| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 1975 |
| Date | 1975-12-19 |
| Ementa | "Altera os valores das referências numéricas de vencimentos funcionalismo municípal e dá outras providências".- |
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=LEI Nº 606, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.,975= "Altera os valores das referências numéricas de vencimentos funcionalismo municípal e dá outras providências".- O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Faço saber que a Câmara Munleípal aprovou e eu sen ciono e promulgo a seguinte lei : ARTIGO 1º — As referências numéricas de vencimentos henssis dos cargos de provimento efetivo ou em comissao, estabe lecidas no artigo 2º da Lei nº 563, de 22 de maio de l1. 974, pas sam a vigorar de acordo com a seguinte tabela : REFERÊNCIA VALOR MENSAL ó | cr$ l" ANA GUASAIeCaeseesesaesos 750,00 2 e.....c...esc...ecsc...... 800,00 3— ..ssescoessssesseacesseçco 850,00 4" ecse..asseoosesvsceeecceasço. 900,00 5- 444404008A SAA IOoseso 1.000,00 6""" eqsarsesenessesssesercesesoso ª1.].00'.00 7— '.'.'....'.'=.*.=............. 1.200,00 8- .....e............... 1.350,00 9— 0000820000 000 00441 aeroecao l.sºº,ºº 10"' eccecossecennsesesteesreso 1.800,00 llm cscascsecocecreaescersacço 2,.100,00 12— ...................... 2.350,00 13"' oooo.oo-oocct'oo.ocoooco 2.600,00 14m cececccccsaorecocanecao. 2,000,00 15— e.............. ... ..... 3.200,09 16- esccecreqeseeerseasesosseo 3.500,00 ARTIGO 29º — As despesas decorrentes com &a execução do da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consigna das no orçamento para o exercício de 1.,976.- ARTIGO 3º — Esta lei entrará em vigor a partir de O1 de janeiro de 1.976, ficando revogadas as disposiçõoes em co trâ—riºoBRO DE 1.975.- Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra,.- | joão haves Diretor do Administração tZ Z - "