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norma nº 578/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 1974
Date 1974-11-19
Ementa"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA ào município de Morro Agudo para o exercício financeiro de 1.975".-
native_id3873

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=LEI Nº 578, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1,974= 
"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA ào município de Morro Agu- do para o exercício financeiro de 1.975".- 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
Faço saber âue a Câmara Munioirpal aprovou e eu san￾ciono e promulgo a;aeguinta lei ; 
ARTIGO 1º = O Orçanento geral do Município de MORRO AGUDO, para o exercício financeiro de 1,975, discriminado pe￾los Anexos integrantes desta lei, estima a RECEITA e fixa a 
DESPESA, em Ccr$6.,632.000,00 (seis milhoes, seiscentos e trinta e úcis mil cruzeiros). 
ARTIGO 2º — A Receita será realizada mediante a ar- recadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das —especificações constantes do Anexo nº 2, de acordo com o &se￾guinte desdobramento : 
DA PREFEITURA: 
1. — RECEITAS COERENTES : 
1,1 — Receita Tributaria...... 548,700,00 
1,2 - Receita FPatrimonial,..... 10,000,00 
1,4 — Transferências Correntes 4,.330. 500,00 | 1,5 = Feceitas Diversam....... 300,000,00 5,189,200,00 
2. - RECEITAS DE CAPITAL | 
2.2 — Operações de Credlto.... 30.009,00 2.3 - Allenaçao de Bens Móveis 
e Imovels............... 15 ,000 ,00 2.5= Transferências de Capital 665,800 00 710 ,800 ,00 
Sºmao..ococ'oo'o-lnc'on' 5.9000000,00 
DO SERVIÇO 
AUTÔNCMO DE SGUA E ESGÕOTO -SAAE: 
l, - KECEITAS CORRENTES 1l1.3 - Receita Industrial...... 367,.000,00 1,5 = RFeceitas Diversam....... 14 ,800,00 381,800,00 
2. - KECEITAS DE CAPITAL ' 2,2 — “Operações de õ"ããito.... 100 ,00 
2.3 — Allenaçao de Bens Móveis e IMÓVeiB. .. c 0rscrecencce 100 ,00 2.5 — Transferências de Capital 350,.000,00 350,200,00 
Soma.................... 732 ooº,oo 
sS TOTAL GERAL D s S 2 M M DA a D Mi Anteir HECEITA,.. am út út Mám enA áA 6.632.000,00+ ENSZqSNCSCZZ[LZO22S 
ARTIGO 3º - A Despesa será realizada na forma espe￾cificada no exo nº 2-A, conforme o seguinte desdobramento: 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA — PREFEITURA : 
1, — DESPESAS CORRENTES 
O- Govêrno e Administração 
Gemloo-o-ooooouooolccco 6630144,00 l- Administração Finaânceira 204 .941,95 
4= Viação, 2Cfransportes e Co 
6- Educação e Cultura...... 495 . 310 ,00 
7- Saudeooooooooaoloooo-ooo 492 225,00 8— — Bem-Estar Social,....... 458,559,00 9= — Serviços UrbanoS........ 783. 661 500 3,578,.828,95 
|2. — DESPESAS DE CAPITAL 
O- Govêrno e Aúdministração | 
Ú Geml...ll.....l..'..... 203.600,00 l- AúGministração Financeira 18.571,05 2- . Defesa e Segurança..a-20200 1,5900,00 
4= Viaçao, QTransportes e Co MUNICcAÇÕES, ..ecocecriceoso 295 ,000 ,00 6- . Educação e Cultura,..... 68 500 ,00 
7— saude'.'.l.'.l...ll..'.. 12.000,00 8— . Bem-Estar Social....-... 307 .000,00 
9— Serviços UrbanoB.. .2. o — L1.415,.000,00 2,321,171L,05 
Sºm.-ooo-o'o-o.'-..-ooo'—. 509000000900 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA — SAAE ; 
1, — DESPESAS CORRENTES,. . ...... 376,000,00 
Sºma..oconlloo.oo..o.!".. 7320000,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA,... 6.632.000 ,00- 
============ 
ARTIGO 4º - Fica o Executivo autorizado a : 
a)- efetuar operações de crédito por anteci pação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cen- to) da receita estimada (Artigo 67 àa Constituição Federal): 
b)— proceder a abertura de créditos suple￾mentares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orça￾mento da despesa, nos têrmos do Artigo 7º, da Lei nº 4,320 ão 17 de março de 1,964,- 
ARTIGO 52 — Esta lei entrara em vigor a Ol de janei 
ro de 1,975, revogadas as disposições em contrário,- 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE 1,974 .- 
Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Aúdministração, em data supra.- 
Diretor l%lãish'açãu FVAA 

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