| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 1974 |
| Date | 1974-09-23 |
| Ementa | "Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio com o DER -de acordo com a minuta que acomranha" |
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=LEI Nº 571, DE 23 DE SETEMBRO DE 1,974= "Autoriza o Prefeito Municiípal a firmar convênio com o DER - de acordo com a minuta que acomranha" O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Faço saber que a Câmara Municipal aeprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte lei : ARTIGO 1º » Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o DER (Departamento de Estradas de Roda gem do Estado de São Paulo), autarquia estadual, destinado à construção e pavimentação do acesso à SP-351 à séde do Municí pio, de acórdo com a minuta anexa e que fica fazenão parte in tegrante da presente lei,— ARTIGO 2º — Esta lei entrará em vigor na data de - sua publicação.- ARTIGO 3º — Revogam-se as disposições em coqjrã— PREFEITORA MUNICIPATL DE MORRO AGUDO, 23 DE SETEMRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Aâministração,; em data supra.- Prefeitura Municipal de Morro Agudo Gstado de São Paulo 28 =MINUTA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº5T1,DE 23/09/74= CONVENENTES - AUTORIZAÇÕES— VERBAS - VALOR - PRAZO - CONTRATO - OBJETO - CONDIÇÕES ESPECIAIS - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado -de São Faulo, Autarquia Estadual (DER), repre- sentada por seu Superintendente, Eng? LUIZ LOPES DE CARVALHO e a Prefeitura Municirpal de — Morro Agudo (P.,M,), representada por seu Prefeito Municipal, Sr, AIR RODRIGUES DE CASTRO,- Do Senhor Surperintendente, às fls. dos autos - acima mencionados; da P.M, - Lei nº Do DER — 4.1.1.2 àa P.M. - Cr$210,929,-69 (duzentos e deis mil, novecentos e vinte e nove cruzeiros e sessenta e nove cent: tavos ) .- 1? (doze) meses a contar de 27/12/73.— Nº 3,105/73.- Construçao e pav1mentaçao do acesso à SP-=351 a séde daquele Município.- 1. OBRIGAÇÕES DO DER 1.,1- Construir, pavmmençar e COonservar o acesso à séde do Município, na extensao de -— 1,.116.00 metros,.- ' 1,2- Despesas de construção, paV1mentaçao, comn) servação, 2drenagen, correções de "grade",) retlflcaçoes e obras de arte que se fize— rem necessárias,.- 2. OBRIGAÇÕES DA P,M, 2.,1- Desapropriar, às Suas expensas e doar ao DER, a faixa de domínio com 30 (trinta) - metros de largura em toda a extensão do trecho, ficando estabelecçião çomo condição "sine qua non", para inicío das obrasr a outorga mediante escritura devidamente registrada, ou imissão de posse judiciíal,- 2,2- Submeter à aprovação do DER todo e qualquer projeto de loteamento marglnal do — ' acesso e situado fóra do perzmetro urbano 2.3- Submeter à autorização do DER os projetos ãe : a)— ocupaçao ou travessia da faixa de dominio com linhas de energia elétrica, telegráfica ou telefónica, bem como abertura de valaspara instalação de reza:; 2.4"" 2. DENUNCIA E RESCISÃO - , TEMBRO DE 1,974.- |mo tç o mii c00çio taa cn ex ttt du p c Áuc o ufunto AREÃOS T Rs mo S coçãão o s M S ti o ác s e s Si SE Sum ac u S0n e JUA t u , L..........__._......_._____.,..........—_....————_ == = = == | rede de água, esgoto ou para serviços de qualquer outra natub)- instalações de postos de galollna, servi ços ou similares,- Construir ruas paralelas-e contíguas aos li- mites da faixa com largura mínlma de 15(quin ze) metros quando, em consequência de dila- - tação de drea urbana, resultar inclusão rpar cial ou total naquela drea,.- O não cumprimento do disposto nos Ítens 2,2, 2.3 e 2,4 implicará o DER a debitar nas con— tas do ARE da P.M, as despesas de conservaçao do trecho, em toda a sua extensão pavimentada, acrescida de uma taxa de administra ção de 10% (deis por cento), respondendo a &j: mesma por perdas e danos a apurar-ae em pro cesso próprio, além de possíveis 1nãenlzaço— es e demais comlnaçoes legais cabíveia à es pécie,- O DER embargara as obras que motivarem a - aplicação da aançao prevista no ítem 1 retro Qualquer das partes poderá denunciar o presente Convênio, em caso de inadinplemento de qualquer de suas cláusulas, exceto quando a falta decorrer de força maior,.- Flndas as obras, objeto deste Convenio, terBse-fd por denunciado o presente Convênio, remanescendo, à EP, H as restrições previstas - nos Ítens 2,2, 2,3 e 2,4,- Conslderar—se—a, outrossim, rescindldo este Convênio, em caso de Superveniência de lei que o torne material e formalmente impraticável,- —— PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO. AGUDO, 23 DE SEPARIRUEDU : ASTRO - Prefeito Municípal —