| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 1975 |
| Date | 1975-12-02 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Esta do de São Paulo, visando & construção de uma PFonte sôbre o cor rego do Chapéu, na ligação da Rua Chile com a Rua Castro Alves nesta cidade e dá outras providências".- |
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Prefeitura mnnmpal de Mlorro Agudo Estado de São Paul s > =LEI Nº 604, DE O2 DE DEZENÓRO DE 1,975= "Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Esta do de São Paulo, visando & construção de uma PFonte sôbre o cor rego do Chapéu, na ligação da Rua Chile com a Rua Castro Alves nesta cidade e dá outras providências".- O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei : ARTIGO 1º = Fica o Prefeito Municipal autorizado e representar o Município no ato de assinatura de Convênio, a ser celebrado com o Departamento de Ediffícios e Obras Públicas do — Estado de São Paulo, para efeito de construção de uma Ponte sô- - bre o córrego do Chapéu, na ligação da Rua Chile com a Rua — / Castro Alves, nesta cidade, cujo ceusto foi orçado em $ - / 242.950,25 (Duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta cruzeiros e vinte e cinço centavos).- Parágrafo Único = O Município concorrerá com a importância correspondente a 40% (Quarenta por cento) do valor / previsto neste artigo, para o custo das obras, ficando limitada sua efetiva contribuição até o dispêndio máximo de Cr$97.180,10 (Noventa e sete mil, cento e oitenta cruzeiros e dez centavos). ARTIGO 2º — A despesa de competência da Prefeitura de que trata a presente lei, correrá a conta de verba própria — consignada no orçamento para o exercício financeiro de 1,.976, - onerando o código 4 211 ?—-9 Serviços Urbanos, suplementada por Decreto Executivo, oportunamente se necessário.- Parágrafo Único — No caso de execução Plurianual da obra, as leis orçamentárias consignarão dotação específica para atendimento das despesas decorrentes de integral contribuição - por parte do Município.- ARTIGO 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a - assumir o compromisso de pagamentos em número e valôr,correqug dentes ao parcelamento das contribuições financeiras que o Convênio venha a estabelecer, para efeito da desincumbência dos - encargos do Município.-., | ARTIGO 4º — Esta lei entrará em vigor na data .de - sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O2 DE DEZEMBRO DE 1.975.- ' Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de. Administração, em data supra.- ' joão, aves.- Birataor e Adrainistraçãe