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norma nº 3913/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3913 / 2026
Date 2026-02-13
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, a ser coberto por SUPERÁVIT FINANCEIRO por fonte e EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar, vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS (Instrumento nº 974537); e autoriza a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por anulação de dotações, na fonte de recursos próprios, destinado à contrapartida municipal; e dá outras providências. ”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Ano X | Edição nº 2106 Página 7 de 119
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.913 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, a ser coberto
por SUPERÁVIT FINANCEIRO por fonte e EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se
verificar, vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS
(Instrumento nº 974537); e autoriza a abertura de CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, por anulação de dotações, na fonte de recursos próprios,
destinado à contrapartida municipal; e dá outras providências. ”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, vinculados ao Programa Minha
Casa, Minha Vida – FNHIS Sub 50 (Instrumento nº 974537) e ao
Processo Licitatório – Protocolo nº 319/26, nas seguintes
modalidades e valores:
I – CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (fonte federal), no
valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para
criação de dotações orçamentárias específicas destinadas à
execução das obras e ao trabalho social, com as seguintes
classificações:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
08.244.0057.2128 (Gestão Administrativa do Fundo Municipal de 
Assistência Social)
Fonte de Recurso: 05 (TRANSFERENCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS -
VINCULADOS)
Código de Aplicação: 100 (GERAL - Convênios/Entidades/Fundos)
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 3º PESSOA JURÍDICA....................R$ 
162.500,00
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS 
PÚBLICAS)
Unidade: 01 (ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS)
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Ano X | Edição nº 2106 Página 8 de 119
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14.640-000 - Morro Agudo - SP
15.451.0039.1037 (Construção e Reforma de Edificações Públicas)
Fonte de Recurso: 05 (TRANSFERENCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS -
VINCULADOS)
Código de Aplicação: 100 (GERAL - Convênios/Entidades/Fundos)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES...............................R$ 6.337.500,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ................................. R$ 
6.500.000,00
II – CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (contrapartida –
recursos próprios), no valor de R$ 845.023,44 (oitocentos e quarenta e
cinco mil, vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), para criação
de dotação orçamentária específica destinada à Contrapartida
Municipal do Instrumento nº 974537, na seguinte classificação:
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS 
PÚBLICAS)
Unidade: 01 (ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS)
15.451.0039.1037 (Construção e Reforma de Edificações Públicas)
Fonte de Recurso: 01 (TESOURO)
Código de Aplicação: 100 (GERAL - Convênios/Entidades/Fundos)
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 3º PESSOA JURÍDICA....................R$ 
845.023,44
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL........................................ 
R$ 845.023,44
§ 1º O montante global autorizado por este artigo (R$
7.345.023,44) corresponde à soma dos valores previstos nos incisos I e
II, sendo R$ 6.500.000,00 relativos ao repasse federal e R$
845.023,44 relativos à contrapartida municipal, todos vinculados ao
Instrumento nº 974537 (MCMV/FNHIS).
§ 2º O detalhamento por fichas, metas e cronograma
físico-financeiro constará do Anexo I – QDD e do Anexo I-A –
Discriminação por Ficha (Créditos Especiais), podendo ser adequados
por decreto, sem majoração do valor global autorizado.§ 3º O crédito
especial da contrapartida (inciso II) fica coberto pela anulação das
seguintes dotações, todas na fonte de recursos próprios:
Órgão: 05 (SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E 
TRIBUTAÇÃO)
Unidade: 01 (FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO)
04.123.0042.2100 (Manutenção da Gestão Financeira)
Fonte de Recurso: 01 (TESOURO)
Código de Aplicação: 110 (GERAL)
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MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Ano X | Edição nº 2106 Página 9 de 119
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Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES..................................R$ 845.023,44
TOTAL DA ANULAÇÃO..................................................................... 
R$ 845.023,44
Art. 2º - A cobertura dos créditos de que trata o art. 1º dar￾se-á com recursos provenientes de: (A) SUPERÁVIT FINANCEIRO por
fonte, na conta específica do Instrumento nº 974537, no montante de
R$ 517.041,72, e EXCESSO DE ARRECADAÇÃO A SE VERIFICAR no
exercício de 2026, ambos na fonte/destinação do convênio,
totalizando R$ 6.500.000,00; e (B) ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES na
fonte de recursos próprios, no montante de R$ 845.023,44, destinada
à contrapartida municipal, nos termos do art. 43, § 1º, I, II e III, e §
3º, da Lei nº 4.320/1964, conforme memória de cálculo constante do
Anexo II.
§ 1º Para os fins desta Lei, Excesso de Arrecadação
corresponde ao saldo positivo entre a receita prevista e a realizada na
fonte vinculada (art. 43, § 3º, da Lei nº 4.320/1964), devendo a
execução observar o cronograma do instrumento federal.
§ 2º A apuração e a execução do crédito limitar-se-ão
exclusivamente à fonte/destinação vinculada ao Instrumento nº
974537 (MCMV/FNHIS), nos termos do Anexo II.
§3º Na hipótese de não se confirmar o excesso de
arrecadação previsto, o Poder Executivo adequará o orçamento por meio
de contingenciamento ou anulação, preservada a observância à Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF).
