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norma nº 3483/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3483 / 2022
Date 2022-06-02
Ementa“Dispõe sobre a alteração do cargo de Chefe da Seção de Receitas e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.483 DE 2 DE JUNHO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a alteração do cargo de Chefe da Seção de Receitas e dá outras 
providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Altera a lotação e a denominação do cargo abaixo referido:
DENOMINAÇÃO ATUAL 
DO CARGO
LOTAÇÃO 
ATUAL
NOVA DENOMINAÇÃO 
DO CARGO NOVA LOTAÇÃO
Chefe da Seção de 
Receitas
Seção de 
Receitas Chefe de Receitas Setor de Promoção 
da Cidadania
Parágrafo único - Altera as atribuições do cargo referido no caput deste 
dispositivo, passando as mesmas a vigorar da seguinte forma:
I – Atuar na fiscalização, análise, auditoria e auxilio das parcerias do terceiro 
setor vinculadas à pasta municipal que atua;
II - Expedir notificações, ofícios, memorandos e demais meios de 
comunicação visando a troca de informações necessárias ao bom funcionamento da 
repartição onde atua;
III - Instruir processos internos, efetuando levantamentos físicos e 
diligências;
IV - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas 
vigentes aplicáveis;
V - Colaborar com a atuação do setor onde está abarcado;
VI - Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
VII - Elaborar relatórios, planilhas, avisos, comunicados e utilizar os meios 
digitais e/ou informatizados disponibilizados;
VIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
IX - Zelar pelo bom trabalho dos seus subordinados;
X - Reportar ao seu superior hierárquico quaisquer situações que exceda sua 
capacidade de autoridade;
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de 
atuação.
Art. 2º - Fica extinta a Seção de Receitas, integrante do anexo V da Lei 
1638/92, passando os demais cargos ainda integrantes dessa seção a serem lotados no 
Setor de Tesouraria, conforme abaixo relacionado:
Cargo Quant. LOTAÇÃO ATUAL NOVA LOTAÇÃO
Escriturário II 01 Seção de Receitas Setor de Tesouraria
Art. 3º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, 
promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta 
municipalidade.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto 
nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 2 DE JUNHO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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