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norma nº 3912/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3912 / 2026
Date 2026-02-13
Ementa“Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992 e dá outras providências. ”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Ano X | Edição nº 2106 Página 4 de 119
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.912 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Anexo I da Lei
Municipal nº 1.638/1992 e dá outras providências. ”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Cargos dos
funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (Anexo I da Lei
Municipal nº 1.638/1992), as seguintes funções de confiança, com suas
respectivas quantidades de vagas, denominações, vencimento, natureza,
forma de provimento, carga horária, requisitos e atribuições, no âmbito da
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, conforme quadro a seguir:
Cargo
Quan
t.
Lotacão /
Setor
Ref.
Bas
e
CH
S Provimento Requisitos
Chefe da 
Equipe de 
Pedreiros
01 Setor de
serviços
urbanos
130 40 Função de
Confiança /
Servidor
efetivo
Servidor
efetivo
ocupante do
cargo de
Pedreiro
Chefe da 
Equipe de 
Eletricistas
01 Setor de
serviços
urbanos
130 40 Função de
Confiança /
Servidor
efetivo
Servidor
efetivo
ocupante do
cargo de
Eletricista
§1º São atribuições da função de confiança de Chefe da
Equipe de Pedreiros:
I - realizar atividades de chefia e direção de natureza tática
de média complexidade;
II - garantir a integração e articulação de sua área de
atuação ao planejamento das políticas públicas e de governo;
III - estabelecer diretrizes de atuação alinhadas às
estratégias de governo, reportando-se à autoridade superior;
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Ano X | Edição nº 2106 Página 5 de 119
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
IV - promover a execução e programação das ações e dos
serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
V - tomar decisões sobre sua área de atuação em
consonância com as diretrizes político-governamentais determinadas pelo
Chefe do Executivo e alinhadas às da autoridade superior;
VI - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos,
bem como na sua conduta funcional;
VII - responder pelo conjunto de atribuições e
responsabilidades correspondentes às competências da unidade previstas
na estrutura organizacional do órgão;
VIII - coordenar a execução de projetos e serviços de
construção e reparo de alvenaria, estando responsável pela qualidade
técnica, segurança e prazos das obras;
IX - participar da elaboração de especificações técnicas,
orçamentos e cronogramas relativos aos serviços do setor;
X - fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e de
segurança do trabalho pela equipe sob sua responsabilidade.
§2º São atribuições da função de confiança de Chefe da
Equipe de Eletricistas:
I - realizar atividades de chefia e direção de natureza tática
de média complexidade;
II - garantir a integração e articulação de sua área de
atuação ao planejamento das políticas públicas e de governo;
III - estabelecer diretrizes de atuação alinhadas às
estratégias de governo, reportando-se à autoridade superior;
IV - promover a execução e programação das ações e dos
serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
V - tomar decisões sobre sua área de atuação em
consonância com as diretrizes político-governamentais determinadas pelo
Chefe do Executivo e alinhadas às da autoridade superior;
VI - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos,
bem como na sua conduta funcional;
VII - responder pelo conjunto de atribuições e
responsabilidades correspondentes às competências da unidade previstas
na estrutura organizacional do órgão;
VIII - coordenar a execução de projetos e serviços de
instalação, manutenção e reparo de sistemas elétricos municipais, sendo
responsável pela qualidade técnica, segurança e prazos das obras;
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Ano X | Edição nº 2106 Página 6 de 119
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
IX - participar da elaboração de especificações técnicas,
orçamentos e cronogramas relativos aos serviços de manutenção elétrica;
X - fiscalizar o cumprimento de normas técnicas, de
segurança do trabalho e de conformidade com códigos de eletricidade
pela equipe sob sua responsabilidade.
Art. 2º A execução das despesas decorrentes desta Lei
observará as dotações consignadas na Lei Municipal nº 3.904, de 29 de
dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Morro Agudo para o exercício de 2026”, bem como as metas e prioridades
impostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e no
Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, atendidas, em especial,
como critério dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 13 DE
FEVEREIRO DE 2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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