| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3912 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992 e dá outras providências. ” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Ano X | Edição nº 2106 Página 4 de 119 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.912 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992 e dá outras providências. ” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), as seguintes funções de confiança, com suas respectivas quantidades de vagas, denominações, vencimento, natureza, forma de provimento, carga horária, requisitos e atribuições, no âmbito da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, conforme quadro a seguir: Cargo Quan t. Lotacão / Setor Ref. Bas e CH S Provimento Requisitos Chefe da Equipe de Pedreiros 01 Setor de serviços urbanos 130 40 Função de Confiança / Servidor efetivo Servidor efetivo ocupante do cargo de Pedreiro Chefe da Equipe de Eletricistas 01 Setor de serviços urbanos 130 40 Função de Confiança / Servidor efetivo Servidor efetivo ocupante do cargo de Eletricista §1º São atribuições da função de confiança de Chefe da Equipe de Pedreiros: I - realizar atividades de chefia e direção de natureza tática de média complexidade; II - garantir a integração e articulação de sua área de atuação ao planejamento das políticas públicas e de governo; III - estabelecer diretrizes de atuação alinhadas às estratégias de governo, reportando-se à autoridade superior; DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Ano X | Edição nº 2106 Página 5 de 119 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP IV - promover a execução e programação das ações e dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; V - tomar decisões sobre sua área de atuação em consonância com as diretrizes político-governamentais determinadas pelo Chefe do Executivo e alinhadas às da autoridade superior; VI - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; VII - responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade previstas na estrutura organizacional do órgão; VIII - coordenar a execução de projetos e serviços de construção e reparo de alvenaria, estando responsável pela qualidade técnica, segurança e prazos das obras; IX - participar da elaboração de especificações técnicas, orçamentos e cronogramas relativos aos serviços do setor; X - fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e de segurança do trabalho pela equipe sob sua responsabilidade. §2º São atribuições da função de confiança de Chefe da Equipe de Eletricistas: I - realizar atividades de chefia e direção de natureza tática de média complexidade; II - garantir a integração e articulação de sua área de atuação ao planejamento das políticas públicas e de governo; III - estabelecer diretrizes de atuação alinhadas às estratégias de governo, reportando-se à autoridade superior; IV - promover a execução e programação das ações e dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; V - tomar decisões sobre sua área de atuação em consonância com as diretrizes político-governamentais determinadas pelo Chefe do Executivo e alinhadas às da autoridade superior; VI - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; VII - responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade previstas na estrutura organizacional do órgão; VIII - coordenar a execução de projetos e serviços de instalação, manutenção e reparo de sistemas elétricos municipais, sendo responsável pela qualidade técnica, segurança e prazos das obras; DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Ano X | Edição nº 2106 Página 6 de 119 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP IX - participar da elaboração de especificações técnicas, orçamentos e cronogramas relativos aos serviços de manutenção elétrica; X - fiscalizar o cumprimento de normas técnicas, de segurança do trabalho e de conformidade com códigos de eletricidade pela equipe sob sua responsabilidade. Art. 2º A execução das despesas decorrentes desta Lei observará as dotações consignadas na Lei Municipal nº 3.904, de 29 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2026”, bem como as metas e prioridades impostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e no Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, atendidas, em especial, como critério dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 13 DE FEVEREIRO DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.