Art. 3º - As alterações decorrentes desta Lei serão
compatibilizadas com o PPA, a LDO e a LOA vigentes, observado o
disposto na Lei nº 4.320/1964 e na LC nº 101/2000.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 13 DE
FEVEREIRO DE 2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
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ANEXO I – QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD)
Unidade: [UG] – Secretaria Municipal de Cidadania
Ação: Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência 
Social
Produto/Meta física: conforme plano de trabalho do Instrumento nº 
974537 (MCMV/FNHIS Sub 50)
Meta financeira (crédito especial – repasse federal): R$ 162.500,00
Fonte/destinação: Transferências/Convênios Federais – MCMV/FNHIS
(Instrumento nº 974537)
Conta específica: Caixa Econômica Federal – Agência 1171 – C/C 
574.193.415-0
Naturezas de despesa e limites por elemento (estimativo, conforme plano 
de trabalho federal):
 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – PJ (Trabalho Social): R$
162.500,00
Unidade: [UG] – Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas
Ação: Construção e Reforma de Edificações Públicas
Produto/Meta física: conforme plano de trabalho do Instrumento nº 
974537 (MCMV/FNHIS Sub 50)
Meta financeira (crédito especial – repasse federal): R$ 6.337.500,00
Fonte/destinação: Transferências/Convênios Federais – MCMV/FNHIS
(Instrumento nº 974537)
Conta específica: Caixa Econômica Federal – Agência 1171 – C/C 
574.193.415-0
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14.640-000 - Morro Agudo - SP
Naturezas de despesa e limites por elemento (estimativo, conforme plano 
de trabalho federal):
 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações: R$ 6.337.500,00
Unidade: [UG] – Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas
Ação: Construção e Reforma de Edificações Públicas
Produto/Meta física: conforme plano de trabalho do Instrumento nº 
974537 (MCMV/FNHIS Sub 50)
Meta financeira (crédito especial – Contrapartida Municipal): R$ 
845.023,44
Fonte/destinação: Recurso Próprio – Contrapartida Municipal – 
MCMV/FNHIS (Instrumento nº 974537)
Conta específica: Caixa Econômica Federal – Agência 1171 – C/C 
574.193.415-0
Naturezas de despesa e limites por elemento (estimativo, conforme plano 
de trabalho federal):
 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações: R$ 845.023,44
ANEXO II – DEMONSTRAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR
FONTE (ART. 43, § 3º, LEI 4.320/1964)
1. Informações de base
Instrumento federal: Contrato/Convênio nº 974537 – Programa Minha
Casa, Minha Vida – FNHIS Sub 50 (cód. 5600020240048; PAC 
033952/2024 – 56000003049/2024)
Valor do instrumento (global – repasse + contrapartida): R$ 
7.345.023,44
Valor do repasse federal (fonte vinculada deste crédito): R$ 
6.500.000,00
Itens de investimento: Unidades Habitacionais, Ações 
Complementares de Obras, Trabalho Social
Base de cálculo do excesso: Fonte vinculada ao MCMV/FNHIS – conta 
bancária específica.
2-A. Superávit financeiro por fonte (apurado em 31/12/2025)
Conta específica: Caixa Econômica Federal – Agência 1171 – C/C 
574.193.415-0
Valor do superávit financeiro por fonte (Instrumento nº 974537): R$ 
517.041,72
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Base legal: art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320/1964.
2-B. Previsão de ingresso no exercício (fonte vinculada – 2026)
(a) Receita prevista na LOA/2026 na fonte vinculada: R$ 0,00
(b) Receita realizada até [mês/2026]: R$ 0,00
(c) Previsão de ingresso até 31/12/2026 (cronograma do instrumento):
R$ 6.500.000,00
(d) Excesso provável na fonte (a se verificar): R$ 6.500.000,00 (= c 
– a)
(e) Parcela do crédito coberta por superávit (2-A): R$ 517.041,72
(f) Parcela do crédito coberta por excesso (2026): R$ 5.982.958,28
(= d – e)
(g) Valor total do crédito a abrir: R$ 6.500.000,00 (= e + f)
3. Restrições e salvaguardas
– Apuração por fonte/destinação específica vinculada ao instrumento 
(art. 43, §3º, Lei 4.320/1964);
– A execução observará o cronograma do instrumento federal;
ANEXO III – JUSTIFICATIVA TÉCNICA E JURÍDICA
1- Necessidade pública: déficit habitacional identificado no Plano Local
de Habitação/diagnósticos; atendimento a famílias com renda [faixa].
2 - Compatibilidade planejamento: Ação constante/compatível com
PPA/LDO/LOA.
3- Base legal orçamentária: arts. 41, II, e 43, § 1º, II e § 3º, da Lei nº
4.320/1964; arts. 8º e 18 da Lei nº 14.133/2021; LRF (planejamento e
equilíbrio).
4 - Conformidade com a jurisprudência/controle: A demonstração de
excesso por fonte e a condição de liquidez afastam o risco de glosas
como as verificada em situações em que se registraram créditos com base
em “excesso a se verificar” sem efetiva disponibilidade por fonte, e
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Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
em cenário de déficit de arrecadação global.
5 - Restrições de execução: adjudicação/assinatura condicionadas à
existência de dotação e, em consonância com o art. 60 da Lei nº
4.320/1964 e boas práticas de administração financeira.

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