 
ARTIGO 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a - 
assumir o compromisso de pagamentos em número e valôr,correqug 
dentes ao parcelamento das contribuições financeiras que o Con￾vênio venha a estabelecer, para efeito da desincumbência dos - 
encargos do Município.-., 
| ARTIGO 4º — Esta lei entrará em vigor na data .de - 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O2 DE DEZEMBRO 
DE 1.975.- ' 
Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de. 
Administração, em data supra.- ' 
joão, aves.- 
Birataor e Adrainistraçãe 

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