| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3483 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração do cargo de Chefe da Seção de Receitas e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.483 DE 2 DE JUNHO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a alteração do cargo de Chefe da Seção de Receitas e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Altera a lotação e a denominação do cargo abaixo referido: DENOMINAÇÃO ATUAL DO CARGO LOTAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO NOVA LOTAÇÃO Chefe da Seção de Receitas Seção de Receitas Chefe de Receitas Setor de Promoção da Cidadania Parágrafo único - Altera as atribuições do cargo referido no caput deste dispositivo, passando as mesmas a vigorar da seguinte forma: I – Atuar na fiscalização, análise, auditoria e auxilio das parcerias do terceiro setor vinculadas à pasta municipal que atua; II - Expedir notificações, ofícios, memorandos e demais meios de comunicação visando a troca de informações necessárias ao bom funcionamento da repartição onde atua; III - Instruir processos internos, efetuando levantamentos físicos e diligências; IV - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas vigentes aplicáveis; V - Colaborar com a atuação do setor onde está abarcado; VI - Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes; VII - Elaborar relatórios, planilhas, avisos, comunicados e utilizar os meios digitais e/ou informatizados disponibilizados; VIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; IX - Zelar pelo bom trabalho dos seus subordinados; X - Reportar ao seu superior hierárquico quaisquer situações que exceda sua capacidade de autoridade; XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação. Art. 2º - Fica extinta a Seção de Receitas, integrante do anexo V da Lei 1638/92, passando os demais cargos ainda integrantes dessa seção a serem lotados no Setor de Tesouraria, conforme abaixo relacionado: Cargo Quant. LOTAÇÃO ATUAL NOVA LOTAÇÃO Escriturário II 01 Seção de Receitas Setor de Tesouraria Art. 3º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 2 DE JUNHO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.