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norma nº 576/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 1974
Date 1974-11-19
Ementa"Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais".
native_id3871

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ígrefeitura Municipal de Morro 
Getado de São PVaul 
o ma 
11- 
III— 
IV- 
"Dispõe aóbre a concessão de Subvenções Sociais" 
ciono e promulgo aseguinte lei : 
subvencionar no exercício de 1,975, de acôrdo com dotações es pecíficas, as seguintes entidades :- 
— SERVICO DE ADMINISTRAÇÃO: 
' IX-Encargos Municipais 
= LEI Nº 576, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1,974 = 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ARTIGO 1º — Fica a Prefeitura Municipal autorizada a 
Contribuíção ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM),.........Cr$ 2,000,00; 
ORGÃO EXECUTIVO: 
Contribuição para a Guarda Mirim de 
Mºrro Agldo..lil.l.".IIIICl.l...'.l.l..&:ls.oºo,ºog 
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA: = 
Grupo Escolar “Roberto Robazegi": 
Contribuição para a Associação de Pais 
eMeatreªl........l....I.............l..a: 5.000,00; 
Grupo Escolar "Dr, Jader NMagalhães Lara Fernandes": * 
Contribuição para a Associação de Fais 
e mºstresoulolouou...0.-.'0....."......&3 5.000,003 
Fundação "MOBRAL": 
Contribuição para a Comissão Municípal 
do "MOBM"....-.'....--o..nooo-onlonl.u.ú:lôooºoyºog 
Setor de "Merenda Escolar": ' 
Contribuição à Campanha Nacional de Alií. mentação Escolar (CNAB) . ......-..111..... Cr$10,000,00; 
Escola Normal e Gindgesio Estadual de 
Morro Agudo!: 
Contribuição para a Associação de Fais 
eMestreª............"............l..l.&: 5.000,00; 
SERVIÇO DE SAÚDE: 
Contribuição à Santa Casa de Misericór- 
II- Contribuição à Santa Casa de Misericór￾dia de Bºbedourºoo-oooo-cooooooo.oooo.o&* 500,003 
III- Idem, a0 Sanatório Espírita Vicente de Faulo de Ribeirão Preto........1. 01012n v2.CÀ$ — 500,00; 
IV- Idem, ao Hospital Santo Antonio de Or￾land-ia'..l..l....'.'....'..............&:1600 Oº. 
V- Idem, ao Hospital Infantíl Santa Lídia 
SERVIÇO DE BEM=ESTAR SOCIAL: 
I- Contribuição ao Consórcio Intermunici￾pal de Promoção Social da Região da - 
Alta Mogiana............QC..C.I.CC...I.&*24 ooo,oº. 
II- Idem, à Sociedade São Vicente de Paulo 
local'....'...........'Ó.l'.....II.....Cr* 3.000,00: 
III- Idem, ao Albergue Noturno "Amor de Mas" 
lºcal.."'......-...C.'.....l..........&s3ooo'ºo. 
TWAL DAS SWÇUES..I....I.....l.l...&*gz 600,00— 
E[esqrqTqsqessqsssqqTsZZqZ—= =sE=EEs==T[cs=[s 
ARTIGO 2º — Os recursos necessarlo: ao atendimento — 
da presení lei; constarão de verbas próprias consignadas no orçamento para o exercício de 1,975.- 
ARTIGO 3º — Revogadas as disposíções em contrário, a 
presente lei entrará em vigor à 01 ãe janeiro de 1,975,- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO 19 DE NOVEMBRO 
Registrada e publiícada na Diretoria do Serviço de - 
Administração, em data sSupra,.- 
to d ves . Uiretor do Serfiço da Atministração 

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