| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 1974 |
| Date | 1974-07-01 |
| Ementa | "Declara de utilidade pública imóvel que especifica, autoriza. a abertura de crédito especial e adota providências correlatas." s"” |
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=LEI Nº 568, DE Ol DE JULHO DE 1,974= "Declara de utilidade pública imóvel que especifica, autoriza. a abertura de crédito especial e adota providências correlataS" s"” O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu - sanciono e promulgo a seguinte lei : ARTIGO 1º - É declarada de utilidade pública, para fine de desapropriação amigével ou judicial, uma dárea de terra de formato irregular com o total de 2,190,00 m2,(dois - mil, cento e noventa metros quadrados), situada na zona -rural, que consta pertencer a Osvaldo Boneti, -com as seguintes carac teristicas e confrontações: numa face mede 119,00 metros de comprimento, onde diívide com o expropriado; na outra face me- de 110,00 metros, dividindo' com a estrada municipal / São — Joaquim da Barra; por 20,00 metros de largura de um lado, na divisa com Devair Vulpa e Komeu Vulira; e de outro lado 30,00 metros, na divisa com à rodovia SP-351,- ARTIGO 2º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Se rviço de Finanças -Setor de Contabilidade- um - crédito adicional especial no valor de Cr$4,380,00 (quatro mil trezentos e oitenta cruzeiros), destinado a ocorrer às des pesas com a execução da presente lei,- ” Farágrafo Único - O valor do presente crédito serdá coberto com 0s recursos provenientes da anulação parcial, da seguinte dotação do orçamento vigente : 9 SERVIÇOS URBANCOS III-Setor de Obras Públicas Despesas de Capital Investlmentos Obras Publicas EE — 95 Construção de Praças Públicas,....0$4,. 380,00 - OO PS EHEHO MOOO ARTIGO 3º — Fica o Prefelto Municipal autorizado, 1gualmente, a doar ao Estado a dárea de terra objeto da desa- | propriação prevista na presente lei e tão logo se consuma ég ta, para o fim especial de sua utilização na construção da — via de acesso à rodovia SE-351,- PFPardgrafo Único — A doação de que trata eêste artigo conterá, no respectivo instrumento as exmgencías do artigo 63, inciso 1, letra "a" da Lei Orgânica dos Municípios - (Decreto-Lei Complementar nº9, de 31/12/69), fixaãdo o prazo — de seu cumprimento em três (3) anos.- Prefeitura Municipal de Morr Estado de São n7 ARTIGO 4º — Esta lei entrard em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçoes em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, Ol DE JULHO DE 1.974.- RODRIGUES STRO o Municirpal — CRegistrada e pubiicada na Diretoria ào Serviço de Administração, em data supra,- a es Biretor do o de Adminisiração