| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3913 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, a ser coberto por SUPERÁVIT FINANCEIRO por fonte e EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar, vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS (Instrumento nº 974537); e autoriza a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por anulação de dotações, na fonte de recursos próprios, destinado à contrapartida municipal; e dá outras providências. ” |
| native_id | 3850 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Ano X | Edição nº 2106 Página 7 de 119 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.913 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, a ser coberto por SUPERÁVIT FINANCEIRO por fonte e EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar, vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS (Instrumento nº 974537); e autoriza a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por anulação de dotações, na fonte de recursos próprios, destinado à contrapartida municipal; e dá outras providências. ” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub 50 (Instrumento nº 974537) e ao Processo Licitatório – Protocolo nº 319/26, nas seguintes modalidades e valores: I – CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (fonte federal), no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para criação de dotações orçamentárias específicas destinadas à execução das obras e ao trabalho social, com as seguintes classificações: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) 08.244.0057.2128 (Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social) Fonte de Recurso: 05 (TRANSFERENCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS) Código de Aplicação: 100 (GERAL - Convênios/Entidades/Fundos) 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 3º PESSOA JURÍDICA....................R$ 162.500,00 Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS) Unidade: 01 (ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS) DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Ano X | Edição nº 2106 Página 8 de 119 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP 15.451.0039.1037 (Construção e Reforma de Edificações Públicas) Fonte de Recurso: 05 (TRANSFERENCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS) Código de Aplicação: 100 (GERAL - Convênios/Entidades/Fundos) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES...............................R$ 6.337.500,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ................................. R$ 6.500.000,00 II – CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (contrapartida – recursos próprios), no valor de R$ 845.023,44 (oitocentos e quarenta e cinco mil, vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), para criação de dotação orçamentária específica destinada à Contrapartida Municipal do Instrumento nº 974537, na seguinte classificação: Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS) Unidade: 01 (ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS) 15.451.0039.1037 (Construção e Reforma de Edificações Públicas) Fonte de Recurso: 01 (TESOURO) Código de Aplicação: 100 (GERAL - Convênios/Entidades/Fundos) 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 3º PESSOA JURÍDICA....................R$ 845.023,44 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL........................................ R$ 845.023,44 § 1º O montante global autorizado por este artigo (R$ 7.345.023,44) corresponde à soma dos valores previstos nos incisos I e II, sendo R$ 6.500.000,00 relativos ao repasse federal e R$ 845.023,44 relativos à contrapartida municipal, todos vinculados ao Instrumento nº 974537 (MCMV/FNHIS). § 2º O detalhamento por fichas, metas e cronograma físico-financeiro constará do Anexo I – QDD e do Anexo I-A – Discriminação por Ficha (Créditos Especiais), podendo ser adequados por decreto, sem majoração do valor global autorizado.§ 3º O crédito especial da contrapartida (inciso II) fica coberto pela anulação das seguintes dotações, todas na fonte de recursos próprios: Órgão: 05 (SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO) Unidade: 01 (FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO) 04.123.0042.2100 (Manutenção da Gestão Financeira) Fonte de Recurso: 01 (TESOURO) Código de Aplicação: 110 (GERAL) DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Ano X | Edição nº 2106 Página 9 de 119 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES..................................R$ 845.023,44 TOTAL DA ANULAÇÃO..................................................................... R$ 845.023,44 Art. 2º - A cobertura dos créditos de que trata o art. 1º darse-á com recursos provenientes de: (A) SUPERÁVIT FINANCEIRO por fonte, na conta específica do Instrumento nº 974537, no montante de R$ 517.041,72, e EXCESSO DE ARRECADAÇÃO A SE VERIFICAR no exercício de 2026, ambos na fonte/destinação do convênio, totalizando R$ 6.500.000,00; e (B) ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES na fonte de recursos próprios, no montante de R$ 845.023,44, destinada à contrapartida municipal, nos termos do art. 43, § 1º, I, II e III, e § 3º, da Lei nº 4.320/1964, conforme memória de cálculo constante do Anexo II. § 1º Para os fins desta Lei, Excesso de Arrecadação corresponde ao saldo positivo entre a receita prevista e a realizada na fonte vinculada (art. 43, § 3º, da Lei nº 4.320/1964), devendo a execução observar o cronograma do instrumento federal. § 2º A apuração e a execução do crédito limitar-se-ão exclusivamente à fonte/destinação vinculada ao Instrumento nº 974537 (MCMV/FNHIS), nos termos do Anexo II. §3º Na hipótese de não se confirmar o excesso de arrecadação previsto, o Poder Executivo adequará o orçamento por meio de contingenciamento ou anulação, preservada a observância à Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Art. 3º - As alterações decorrentes desta Lei serão compatibilizadas com o PPA, a LDO e a LOA vigentes, observado o disposto na Lei nº 4.320/1964 e na LC nº 101/2000. