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norma nº 575/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 1974
Date 1974-11-19
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal a receber anuidades escolar e adota providências correlatas",.-
native_id3870

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GEstado de São Paulo 32 
=LEI Nº 575, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1,974= 
"Autoriza a Prefeitura Municipal a receber anuidades escolare 
e adota providências correlatas",.- 1 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono e promulgo & seguinte lei : 
ARTIGO 1º - Fica a FPrefeitura Municipal autorizada —
a exigir o pagamen?o de uma importância anual, a título de - 
anuidade dos alunos que se matricularem na "Escola Municipal 
de 1º e 2º Graue de Morro Agudo", de acórdo com o estabeleci￾do na presente iei,- 
ARTIGO 2º — À anuvidade a que se refere o artigo an￾terior será exíigida de todos os alunos matriculados, no iní￾cio de cada exercício ou de ano escolar, exceto daquêéles que, como bolsistas, integrarem o corpo discente do estabelecimen￾to de ensino,.- 
ARTIGO 3º — o valor da anuidade estabelecida pela 
presente lei nao poderá ser Superior ao valor correspondente a três (3) salários mínimos, e será fixada, antes do infceio - 
de cada ano letivo para cada uma das séries do estebelecimen￾to de ensino, mediante decreto do Executivo,.— 
Parágrafo Único - Para a fixação dos valóres de ca￾da uma das séries, levar-se-ão em contas o poder aquisítivo - 
da populaçao e o valor aquisitivo da moeda, consideradas as-+ 
circunstâncias vigentes em cada ocasi&o.- 
ARTIGO 4º — Fica o Prefeito Municipal autorizado à 
conceder, em cada exercício financeiro, doze (12) bolsas de 
estudos, as quais serão distribuiídaes a alunos reconhecidamen￾te pobres ou carentes àe recursce financeiros, para cada gsé￾rie e mediante proposta circunstanciada da Direção da Escola 
Municipal e atribuidas mediante Fortaria do Prefeito Munici￾pal,.- 
Parágrafo Único — As bolsas, seus respectivos valo￾res e critérios de dlstribuição serão estabelecidas por Decre 
to Executivo, acolhendo sugestoes que, anualmente, Possam ser 
oferecidas pela Direção da Escola, inclusive quanto à suspen￾são ou cancelamento,.=- 
ARTIGO %º — À receita oriunda da execuçao da presen 
te lei será classificada na rubrica orçamentária: 1 5 9, 90 - Outras Receitas, de cada exercício,- : 
ARTIGO 6º = Aplicar-se-d, no que couber, a legisla￾ção estadual ou federal relativa ao objeto da presente lei,- 
ARTIGO 7º = Esta lei entrará em vigor na data da — 
sua publicação,- | 
ARTIGO 8º — Revogam-se as disposições em contrário,: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE NOVEMBRO 
= Prefeito NMunicipal - 
Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Aúdministraçaãao, em data surra,— 
C[É REN Oiretor d âf ' mâgtração 

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