| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1974 |
| Date | 1974-05-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre o aumento de vencimentos dos servidores da Camara Municipal e dá outras providências", |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Gstado de São Vauio m 24 =LEI Nº 565, DE 22 DE MATO DE 1,974= "Dispõe sobre o aumento de vencimentos dos servidores da Cama ra Municipal e dá outras providências",- O PREFETTO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Faço gsaber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte lei : ARTIGO 1º — É concedido no corrente exerc1cío, um aumento de vinte por cento (20%) aos servidores da Camara Mu- nicipal, & ser calculado sObre os valores atuais das respecti vas referências numéricas e venclmentos mensais,— ARTIGO 2º — Nos têrmos do artigo Aenterior, a escala de vencímentos mensais e referências numéricas constantes do Ato nº 1/69, de 02/05/69 e da Lei nº 561, de 22/03/74, pas sam à& vigorar de acordo com a seguinte tabel& : -CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVOQTD., DENOMINAÇÃO DOS CARGOS REFERÊNCIAS VALOR MENSAL $ 1 Servente. ..rccvecooecoesncascceeos " 483,00 1 Diretor da Secretaria da Cámara "JO" 1,260,00.- FPardegrafo Único — ÀAs despesas decorrentes com a — execuçao ãa presente lei, correrão à conta das dotações próprias con51gnadaa no orçamento em vigor, suplementadas, se ne cessário, nos têrmos da legislação vigente.- ARTIGO 3º — Às referências numéricas e os respecti vos valores estabelecidos no artigo anterior, são os constan- tes dea escala de referências fixeada em lei para o quadro (de pessoal da Prefeitura Municiral, na qual, para todos os efeitos se enquadram os cargos dos funcionaários da Câmara Municipal,.- ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 7 sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de Ol de — maio de 1,.974, ficando revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUBDO, 22 DE MATO Registrada e publicada na Diretoria do Serviço (de Administraçao, em data supra.- joê& es Dirator do ço de Administração á