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norma nº 568/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 1974
Date 1974-07-01
Ementa"Declara de utilidade pública imóvel que especifica, autoriza. a abertura de crédito especial e adota providências correlatas." s"”
native_id3863

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=LEI Nº 568, DE Ol DE JULHO DE 1,974= 
"Declara de utilidade pública imóvel que especifica, autoriza. 
a abertura de crédito especial e adota providências correla￾taS" s"” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu - 
sanciono e promulgo a seguinte lei : 
ARTIGO 1º - É declarada de utilidade pública, pa￾ra fine de desapropriação amigével ou judicial, uma dárea de terra de formato irregular com o total de 2,190,00 m2,(dois - 
mil, cento e noventa metros quadrados), situada na zona -rural, 
que consta pertencer a Osvaldo Boneti, -com as seguintes carac 
teristicas e confrontações: numa face mede 119,00 metros de comprimento, onde diívide com o expropriado; na outra face me- de 110,00 metros, dividindo' com a estrada municipal / São — 
Joaquim da Barra; por 20,00 metros de largura de um lado, na 
divisa com Devair Vulpa e Komeu Vulira; e de outro lado 30,00 
metros, na divisa com à rodovia SP-351,- 
ARTIGO 2º — Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a abrir no Se rviço de Finanças -Setor de Contabilidade- um - 
crédito adicional especial no valor de Cr$4,380,00 (quatro mil 
trezentos e oitenta cruzeiros), destinado a ocorrer às des pe￾sas com a execução da presente lei,- ” 
Farágrafo Único - O valor do presente crédito se￾rdá coberto com 0s recursos provenientes da anulação parcial, 
da seguinte dotação do orçamento vigente : 
9 SERVIÇOS URBANCOS 
III-Setor de Obras Públicas 
Despesas de Capital 
Investlmentos 
Obras Publicas 
EE 
— 95 Construção de Praças Públicas,....0$4,. 380,00 - 
OO 
PS 
EHEHO 
MOOO 
ARTIGO 3º — Fica o Prefelto Municipal autorizado, 
1gualmente, a doar ao Estado a dárea de terra objeto da desa- | 
propriação prevista na presente lei e tão logo se consuma ég 
ta, para o fim especial de sua utilização na construção da — 
via de acesso à rodovia SE-351,- 
PFPardgrafo Único — A doação de que trata eêste ar￾tigo conterá, no respectivo instrumento as exmgencías do ar￾tigo 63, inciso 1, letra "a" da Lei Orgânica dos Municípios - 
(Decreto-Lei Complementar nº9, de 31/12/69), fixaãdo o prazo — de seu cumprimento em três (3) anos.- 
Prefeitura Municipal de Morr 
Estado de São n7 
ARTIGO 4º — Esta lei entrard em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposiçoes em contrário, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, Ol DE JULHO DE 1.974.- 
RODRIGUES STRO 
o Municirpal — 
CRegistrada e pubiicada na Diretoria ào Serviço de Administração, em data supra,- 
a es Biretor do o de Adminisiração 

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