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norma nº 564/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 1974
Date 1974-05-22
Ementa"Declara de utilidade publica imóveis que especifica, autoriza abertura de crédito especial e adota provideências correlatas".
native_id3859

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
Gstado de São Paulo. 
=LEI Nº 564, DE 22 DE MATO DE 1,0974= 
"Declara de utilidade publlca imóveis que especifica, autori￾za. abertura de crédito especial e adota provideências correlaj 
tas",—- 
O PREFEITO MUNTCIPAL DE MORRO AGUDO 
Faço saber que a Cáâmara Municipal aprovou e eu aaà 
ciono e promulgo a seguinte lei; 
ARTIGO 1º — São declaradas de utilidade publlca, 
para fins de desapropriação amigável ou judicial, as dáreas de terras com o total de 27.954,.00 m2.(vinte e sete mil, novecen 
tos e cinquenta e quatro metros quadrados), situadas na zona <
rural, que consta pertencerem a DEVAIR VULPA e OUTROS e DEVA- IR VULPFA e ROMEU VULPA, com as seguintes caracterlstlcas e￾confrontações : 
I- Uma drea de terras, na propriedade de Devazr - Vulpa e Outros, partindo dào limite ào gerlme— 
tro urbano, no prolongamento da rua Inacio — Franco (estrada municipal p/ São Joaquim da - 
Barra), medindo 400.,00 metros de comprimento - 
por 30,00 metros de largura, com o total de — 12,000,00 m2,, confrontando sempre com o expro 
priaão; 
II- Uma área de terras, na propriedade de Devair - 
Vulpa e Romeu Vulpa, e em continuação da faixe 
descrita no ítem I, medindo de comprimento nu- ma face 525,00 metros e na outra face 535,00 - 
metros, por 30.,00 metros de largura de um lado; 
e de outro lado 32,00 metros,. com o total de- 15,954,.00 m2,, confrontando com o exproprladoeT 
a estrada municipal p/ São Josquim da Barra, 
ARTIGO 2º = Fica o Prefeito Municipal autorizado + 
a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade- um - 
crédito adicional especial no valor de cr$40,000,00 (quarenta —
m11 ceruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com a execu￾ção da presente lei,- 
Fargderafo Único - O valor do presente crédito se￾rá coberto com 08 recursos provenientes das anulações parcia￾is, das seguintes dotações do orçamento vigente : 
O— GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL B-Administração Superior - Executivo 
IX-Encargos Municipais 
4000 Despesas de Capital 
4300 Tranaferenclas de Capital 
4 34 0-09 Auxílio para Equipamentos e Insta￾laçºes..l'..'....l'.'....0'.......&320.000'00; 
9— SERVIÇOS URBANOS 
IIT-Setor de Obras Públicas 
4000 Despesas de Capital 4100 Investlmentos . 4 1 1 2-95 Construção de Fraças PÚúblicasB........Cr$20,000,00; 
mim E cn o lam SSA dutánido MS S SS a iz g Mrindo dn S S E m Mm a a aaguas ee s ( ES 556 meem iMAAS (paAr iege c” 
ARTIGO 3º — Fica o Prefeito Municipal autorizado, - 
igualmente, a doar ao Estado as dreas de terras objeto da de￾saproprlaçao prevista na presente lei e tão logo se consuma - ésta, para o fim especial de sua utilização na construção da 
via de acesso à rodovia SP-351,- 
Farágrafo Único - A doação de que trata este artigo 
contera, no respectivo instrumento as exlgenclaa do artigo 63, 
inciso I, letra "a" da Lei Orgênica dos Municípios (Decreto- Lei Complementar nº9, de 31/12/69), fixããdo o prazo de seu cum primento em três (3) anos.- 
ARTIGO 4º — Esta lei entrara em vigor na data de sua 
publicação, cando revogadas as disposições em contrário,.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE MAIO DE 
&nnnmms TE àssrno — Prefeito Municirpal — 
1:974 .-
Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de - 
Administração, em data supra.- 

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