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 13 DE FEVEREIRO DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Ano X | Edição nº 2106 Página 10 de 119 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP ANEXO I – QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD) Unidade: [UG] – Secretaria Municipal de Cidadania Ação: Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social Produto/Meta física: conforme plano de trabalho do Instrumento nº 974537 (MCMV/FNHIS Sub 50) Meta financeira (crédito especial – repasse federal): R$ 162.500,00 Fonte/destinação: Transferências/Convênios Federais – MCMV/FNHIS (Instrumento nº 974537) Conta específica: Caixa Econômica Federal – Agência 1171 – C/C 574.193.415-0 Naturezas de despesa e limites por elemento (estimativo, conforme plano de trabalho federal): 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – PJ (Trabalho Social): R$ 162.500,00 Unidade: [UG] – Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas Ação: Construção e Reforma de Edificações Públicas Produto/Meta física: conforme plano de trabalho do Instrumento nº 974537 (MCMV/FNHIS Sub 50) Meta financeira (crédito especial – repasse federal): R$ 6.337.500,00 Fonte/destinação: Transferências/Convênios Federais – MCMV/FNHIS (Instrumento nº 974537) Conta específica: Caixa Econômica Federal – Agência 1171 – C/C 574.193.415-0 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Ano X | Edição nº 2106 Página 11 de 119 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Naturezas de despesa e limites por elemento (estimativo, conforme plano de trabalho federal): 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações: R$ 6.337.500,00 Unidade: [UG] – Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas Ação: Construção e Reforma de Edificações Públicas Produto/Meta física: conforme plano de trabalho do Instrumento nº 974537 (MCMV/FNHIS Sub 50) Meta financeira (crédito especial – Contrapartida Municipal): R$ 845.023,44 Fonte/destinação: Recurso Próprio – Contrapartida Municipal – MCMV/FNHIS (Instrumento nº 974537) Conta específica: Caixa Econômica Federal – Agência 1171 – C/C 574.193.415-0 Naturezas de despesa e limites por elemento (estimativo, conforme plano de trabalho federal): 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações: R$ 845.023,44 ANEXO II – DEMONSTRAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE (ART. 43, § 3º, LEI 4.320/1964) 1. Informações de base Instrumento federal: Contrato/Convênio nº 974537 – Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub 50 (cód. 5600020240048; PAC 033952/2024 – 56000003049/2024) Valor do instrumento (global – repasse + contrapartida): R$ 7.345.023,44 Valor do repasse federal (fonte vinculada deste crédito): R$ 6.500.000,00 Itens de investimento: Unidades Habitacionais, Ações Complementares de Obras, Trabalho Social Base de cálculo do excesso: Fonte vinculada ao MCMV/FNHIS – conta bancária específica. 2-A. Superávit financeiro por fonte (apurado em 31/12/2025) Conta específica: Caixa Econômica Federal – Agência 1171 – C/C 574.193.415-0 Valor do superávit financeiro por fonte (Instrumento nº 974537): R$ 517.041,72 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Ano X | Edição nº 2106 Página 12 de 119 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Base legal: art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320/1964. 2-B. Previsão de ingresso no exercício (fonte vinculada – 2026) (a) Receita prevista na LOA/2026 na fonte vinculada: R$ 0,00 (b) Receita realizada até [mês/2026]: R$ 0,00 (c) Previsão de ingresso até 31/12/2026 (cronograma do instrumento): R$ 6.500.000,00 (d) Excesso provável na fonte (a se verificar): R$ 6.500.000,00 (= c – a) (e) Parcela do crédito coberta por superávit (2-A): R$ 517.041,72 (f) Parcela do crédito coberta por excesso (2026): R$ 5.982.958,28 (= d – e) (g) Valor total do crédito a abrir: R$ 6.500.000,00 (= e + f) 3. Restrições e salvaguardas – Apuração por fonte/destinação específica vinculada ao instrumento (art. 43, §3º, Lei 4.320/1964); – A execução observará o cronograma do instrumento federal; ANEXO III – JUSTIFICATIVA TÉCNICA E JURÍDICA 1- Necessidade pública: déficit habitacional identificado no Plano Local de Habitação/diagnósticos; atendimento a famílias com renda [faixa]. 2 - Compatibilidade planejamento: Ação constante/compatível com PPA/LDO/LOA. 3- Base legal orçamentária: arts. 41, II, e 43, § 1º, II e § 3º, da Lei nº 4.320/1964; arts. 8º e 18 da Lei nº 14.133/2021; LRF (planejamento e equilíbrio). 4 - Conformidade com a jurisprudência/controle: A demonstração de excesso por fonte e a condição de liquidez afastam o risco de glosas como as verificada em situações em que se registraram créditos com base em “excesso a se verificar” sem efetiva disponibilidade por fonte, e DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Ano X | Edição nº 2106 Página 13 de 119 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP em cenário de déficit de arrecadação global. 5 - Restrições de execução: adjudicação/assinatura condicionadas à existência de dotação e, em consonância com o art. 60 da Lei nº 4.320/1964 e boas práticas de administração financeira.