| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1974 |
| Date | 1974-11-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais". |
| native_id | 3871 |
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ígrefeitura Municipal de Morro Getado de São PVaul o ma 11- III— IV- "Dispõe aóbre a concessão de Subvenções Sociais" ciono e promulgo aseguinte lei : subvencionar no exercício de 1,975, de acôrdo com dotações es pecíficas, as seguintes entidades :- — SERVICO DE ADMINISTRAÇÃO: ' IX-Encargos Municipais = LEI Nº 576, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1,974 = O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanARTIGO 1º — Fica a Prefeitura Municipal autorizada a Contribuíção ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM),.........Cr$ 2,000,00; ORGÃO EXECUTIVO: Contribuição para a Guarda Mirim de Mºrro Agldo..lil.l.".IIIICl.l...'.l.l..&:ls.oºo,ºog SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA: = Grupo Escolar “Roberto Robazegi": Contribuição para a Associação de Pais eMeatreªl........l....I.............l..a: 5.000,00; Grupo Escolar "Dr, Jader NMagalhães Lara Fernandes": * Contribuição para a Associação de Fais e mºstresoulolouou...0.-.'0....."......&3 5.000,003 Fundação "MOBRAL": Contribuição para a Comissão Municípal do "MOBM"....-.'....--o..nooo-onlonl.u.ú:lôooºoyºog Setor de "Merenda Escolar": ' Contribuição à Campanha Nacional de Alií. mentação Escolar (CNAB) . ......-..111..... Cr$10,000,00; Escola Normal e Gindgesio Estadual de Morro Agudo!: Contribuição para a Associação de Fais eMestreª............"............l..l.&: 5.000,00; SERVIÇO DE SAÚDE: Contribuição à Santa Casa de Misericór- II- Contribuição à Santa Casa de Misericórdia de Bºbedourºoo-oooo-cooooooo.oooo.o&* 500,003 III- Idem, a0 Sanatório Espírita Vicente de Faulo de Ribeirão Preto........1. 01012n v2.CÀ$ — 500,00; IV- Idem, ao Hospital Santo Antonio de Orland-ia'..l..l....'.'....'..............&:1600 Oº. V- Idem, ao Hospital Infantíl Santa Lídia SERVIÇO DE BEM=ESTAR SOCIAL: I- Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Promoção Social da Região da - Alta Mogiana............QC..C.I.CC...I.&*24 ooo,oº. II- Idem, à Sociedade São Vicente de Paulo local'....'...........'Ó.l'.....II.....Cr* 3.000,00: III- Idem, ao Albergue Noturno "Amor de Mas" lºcal.."'......-...C.'.....l..........&s3ooo'ºo. TWAL DAS SWÇUES..I....I.....l.l...&*gz 600,00— E[esqrqTqsqessqsssqqTsZZqZ—= =sE=EEs==T[cs=[s ARTIGO 2º — Os recursos necessarlo: ao atendimento — da presení lei; constarão de verbas próprias consignadas no orçamento para o exercício de 1,975.- ARTIGO 3º — Revogadas as disposíções em contrário, a presente lei entrará em vigor à 01 ãe janeiro de 1,975,- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO 19 DE NOVEMBRO Registrada e publiícada na Diretoria do Serviço de - Administração, em data sSupra,.- to d ves . Uiretor do Serfiço da Atministração