| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 1974 |
| Date | 1974-06-25 |
| Ementa | "Cria a Escola Municipal de 1º e 2º Graus de Morro Águdo, dispõe sobre o seu funcionamento e dá outras providencias",- |
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JPrefeitura Municipal de Mor GEstado de São ããauln — — =LEI Nº 567, DE 25 DE JUNHO DE 1,974= "Cria a Escola Municiípal de 1º e 2º Graus de Morro Águdo, dis põe sObre o seu funcionamento e dá outras providencias",- O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeusanciono e promulgo à seguinte lei : ARTIGO 1º — Fica criado um estabelecimento àe ensino de 1º e .2º Graus com a denomlnaçao de ESCOLA MUNTCIPAL - DE 1º e 2º GRAUS DE MORRO AGUDO, com infcio de funcionamento para o exercicio de 1,975.- Pardágrafo Único — O estabelecimento de ensino referido neste artigo Vincular-se-d, em tudo aquilo que compe- tir, à legislação geral e pertinente, estabelecida pelo Conse lho Estadual de Educaçao e Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.- ARTIGO 2º — Para administrar a Eecola criada por força da presente lei, serão obedecidas as normas estatuídas 1no "Beglmento Escolar" do estabelecimento, à ser aprovado pelo orgao estadual competente,-— ARTIGO 3º — As despesas decorrentes da execução — desta lei correrão por conta de dotação própria orçamentária, que sera obrigatóriamente consignada no orçamento de cada - exercício,.- : ARTIGO 4º — Esta lei entrard em vigor na data de sue publicação, ficando revogadas as Gisposiíções em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DE 1,974.- íii'iiiká5 DE JUNHO Wn Q Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra,.- = vegs D'retor a'tj: S de Administração |