| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3484 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 407.794,82, a ser coberta com a OPERAÇÃO DE CRÉDITO autorizada, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.484 DE 7 DE JUNHO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 407.794,82, a ser coberta com a OPERAÇÃO DE CRÉDITO autorizada, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica aberto o CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 407.794,82 (quatrocentos e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos), nos termos do Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.172, de 21/02/2019 (Autorização, ao Poder Executivo, de Contratação de Operação de Crédito, de R$ 1.853.207,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e três mil, duzentos e sete reais), junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa “Fin.I.Sa.”, destinado à aplicação em Despesa de Capital), em consonância com o Inciso I, do Artigo 41 (créditos adicionais suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal), observadas asseguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesaorçamentária: ORGÃO: 11 SECRET. MUN. SERV. URB., TRANSP., OBRAS PÚBL. E MEIO AMBIENTE Unidade: 03 Serviços de Água e Esgoto (S.A.E.) Função: 17 Saneamento Subfunção: 512 Saneamento Básico Urbano Programa: 0007 Saneamento Geral Atividade: 2042 0000 Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto (S.A.E.) Fonte de recurso: 07 operação de crédito Código de aplicação: 100.651 Geral Total – Finisa – Prog. De Financ. Infr. Saneamen Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente[ficha 656]............................................................................................R$ 407.794,82 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.........................R$ 407.794,82 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor total do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSO resultante do produto da “OPERAÇÃO DE CRÉDITO”, autorizado pelo Poder Legislativo e efetuado junto à Caixa Econômica Federal, via “Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento” (Fin.I.Sa.), na modalidade “Apoio Financeiro Destinado à Aplicação em Despesa de Capital”, seguindo as diretrizes da Resolução Nº 2.827, de 30/03/2001, do “Banco Central do Brasil / Conselho Monetário Nacional”, nos termos dos Artigos 1º e 3º, da Lei Municipal Nº 3.172, de 21/02/2019 (Autorização, ao Poder Executivo, de Contratação de Operação de Crédito, de R$ 1.853.207,00, junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa “Fin.I.Sa.”, destinado à aplicação em despesa de capital), combinados com o Inciso IV, do Parágrafo 1º, do Artigo 43º (recursos disponíveis, não comprometidos, para ocorrer a despesa, do produto de operações de credito autorizadas), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), observadas asseguintes classificações orçamentárias por natureza da receita (categoria econômica, origem, espécie, desdobramentos para identificação de peculiaridades e tipo) e por fonte / destinaçãode recursos (vinculada e/ouordinária): 2: Receitas de Capital 2.1: Operações de Crédito 2.1.1: Operações de Crédito - Mercado Interno 2.1.1.2: Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 2.1.1.2.52: Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento 2.1.1.2.52.0: Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento 2.1.1.2.52.0.1: Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento - Principal 2.1.1.2.52.0.1.01: Oper. Créd. Int. Prog. Saneam. - C.E.F. – FINISA [ficha 152]R$ 407.794,82 [Fonte de Recurso: “07” (Operação de Crédito) – Código de Aplicação: “100” (Geral Total)] TOTAL DO PRODUTO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO .........................R$ 407.794,82 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 7 DE JUNHO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.