| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 1974 |
| Date | 1974-11-19 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal a receber anuidades escolar e adota providências correlatas",.- |
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GEstado de São Paulo 32 =LEI Nº 575, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1,974= "Autoriza a Prefeitura Municipal a receber anuidades escolare e adota providências correlatas",.- 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo & seguinte lei : ARTIGO 1º - Fica a FPrefeitura Municipal autorizada — a exigir o pagamen?o de uma importância anual, a título de - anuidade dos alunos que se matricularem na "Escola Municipal de 1º e 2º Graue de Morro Agudo", de acórdo com o estabelecido na presente iei,- ARTIGO 2º — À anuvidade a que se refere o artigo anterior será exíigida de todos os alunos matriculados, no início de cada exercício ou de ano escolar, exceto daquêéles que, como bolsistas, integrarem o corpo discente do estabelecimento de ensino,.- ARTIGO 3º — o valor da anuidade estabelecida pela presente lei nao poderá ser Superior ao valor correspondente a três (3) salários mínimos, e será fixada, antes do infceio - de cada ano letivo para cada uma das séries do estebelecimento de ensino, mediante decreto do Executivo,.— Parágrafo Único - Para a fixação dos valóres de cada uma das séries, levar-se-ão em contas o poder aquisítivo - da populaçao e o valor aquisitivo da moeda, consideradas as-+ circunstâncias vigentes em cada ocasi&o.- ARTIGO 4º — Fica o Prefeito Municipal autorizado à conceder, em cada exercício financeiro, doze (12) bolsas de estudos, as quais serão distribuiídaes a alunos reconhecidamente pobres ou carentes àe recursce financeiros, para cada gsérie e mediante proposta circunstanciada da Direção da Escola Municipal e atribuidas mediante Fortaria do Prefeito Municipal,.- Parágrafo Único — As bolsas, seus respectivos valores e critérios de dlstribuição serão estabelecidas por Decre to Executivo, acolhendo sugestoes que, anualmente, Possam ser oferecidas pela Direção da Escola, inclusive quanto à suspensão ou cancelamento,.=- ARTIGO %º — À receita oriunda da execuçao da presen te lei será classificada na rubrica orçamentária: 1 5 9, 90 - Outras Receitas, de cada exercício,- : ARTIGO 6º = Aplicar-se-d, no que couber, a legislação estadual ou federal relativa ao objeto da presente lei,- ARTIGO 7º = Esta lei entrará em vigor na data da — sua publicação,- | ARTIGO 8º — Revogam-se as disposições em contrário,: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE NOVEMBRO = Prefeito NMunicipal - Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Aúdministraçaãao, em data surra,— C[É REN Oiretor d âf ' mâgtração